O contrato de trabalho é um conjunto de leis, julgados, sumulas e orientações que influenciam, determinam e delimitam uma relação de emprego.
Quando falamos em “contrato de trabalho” não estamos falando em um contrato comum com todas as cláusulas, obrigações e deveres das partes escritas no papel. Sim isso mesmo, a maior parte do contrato de trabalho não é escrito em um só documento.
Mas aonde está tudo isso que compõem o “contrato de trabalho”? Está disperso na Consolidação das leis do trabalho (e em suas atualizações e modificações), julgados, sumulas e orientações do Tribunal Superior do Trabalho, lei do FGTS, lei da previdência social e etc. Sim é um compilado de regras e normas que vão reger uma relação de trabalho em especifico.
É o papel do advogado trabalhista compreender e orientar as limitações desse contrato de trabalho.
Isso porque empregos diferentes tem regras diferentes. Por exemplo, quem tem trabalho noturno tem uma jornada diferenciada do trabalho diurno, trabalhos específicos tem direito a insalubridade ou periculosidade, e funções especificas tem jornadas diferentes (até mesmo cargos diferentes tem jornadas diferentes). É o contrato de trabalho que determina admissões, demissões indevidas, estabilidades no contrato, quando terceirizações podem acontecer e etc. Tudo isso é tarefa do advogado trabalhista, que irá explicar quais normas se aplicam ao caso concreto.
Isso é o contrato de trabalho, o conjunto de normas que se aplica a uma relação de trabalho especifica. E sim, nem todas as regras são para todos, muitas normas se aplicam a um tipo de relação de emprego mas não a outra. Por isso consulte um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas quanto a relação de trabalho.