Quando um imposto não é devido?

ICMS – imposto de circulação de mercadorias e serviços

O imposto de circulação de mercadorias e serviços ou ICMS é um imposto de competência estadual sobre a compra e venda de produtos e serviço. Talvez um dos mais controversos e complexos tributos do ordenamento tributário brasileiro o ICMS tem sido um foco de calorosas discussões por toda sua existência.

É o advogado tributarista que poderá esclarecer dúvidas e navegar a complexidade desse imposto tão controverso.

Primeiramente o ICMS é um imposto “sobre a circulação” de mercadorias, ou seja, quando um produto é vendido deve ser pago o ICMS. Além disso o ICMS é devido no início da cadeia.

Isso é um problema porque muitos produtos podem passar por uma cadeia de intermediários. Para não tornar a venda de produtos economicamente inviáveis por excesso de tributos o ICMS é “não cumulativo” ou seja ele não será pago pela cadeia inteira de produção. Porém ele deve ser pago desde o início. O resultado disso é o sistema de substituição.

Para deixar ainda mais complexo o assunto ICMS cada estado tem a sua própria alíquota de ICMS, o que causa uma diferença na cobrança. Além disso o ICMS é cobrado sobre a energia elétrica e sobre os serviços de telecomunicação, o que por muitos anos foi um tópico de discussão por não estar pacificada a natureza desses serviços. 

Existem vários pontos de discussão em teses tributarias como, restituição do ICMS pago a mais, restituição do ICMS pago sobre produtos devolvidos.

Consulte um advogado para poder ter um panorama geral sobre o ICMS.

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