Documentos para se aposentar como trabalhador rural sem nunca ter pagado o INSS.
Uma dúvida muito comum aos trabalhadores rurais é quais documentos podem ser utilizados para aposentadoria rural, principalmente porque esses trabalhadores geralmente não pagam o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
Assim, para ter direito a aposentadoria rural precisam provar que vivem da agricultura como pequenos produtores rurais.
Nesse ponto o INSS costuma ser melhor do que a própria Justiça, considerando vários documentos como válidos a provar a atividade rural.
Os documentos mais comuns utilizados são: escritura pública ou documento particular de compra e venda do imóvel rural, contrato de comodato ou de parceria rural e declarações de imposto territorial rural – ITR.
Porém, vários outros documentos também poderão ser utilizados nos pedidos de aposentadoria do trabalhador rural como:
– Declaração de aptidão ao Pronaf – DAP;
– Nota fiscal de compra de implementos ou insumos agrícolas, como sementes, fertilizantes, adubos, arames e enxadas;
– Certidões de nascimento ou casamento do trabalhador ou filhos qualificados como lavrador;
– Documentação escolar que qualifique o segurado ou parentes como lavrador ou que indiquem frequência em escola rural como histórico escolar e comprovante de matrícula;
– Ficha clínica de posto de saúde ou carteira de vacinação que indiquem a profissão rural ou em unidade rural;
– Registros de atos religiosos como batismo, crisma, eucaristia que indiquem a profissão de lavrador ou tenham sido realizados em unidade no meio rural.
Todos os documentos acima, desde que indiquem a profissão ou endereço rurais, podem ser utilizados para comprovar o exercício de atividade rural na aposentadoria rural.
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