A lavagem de dinheiro é quando dinheiro considerado “sujo” é “lavado” ou “limpo” por meio de uma maneira legal de se ganhar dinheiro. Dinheiro adquirido através de maneiras ilegais em tese não pode existir ou não teria maneira de circular legalmente. Daí surge o problema do que fazer com o dinheiro ilegal. Muitas vezes o que é feito é utilizar de meios legais para declarar o dinheiro como receita lícita.
Ao ser acusado em uma investigação, é essencial procurar um advogado criminal para que ele possa dar todo o suporte necessário no caso.
Hoje o crime de lavagem de dinheiro tornou-se famoso, isto em razão das grandes operações realizadas (como a Operação Lata Jato), as quais ocasionaram inúmeras buscas e apreensões, conduções coercitivas e prisões, em especial, de políticos e de grandes empresários.
É considerado lavagem de dinheiro qualquer ação como ocultar, encobrir, esconder, disfarçar, fingir, simular a origem do dinheiro (bens/valores) que possui uma origem ilegal.
É comum que o dinheiro “sujo” circule pela sociedade e, em muitos casos, podem pessoas, sem saber, praticar este tipo de crime. E pior, é de praxe que pessoas com dinheiro ilícito usem de prestadores e adquiram bens e serviços lícitos. O resultado disso é que pessoas sem envolvimento nenhum no sistema de lavagem podem ser acusados por participar sem saber.
Vale alertar que as penas aplicadas variam de três a dez anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Uma particularidade prejudicial ao acusado, na lavagem de dinheiro é que, não há um valor mínimo para ser considerado crime, todo e qualquer valor de bens e produtos ilegais são passíveis de prática de crime de lavagem de dinheiro.
Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado criminal.