A herança como conhecemos no dia a dia são os bens que são deixados dos ascendentes para os descendentes. Porém, na definição jurídica de herança, também se incluem os direitos e obrigações. Posteriormente, uma vez reunidos os bens da herança, contabilizados e avaliados como um só, estes recebem o nome de espólio.
Acontece que a vida de um indivíduo não é somente a somatória de seus bens mas as atos, trocas, transações, compras, vendas que aconteceram, acontecem e estão para acontecer. Por isso, na herança, não é feita apenas uma coletânea dos bens do falecido. Para se dividir entre os herdeiros, a herança deve conter os bens móveis, imóveis, créditos, dívidas e etc. e não podendo ser partilhada até que seja aberto o processo de inventário. O inventário então reúne os bens e recebe o nome de espólio. O espólio então é dividido no momento da partilha e cada herdeiro recebe sua parte.
Simples? Vamos facilitar abaixo em um esquema:
1. Falecimento – bens do falecido tornam-se a “herança”.
2. Inventário – Processo que reúne os bens da herança e os herdeiros se apresentam.
3. Espólio – Aqui é que será avaliado o que é de direito de cada herdeiro com base nesse novo grande bem, o espólio, que é a somatória de todos os bens da herança (e dívidas).
4. Partilha – Aqui o espólio é dividido de fato, cada herdeiro recebe o que é seu de direito
Nesse processo todo, é fundamental o acompanhamento de um advogado(link 1.1) para poder observar detalhes como:
- Sucessão judicial ou extrajudicial;
- Custas processuais e de cartório;
- Cônjuges e meação;
- O direito de cada herdeiro;
- Impostos que incidem sobre os bens da herança.
Portanto, obrigatório iniciar o que é chamado de Inventário. Nele todos os herdeiros podem se apresentar para receber o que é seu de direito. Unida toda a herança do sucedido será feita a partilha para os sucessores.
Muitas vezes herança e inventário se confundem como a mesma coisa, porém a verdade é que herança é o conjunto de todo o patrimônio, já o inventário é o processo pelo qual se divide a herança.
Em alguns casos, o saldo da herança pode ser negativa mas as dívidas que excederem o valor total da herança não são transmitidas aos herdeiros.
Em todo esse processo é fundamental a participação de um advogado para esclarecer e conduzir a partilha dos bens da maneira cabível e mais rápida possível.