Acidente indo para o trabalho: quais são seus direitos e o que fazer?

O acidente indo para o trabalho — também chamado de acidente de trajeto — é aquele que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que o trajeto seja habitual e sem desvios pessoais.

De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91, esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho. Ou seja, mesmo que ocorra fora da empresa, o trabalhador poderá ter direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

📋 Por que o acidente indo para o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho?

A razão é simples: o deslocamento entre casa e trabalho é parte da rotina laboral, e, portanto, considerado tempo à disposição do empregador. Se acontecer um acidente indo para o trabalho, com comprovação de nexo causal (ou seja, a ligação entre o evento e o percurso habitual), ele pode gerar:

  • Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Afastamento com auxílio-doença acidentário (espécie B91)
  • Estabilidade no emprego após o retorno

🩺 Estabilidade após acidente: quando ela se aplica?

A estabilidade de 12 meses só ocorre se o trabalhador ficar afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91) após um acidente indo para o trabalho ou doença ocupacional.

Isso quer dizer que não basta emitir a CAT. É necessário:

  1. Comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho
  2. Ser reconhecido pelo INSS como afastamento por acidente
  3. Retornar ao trabalho após o período de afastamento

Se todos esses critérios forem cumpridos, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Acidente indo para o trabalho: quais são seus direitos e o que fazer?

🚫 Abertura de CAT não garante estabilidade automática

Um ponto importante: a simples abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não gera estabilidade. Ela é apenas o registro inicial do evento, e não equivale à confirmação do INSS.

Somente se o INSS conceder o benefício acidentário é que o trabalhador terá direito à estabilidade no emprego após o retorno.

🕒 E se eu estiver aguardando perícia sem atestado?

Neste cenário, o trabalhador que sofreu acidente indo para o trabalho e está aguardando perícia do INSS, mas sem apresentar atestado médico, pode ser demitido, já que não há justificativa legal para a ausência ao serviço.

O contrato não está suspenso, e o empregador pode entender como abandono de emprego ou aplicar rescisão contratual imotivada, conforme o artigo 482 da CLT.

📄 A empresa pode me demitir mesmo com estabilidade?

Sim. Mesmo após um acidente indo para o trabalho, a empresa pode dispensar o trabalhador com estabilidade, mas, nesse caso, deve pagar indenização equivalente ao período estabilitário.

A estabilidade não impede a demissão, mas protege o direito à indenização, como já reconhecido em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

💼 E se eu tiver sequelas? Posso entrar com ação?

Sim. Mesmo após a estabilidade, o trabalhador que apresenta perda parcial ou total da capacidade de trabalho, causada por um acidente indo para o trabalho, pode:

  • Requerer indenização por danos morais e materiais
  • Solicitar aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for permanente)
  • Pedir pensão mensal (em casos de sequelas que reduzem a capacidade laboral)

O trabalhador pode mover ação contra o empregador desde que fique comprovado que o acidente teve nexo com a atividade profissional.

📌 Entenda os tipos de rescisão

O acidente indo para o trabalho não impede a demissão, mas o tipo de rescisão interfere diretamente nos direitos do trabalhador. Veja os dois principais:

Rescisão imotivada (sem justa causa)

  • O empregador não precisa apresentar motivo
  • O trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + 40%, seguro-desemprego (se elegível)

Rescisão motivada (justa causa)

  • Aplicada em casos de falta grave
  • O trabalhador perde parte dos direitos (não recebe aviso prévio, 13º proporcional, nem saque do FGTS com multa)

🦠 Acidente de trabalho x Doença do trabalho

O acidente indo para o trabalho é uma situação pontual e súbita. Já a doença do trabalho (como LER, burnout, problemas respiratórios causados pelo ambiente) ocorre de forma gradativa e contínua.

Ambos podem gerar os mesmos direitos, desde que seja comprovado o nexo causal com a atividade profissional.

📆 Prazos da rescisão e verbas rescisórias

Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Verbas a receber:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40% (se sem justa causa)
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

⚖️ Consultar um advogado é essencial

Quem sofreu um acidente indo para o trabalho deve buscar ajuda jurídica o quanto antes. O advogado trabalhista poderá:

  • Verificar se há nexo entre o acidente e a jornada
  • Analisar documentos (CAT, laudos, perícias)
  • Orientar sobre pedidos de estabilidade, indenização, aposentadoria ou pensão
  • Acompanhar perícias judiciais, inclusive em casos de sequelas

Acidente indo para o trabalho: quais são seus direitos e o que fazer?

📂 Provas necessárias para um processo

Para mover uma ação após um acidente indo para o trabalho, é importante reunir:

  • Boletim de ocorrência
  • Laudos médicos e exames
  • Atestados e relatórios do INSS
  • CAT emitida pela empresa ou sindicato
  • Testemunhas que confirmem o trajeto e a rotina
  • Documentos de controle de jornada
  • Registros de deslocamento (como bilhetes de ônibus ou aplicativos de transporte)

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Acidente indo para o trabalho conta como acidente de trabalho?
    Sim, desde que esteja dentro do trajeto habitual e sem desvios pessoais. A lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho.
  2. CAT gera estabilidade automaticamente?
    Não. A estabilidade só é garantida se o INSS conceder o benefício por acidente de trabalho (B91) e houver retorno ao serviço.
  3. Posso ser demitido esperando perícia do INSS?
    Sim, se não houver atestado justificando a ausência, o empregador pode aplicar demissão.
  4. Tive sequelas após acidente indo para o trabalho. Posso pedir indenização?
    Sim. Desde que as sequelas sejam comprovadas e estejam relacionadas ao acidente, é possível pedir danos morais e materiais.
  5. Empresa pode me dispensar durante a estabilidade?
    Sim, mas terá que pagar o valor correspondente ao período estabilitário.

🧭 Conclusão

O acidente indo para o trabalho pode gerar muitos efeitos na vida do trabalhador — desde afastamentos até direitos à estabilidade, indenização e até aposentadoria.

Por isso, informação é proteção. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, procure um advogado trabalhista, reúna provas e lute pelos seus direitos. A lei está do lado do trabalhador que age com responsabilidade.