O acidente indo para o trabalho — também chamado de acidente de trajeto — é aquele que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que o trajeto seja habitual e sem desvios pessoais.
De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/91, esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho. Ou seja, mesmo que ocorra fora da empresa, o trabalhador poderá ter direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
📋 Por que o acidente indo para o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho?
A razão é simples: o deslocamento entre casa e trabalho é parte da rotina laboral, e, portanto, considerado tempo à disposição do empregador. Se acontecer um acidente indo para o trabalho, com comprovação de nexo causal (ou seja, a ligação entre o evento e o percurso habitual), ele pode gerar:
- Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Afastamento com auxílio-doença acidentário (espécie B91)
- Estabilidade no emprego após o retorno
🩺 Estabilidade após acidente: quando ela se aplica?
A estabilidade de 12 meses só ocorre se o trabalhador ficar afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91) após um acidente indo para o trabalho ou doença ocupacional.
Isso quer dizer que não basta emitir a CAT. É necessário:
- Comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho
- Ser reconhecido pelo INSS como afastamento por acidente
- Retornar ao trabalho após o período de afastamento
Se todos esses critérios forem cumpridos, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
🚫 Abertura de CAT não garante estabilidade automática
Um ponto importante: a simples abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não gera estabilidade. Ela é apenas o registro inicial do evento, e não equivale à confirmação do INSS.
Somente se o INSS conceder o benefício acidentário é que o trabalhador terá direito à estabilidade no emprego após o retorno.
🕒 E se eu estiver aguardando perícia sem atestado?
Neste cenário, o trabalhador que sofreu acidente indo para o trabalho e está aguardando perícia do INSS, mas sem apresentar atestado médico, pode ser demitido, já que não há justificativa legal para a ausência ao serviço.
O contrato não está suspenso, e o empregador pode entender como abandono de emprego ou aplicar rescisão contratual imotivada, conforme o artigo 482 da CLT.
📄 A empresa pode me demitir mesmo com estabilidade?
Sim. Mesmo após um acidente indo para o trabalho, a empresa pode dispensar o trabalhador com estabilidade, mas, nesse caso, deve pagar indenização equivalente ao período estabilitário.
A estabilidade não impede a demissão, mas protege o direito à indenização, como já reconhecido em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
💼 E se eu tiver sequelas? Posso entrar com ação?
Sim. Mesmo após a estabilidade, o trabalhador que apresenta perda parcial ou total da capacidade de trabalho, causada por um acidente indo para o trabalho, pode:
- Requerer indenização por danos morais e materiais
- Solicitar aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for permanente)
- Pedir pensão mensal (em casos de sequelas que reduzem a capacidade laboral)
O trabalhador pode mover ação contra o empregador desde que fique comprovado que o acidente teve nexo com a atividade profissional.
📌 Entenda os tipos de rescisão
O acidente indo para o trabalho não impede a demissão, mas o tipo de rescisão interfere diretamente nos direitos do trabalhador. Veja os dois principais:
Rescisão imotivada (sem justa causa)
- O empregador não precisa apresentar motivo
- O trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + 40%, seguro-desemprego (se elegível)
Rescisão motivada (justa causa)
- Aplicada em casos de falta grave
- O trabalhador perde parte dos direitos (não recebe aviso prévio, 13º proporcional, nem saque do FGTS com multa)
🦠 Acidente de trabalho x Doença do trabalho
O acidente indo para o trabalho é uma situação pontual e súbita. Já a doença do trabalho (como LER, burnout, problemas respiratórios causados pelo ambiente) ocorre de forma gradativa e contínua.
Ambos podem gerar os mesmos direitos, desde que seja comprovado o nexo causal com a atividade profissional.
📆 Prazos da rescisão e verbas rescisórias
Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Verbas a receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40% (se sem justa causa)
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
⚖️ Consultar um advogado é essencial
Quem sofreu um acidente indo para o trabalho deve buscar ajuda jurídica o quanto antes. O advogado trabalhista poderá:
- Verificar se há nexo entre o acidente e a jornada
- Analisar documentos (CAT, laudos, perícias)
- Orientar sobre pedidos de estabilidade, indenização, aposentadoria ou pensão
- Acompanhar perícias judiciais, inclusive em casos de sequelas
📂 Provas necessárias para um processo
Para mover uma ação após um acidente indo para o trabalho, é importante reunir:
- Boletim de ocorrência
- Laudos médicos e exames
- Atestados e relatórios do INSS
- CAT emitida pela empresa ou sindicato
- Testemunhas que confirmem o trajeto e a rotina
- Documentos de controle de jornada
- Registros de deslocamento (como bilhetes de ônibus ou aplicativos de transporte)
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
- Acidente indo para o trabalho conta como acidente de trabalho?
Sim, desde que esteja dentro do trajeto habitual e sem desvios pessoais. A lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. - CAT gera estabilidade automaticamente?
Não. A estabilidade só é garantida se o INSS conceder o benefício por acidente de trabalho (B91) e houver retorno ao serviço. - Posso ser demitido esperando perícia do INSS?
Sim, se não houver atestado justificando a ausência, o empregador pode aplicar demissão. - Tive sequelas após acidente indo para o trabalho. Posso pedir indenização?
Sim. Desde que as sequelas sejam comprovadas e estejam relacionadas ao acidente, é possível pedir danos morais e materiais. - Empresa pode me dispensar durante a estabilidade?
Sim, mas terá que pagar o valor correspondente ao período estabilitário.
🧭 Conclusão
O acidente indo para o trabalho pode gerar muitos efeitos na vida do trabalhador — desde afastamentos até direitos à estabilidade, indenização e até aposentadoria.
Por isso, informação é proteção. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, procure um advogado trabalhista, reúna provas e lute pelos seus direitos. A lei está do lado do trabalhador que age com responsabilidade.