Você já ouviu falar em acordo individual banco de horas, mas não sabe se ele é válido, se está sendo respeitado ou se está te prejudicando? Muita gente aceita essa prática sem saber que, se aplicada de forma irregular, ela dá direito ao recebimento de horas extras com reflexos legais. Neste conteúdo, vamos explicar como esse tipo de acordo funciona, quando ele é legal, o que invalida seu uso e como você pode buscar seus direitos.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é um sistema no qual as horas extras trabalhadas em um período são compensadas com folgas em outro, ao invés de serem pagas com o adicional. Para isso ser válido, é obrigatório um acordo formal com o trabalhador.
Esse acordo pode ser:
- Coletivo, firmado com o sindicato, com validade de até 12 meses
- Acordo individual banco de horas, com validade de até 6 meses
Sem esse acordo por escrito, o banco de horas é inválido, e todas as horas excedentes devem ser pagas como hora extra.
O que é o acordo individual banco de horas?
O acordo individual banco de horas é um contrato direto entre empregado e empregador que permite a compensação de horas dentro do prazo de seis meses. É uma opção mais flexível que dispensa a participação do sindicato, mas ainda exige formalidade. Ele deve ser feito por escrito e prever:
- Prazo máximo de 6 meses para compensação
- Controle de jornada com registro adequado
- Compensações reais (sem “acúmulo eterno”)
- Forma de quitação do saldo em caso de demissão
O que torna o acordo individual banco de horas inválido?
Mesmo que exista um contrato escrito, o acordo pode ser anulado se houver:
- Excesso de horas extras, acima do permitido por lei
- Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória
- Supressão dos intervalos intra e interjornada
- Falta de controle de jornada (ponto eletrônico, manual ou digital)
- Pagamento de horas extras “por fora”
Essas práticas violam diretamente os artigos da CLT e a jurisprudência atual do TST, resultando na invalidação do banco de horas.
Controle de ponto: obrigatório para todos
A CLT (Art. 74, §2º) obriga empresas com mais de 20 empregados a manter o controle de jornada. Mas mesmo empresas menores devem adotar algum tipo de registro para comprovar a compensação no acordo individual banco de horas.
Sem controle confiável, a Justiça entende que não houve compensação e manda pagar todas as horas como extras.
O que acontece se o banco de horas for invalidado?
Quando um acordo individual banco de horas é invalidado, a empresa deve pagar todas as horas acumuladas como hora extra, com:
- Adicional mínimo de 50%
- Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e DSR
- Possível multa e indenização
Exemplo prático:
Salário: R$ 2.200
Horas extras não compensadas: 40
Hora normal: R$ 10,00
Hora extra (50%): R$ 15,00
👉 40 x R$ 15,00 = R$ 600,00
Reflexos (40%) = R$ 840,00 no total
Esse valor pode crescer bastante, dependendo do tempo de serviço e do histórico de abusos.
Acordo individual x acordo coletivo
A principal diferença entre o acordo individual banco de horas e o coletivo é o prazo:
- Individual: até 6 meses
- Coletivo: até 12 meses
Ambos exigem controle, respeito aos limites legais e compensação efetiva.
Compensação de jornada: é a mesma coisa?
Não. A compensação de jornada permite folgas dentro da mesma semana. Já o acordo individual banco de horas permite compensações ao longo de até 6 meses.
Em ambos os casos, os limites da CLT devem ser respeitados:
- Jornada semanal: 44 horas
- Hora extra diária: máximo de 2 horas
Essas regras estão nos Art. 58 e 59 da CLT e também na Constituição Federal (Art. 7º, XIII).
Diferença entre hora extra comum, domingos e feriados
- Hora extra comum: adicional de no mínimo 50%
- Domingos e feriados: devem ser pagos em dobro ou compensados com folga equivalente
Compensar feriados com banco de horas sem previsão em acordo pode levar à invalidação do acordo individual banco de horas.
O que não pode: pagar hora extra “por fora”
Pagamentos em dinheiro sem registro são ilegais. Toda hora extra deve:
- Ser registrada no controle de jornada
- Aparecer no holerite
- Ser paga com o adicional correto
Essa prática irregular anula o acordo individual banco de horas e abre espaço para indenização judicial.
E quem trabalha por escala?
Trabalhadores em escala, como 12×36 ou 6×1, devem ter atenção redobrada. O acordo individual banco de horas não pode ser usado para justificar excesso de jornada ou falta de folgas legais.
Além disso, feriados trabalhados sem compensação específica invalidam o sistema.
Cargo de confiança: exceção à regra?
O Art. 62, II da CLT trata dos cargos de confiança. Para ser enquadrado, o trabalhador precisa:
- Ter poder de gestão real (admissão, demissão, sanções)
- Receber gratificação de pelo menos 40%
Mesmo assim, o TST entende que não se pode ultrapassar 10 horas por dia sem o pagamento adicional. Ou seja, até esses cargos têm limite.
Devo procurar um advogado?
Sim. Muitos trabalhadores não sabem que o seu acordo individual banco de horas é inválido e deixam de receber valores que poderiam transformar suas finanças. Um advogado trabalhista pode:
- Avaliar a validade do seu acordo
- Verificar registros, holerites, escalas
- Calcular valores a receber
- Ingressar com ação, se necessário
Provas para entrar com processo
Se você pretende entrar com ação, reúna:
- Cartões de ponto ou relatórios de jornada
- Holerites com ausência de pagamento de horas
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails sobre escalas
- Comprovantes de entrada/saída (GPS, portaria)
- Testemunhas
- Prints de aplicativos de controle de jornada
Essas provas ajudam a demonstrar que o acordo individual banco de horas foi aplicado de forma irregular.
FAQ – Perguntas e Respostas
- O que é o acordo individual banco de horas?
É um contrato direto entre empresa e trabalhador para compensar horas extras com folgas em até 6 meses. - Precisa ser por escrito?
Sim. Se for verbal, não tem validade. - Pode ultrapassar 6 meses?
Não. Nesse caso, só com acordo coletivo. - Trabalhei em feriado e não folguei. E agora?
A empresa deve pagar em dobro ou compensar com folga específica. - A empresa paga hora extra por fora. Isso pode?
Não. Isso é ilegal e anula o banco de horas. - Estou em escala e faço mais de 12h por dia. Está certo?
Provavelmente não. Fale com um advogado. - O que ganho se o banco for invalidado?
Todas as horas como extras + reflexos em 13º, férias, FGTS e DSR.
Considerações finais
O acordo individual banco de horas é uma ferramenta legal, mas exige atenção. Sem formalização adequada, controle de jornada, respeito aos limites e compensação correta, ele é inválido — e o trabalhador pode exigir tudo que deixou de receber.
Se você está acumulando horas sem folga, trabalhando feriados, sem controle de ponto, ou recebendo por fora, há grandes chances de irregularidade.
Busque ajuda especializada, reúna suas provas e lute pelo que é seu. O tempo que você dedicou ao trabalho tem valor — e ele pode ser recuperado.