O acidente de trabalho indo para o trabalho — também conhecido como acidente de trajeto — é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. De acordo com a legislação anterior à Reforma Trabalhista, esse tipo de acidente era automaticamente equiparado ao acidente de trabalho. Após mudanças recentes, o reconhecimento exige mais cuidado e comprovação.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que, mesmo com as alterações legais, é possível considerar o acidente de trabalho indo para o trabalho como acidente de trabalho desde que haja nexo causal claro e comprovação da habitualidade do trajeto. Isso é essencial para garantir direitos como estabilidade provisória, afastamento pelo INSS e eventuais indenizações.
O Que Garante a Lei ao Trabalhador Após o Acidente?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 118 da Lei 8.213/91, garante ao empregado que sofre acidente de trabalho indo para o trabalho o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que:
- O acidente tenha nexo com o trabalho;
- Haja afastamento superior a 15 dias;
- O afastamento seja reconhecido e pago pelo INSS via auxílio-doença acidentário (código B91).
Ou seja, só existe estabilidade se houver o reconhecimento pelo INSS. O simples registro do acidente ou a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não garante automaticamente estabilidade ou a suspensão do contrato.
Pequenos Desvios no Trajeto Não Anulam o Direito ao Reconhecimento do Acidente
Mesmo que o trabalhador tenha feito pequenos desvios no caminho entre a casa e o trabalho, como parar rapidamente na farmácia, no mercado ou para buscar um filho na escola, isso não descaracteriza o acidente de trabalho indo para o trabalho. O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que esses desvios são considerados parte do trajeto habitual e não eliminam o nexo com a atividade profissional. Ou seja, se o acidente ocorrer durante esse percurso comumente realizado, o trabalhador ainda poderá ter direito ao reconhecimento como acidente de trajeto, mantendo os direitos trabalhistas previstos, como estabilidade e benefício previdenciário.
Abertura do CAT e Suas Limitações
Abrir a CAT é um passo importante, mas não cria estabilidade por si só. O empregador deve emitir o documento, mas o que realmente conta é:
- A análise médica do INSS;
- O reconhecimento do nexo técnico epidemiológico;
- O pagamento do benefício de forma correta pelo INSS.
Inclusive, quem está aguardando perícia do INSS e está sem atestado médico válido pode ser demitido. Por isso, é fundamental procurar atendimento médico, emitir laudos atualizados e manter comunicação clara com a empresa e o INSS.
A Rescisão Após Acidente: Quando é Permitida?
Mesmo nos casos de acidente de trabalho indo para o trabalho, a empresa pode fazer a rescisão do contrato de trabalho. Mas existem regras:
- Durante o período de estabilidade: a empresa só pode demitir com pagamento integral do período restante da estabilidade como indenização.
- Fora da estabilidade: a demissão pode ocorrer de forma motivada (justa causa) ou imotivada (sem motivo específico).
Em caso de rescisão imotivada, a empresa não precisa justificar os motivos, mas deve pagar:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Aviso prévio;
- FGTS + 40% de multa;
- Seguro-desemprego (se aplicável).
Doença do Trabalho e Nexo Técnico: Você Precisa Saber
Além do acidente de trabalho indo para o trabalho, também existem as doenças ocupacionais, que surgem ou se agravam em razão da função desempenhada. Elas também podem garantir os mesmos direitos, desde que tenham nexo causal comprovado.
Exemplo: um motorista que desenvolve problemas de coluna em razão das longas jornadas no volante pode ter o problema reconhecido como doença do trabalho.
Pode Haver Estabilidade Mesmo com Sequelas?
Sim. Mesmo após o fim da estabilidade de 12 meses, o trabalhador que ficou com sequelas que comprometem sua capacidade laboral pode entrar com uma ação trabalhista e/ou cível. Nessas ações, é possível:
- Solicitar indenização por dano moral e material;
- Solicitar pensão mensal se a capacidade de trabalho foi reduzida;
- Pedir reintegração ao trabalho, caso tenha sido demitido indevidamente.
O Papel do Advogado Trabalhista
Se você sofreu um acidente de trabalho indo para o trabalho, consultar um advogado trabalhista é fundamental. Ele pode:
- Ajudar na abertura correta da CAT;
- Auxiliar na comunicação com o INSS;
- Reunir provas e laudos médicos;
- Entrar com ação para garantir estabilidade e indenizações;
- Acompanhar perícias judiciais.
Além disso, um bom advogado vai atuar com base nos entendimentos atualizados do TST, que já reconheceu em diversos julgados que o acidente de trajeto pode, sim, ser considerado acidente de trabalho, desde que haja habitualidade e nexo com a atividade profissional.
Quais Provas São Necessárias?
Se for necessário entrar com processo, o trabalhador deve reunir:
- Boletim de ocorrência do acidente;
- Prontuário médico;
- Laudos médicos com CID;
- Provas do trajeto (testemunhas, GPS, apps de transporte, ponto eletrônico);
- Cópia do CAT (se houver);
- Decisões do INSS (caso tenha passado por perícia);
- Comprovantes de despesas médicas.
Essas provas vão compor a base do processo, e ajudam a convencer o juiz de que o acidente de trabalho indo para o trabalho teve nexo com a atividade profissional.
❓ FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Acidente de Trabalho Indo Para o Trabalho
- Acidente no caminho para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Sim, pode ser. O TST entende que há equiparação, desde que haja habitualidade no trajeto e nexo causal entre o acidente e a atividade profissional. - Tenho estabilidade automática após o acidente?
Não. A estabilidade só começa após afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91). - A empresa pode me demitir mesmo com CAT aberta?
Sim. A abertura do CAT não impede demissão, a menos que o trabalhador esteja no período de estabilidade reconhecido pelo INSS. - Sofri acidente de trabalho indo para o trabalho, mas não me afastei. Tenho direito a alguma coisa?
Se não houve afastamento maior que 15 dias, não há estabilidade, mas pode haver direito a indenizações se houve dano permanente ou prejuízo. - Posso entrar com ação mesmo que já tenha voltado ao trabalho?
Sim. Você pode entrar com ação até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e buscar seus direitos retroativos dos últimos 5 anos.
Finalizando: Seus Direitos Valem Muito. E Devem Ser Defendidos
O acidente de trabalho indo para o trabalho não é uma situação incomum. Pelo contrário: em cidades grandes, com trânsito intenso e longas distâncias, o risco aumenta muito. Mas o que muita gente ainda não sabe é que esse tipo de acidente pode sim gerar direitos trabalhistas importantes — inclusive estabilidade e indenizações.
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Se você passou por uma situação dessas, ou conhece alguém que sofreu um acidente no trajeto, não deixe pra depois. Seus direitos dependem da forma como você reage desde o início.
Consulte um advogado, reúna documentos, acompanhe o processo do INSS e garanta que sua dignidade profissional seja respeitada.