O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e funciona como um aviso antecipado de desligamento do contrato de trabalho. Ele pode ser:
- Trabalhado: o funcionário cumpre o período determinado e recebe seu salário normalmente.
- Indenizado: a empresa opta por encerrar o contrato imediatamente e paga o valor correspondente ao aviso.
- Descontado: quando o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado na rescisão.
O artigo 487 da CLT estabelece que o aviso deve ser concedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, segundo a Súmula 276 do TST, o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado, salvo quando há acordo entre as partes.
Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? O que diz a lei?
Sim! O aviso prévio pode ser descontado na rescisão quando o empregado pede demissão e não deseja cumprir o período de aviso. De acordo com o artigo 487, § 2º da CLT, se o trabalhador decide sair imediatamente, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso na rescisão.
No entanto, isso não significa que o funcionário perde todas as suas verbas rescisórias. Ele ainda tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Outras verbas previstas em convenções coletivas
Descontos além do aviso prévio: o que mais pode ser abatido?
Além do desconto do aviso prévio na rescisão, outros valores podem ser abatidos do acerto final, como:
- Vale-transporte: se a empresa adiantou valores não utilizados, pode descontar proporcionalmente.
- Vale-refeição: caso tenha sido concedido antecipadamente e o saldo esteja negativo, pode haver desconto.
No entanto, a CLT proíbe que esses descontos comprometam a totalidade das verbas rescisórias.
Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? Cuidado com abusos!
Há empresas que “zeram” a rescisão, aplicando descontos abusivos e deixando o trabalhador sem receber nada. Isso é ilegal! O artigo 477 da CLT determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente, e qualquer desconto indevido pode ser contestado na Justiça.
Se a empresa não pagar tudo que é devido, pode ser penalizada com uma multa equivalente ao salário do funcionário.
Direitos do trabalhador no aviso prévio
Caso o empregador decida demitir um funcionário, a CLT concede dois benefícios:
- Redução da jornada: o funcionário pode trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso.
- Redução de dias: ao invés de diminuir a jornada, o trabalhador pode optar por sair 7 dias antes do fim do aviso.
Se a empresa exigir que o funcionário cumpra horário integral sem oferecer uma dessas opções, ela está descumprindo a legislação.
Empregado que apresenta carta de outro emprego tem direito a sair sem cumprir o aviso prévio? Saiba como funciona essa situação
Quando um empregado pede demissão e apresenta uma carta comprovando que conseguiu outro emprego, ele pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio. De acordo com o artigo 487, § 2º da CLT, a empresa tem o direito de cobrar o aviso, mas muitos empregadores optam por isentar o funcionário dessa obrigação, especialmente para evitar desgastes e manter um bom relacionamento profissional. No entanto, essa dispensa não é obrigatória e depende da política da empresa. Se a empresa liberar o trabalhador do aviso, ela não pode descontar o valor correspondente na rescisão
Rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, permitindo que o funcionário peça o desligamento com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Motivos que podem levar à rescisão indireta
- Atraso ou não pagamento de salário (art. 483, alínea “d”, da CLT)
- Falta de depósito do FGTS
- Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem medidas de segurança
- Assédio moral ou sexual
- Exigência de atividades ilegais
- Descumprimento do contrato de trabalho
Caso o trabalhador passe por qualquer uma dessas situações, ele pode procurar um advogado e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta
- Pedido de demissão: o funcionário abre mão do aviso prévio e do direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Como entrar com o pedido de rescisão indireta?
- Reúna provas (conversas, e-mails, holerites atrasados, depoimentos de colegas).
- Procure um advogado trabalhista.
- Entre com a ação na Justiça do Trabalho.
Se comprovada a falta grave do empregador, a rescisão será concedida e todas as verbas serão pagas.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Aviso prévio pode ser descontado na rescisão em qualquer caso?
Sim, se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
- Todos os descontos são legais?
Não. Descontos de vale-transporte e vale-refeição são permitidos, mas a empresa não pode aplicar valores que anulem a rescisão.
- Como contestar descontos abusivos na rescisão?
Se a empresa descontar valores indevidos, o trabalhador pode buscar um advogado e entrar com uma ação trabalhista.
- O que acontece se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias?
Ela pode ser multada e obrigada a pagar o que deve, com juros e correção monetária.
- Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?
Sim! Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Considerações finais
O aviso prévio pode ser descontado na rescisão, mas isso não anula outros direitos do trabalhador. Além disso, empresas que aplicam descontos abusivos podem ser processadas. Se o empregador cometer faltas graves, o funcionário pode buscar a rescisão indireta e garantir seus direitos.
Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista e não abra mão do que é seu por direito!