Acerto trabalhista: saiba como garantir todos os seus direitos na rescisão

O encerramento de um contrato de trabalho é um momento delicado, e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os valores a receber. Entender o que é um acerto trabalhista e como ele deve ser calculado é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Saber como conferir o acerto evita prejuízos financeiros e permite identificar erros, atrasos ou irregularidades na rescisão. Com o apoio de um advogado trabalhista, o trabalhador pode revisar o termo de rescisão, simular valores e assegurar que nada seja deixado de lado.

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Neste artigo, você vai aprender detalhadamente o que inclui um acerto trabalhista, como funciona o aviso prévio, os prazos legais, os tipos de demissão, os riscos de pagamentos informais e a importância da revisão jurídica.


O que significa acerto trabalhista

O termo acerto trabalhista refere-se ao cálculo das verbas devidas ao empregado ao término do contrato de trabalho. Esse cálculo considera o salário, o tempo de serviço e os direitos proporcionais adquiridos durante a relação empregatícia.

Entre as principais verbas que compõem o acerto trabalhista, podemos destacar:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • FGTS com multa de 40%;
  • Horas extras, adicionais noturnos e comissões pendentes.

Saber como calcular corretamente o acerto trabalhista é essencial para verificar se o valor pago pela empresa está correto e, caso haja divergências, buscar orientação jurídica.


Demissão e rescisão de contrato

O acerto trabalhista depende diretamente do tipo de demissão. A forma mais comum é a demissão sem justa causa, em que o empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a praticamente todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.

Existe ainda a rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato devido a conduta irregular do empregador, como atrasos salariais, ambiente de trabalho degradante ou assédio. Nesse caso, a Justiça garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa, e o acerto trabalhista deve incluir todos os valores correspondentes.

Por outro lado, na rescisão por justa causa, o trabalhador perde grande parte dos direitos. Ao calcular o acerto trabalhista, ele receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, sem aviso prévio, 13º proporcional ou saque do FGTS.


Aviso prévio e seu impacto no acerto

O aviso prévio é uma das verbas mais importantes ao calcular o acerto trabalhista. Ele garante que o empregado tenha tempo para se reorganizar antes do término do contrato. Quando o aviso é indenizado, o trabalhador recebe o valor integral sem necessidade de trabalhar.

Se o aviso for trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada em duas horas diárias ou abater sete dias corridos do período, mantendo seus direitos. Além disso, o aviso prévio aumenta de acordo com o tempo de serviço: a cada ano completo, acrescentam-se três dias ao período mínimo de 30 dias, podendo chegar a até 90 dias.

Incluir corretamente o aviso prévio é fundamental ao calcular o acerto trabalhista, pois ele impacta diretamente o valor final da rescisão.


Verbas devidas na demissão sem justa causa

Ao receber uma demissão sem justa causa, o trabalhador deve considerar, no acerto trabalhista, os seguintes valores:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego.

Essas verbas devem estar claramente discriminadas no termo de rescisão. Um advogado trabalhista pode conferir se o acerto trabalhista está correto e propor correções, caso haja divergências.


Pagamentos por fora e seus riscos

Muitos trabalhadores recebem parte do salário “por fora”, sem registro na folha. Essa prática prejudica diretamente o acerto trabalhista, pois as verbas rescisórias são calculadas com base nos valores oficiais registrados.

Isso significa que férias, 13º, FGTS e aviso prévio podem ser subestimados. Para se proteger, é fundamental guardar comprovantes, extratos bancários e conversas que demonstrem os pagamentos informais. Esses documentos servem como prova em eventual ação judicial.


Prazo para pagamento da rescisão

O pagamento do acerto trabalhista deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Caso o empregador atrase, ele deverá pagar multa equivalente ao salário do trabalhador, além das verbas devidas.

Respeitar esse prazo é essencial para que o trabalhador não perca direitos e possa planejar sua vida financeira após a demissão.


Rescisão indireta e seus efeitos

A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato devido a falhas graves do empregador, como atrasos reiterados, falta de pagamento de horas extras ou ambiente de trabalho insalubre.

Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa. Assim, ao calcular o acerto trabalhista, deve incluir aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.


Rescisão por justa causa

Na rescisão por justa causa, o acerto trabalhista é limitado: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional ou FGTS.

É comum que empresas apliquem justa causa de forma equivocada. Nesses casos, a revisão por um advogado trabalhista é essencial para garantir que o trabalhador não tenha seus direitos indevidamente reduzidos.


Demissão durante perícia do INSS

Se o empregado estiver afastado por doença e aguardando perícia do INSS, ele não pode ser demitido. Caso isso ocorra, a dispensa é considerada irregular.

Nesse cenário, o acerto trabalhista deve ser calculado apenas após a conclusão do afastamento, garantindo que o contrato não seja prejudicado durante o período de espera da perícia.


Pedido de demissão durante as férias

É possível solicitar demissão enquanto estiver de férias, mas o aviso prévio começa a contar apenas após o retorno ao trabalho. Ao calcular o acerto trabalhista, o período de férias não pode ser usado para compensar o aviso. Se houver desconto indevido, o trabalhador tem direito à devolução do valor.


Revisão do termo de rescisão por advogado

Mesmo após receber a rescisão, é recomendado que o trabalhador busque um advogado trabalhista para revisar o termo. Ele verifica se o acerto trabalhista foi calculado corretamente, se o prazo de pagamento foi respeitado e se todos os direitos foram incluídos.

Assinar o termo não impede que o trabalhador questione valores incorretos. A assinatura apenas confirma que o documento foi apresentado, mas não retira direitos futuros.


A importância de calcular o acerto corretamente

Saber como calcular o acerto trabalhista permite ao trabalhador identificar divergências, evitar prejuízos financeiros e tomar decisões conscientes sobre o desligamento. Essa prática é importante tanto para a demissão sem justa causa quanto para rescisões indiretas ou pedidos de demissão voluntária.


FAQ – Perguntas e respostas sobre acerto trabalhista

1. O que é acerto trabalhista?
É o cálculo das verbas devidas ao trabalhador ao fim do contrato de trabalho, considerando salário, tempo de serviço e tipo de desligamento.

2. Quais verbas entram no acerto?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS com multa de 40% e horas extras.

3. Qual o prazo para pagamento do acerto?
Até 10 dias corridos após o término do contrato.

4. Pagamentos por fora entram no acerto?
Não entram automaticamente, mas podem ser comprovados judicialmente.

5. O que é rescisão indireta?
Quando o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

6. A assinatura do termo impede ação judicial?
Não. O trabalhador pode questionar valores incorretos mesmo após assinar.

7. O que muda na rescisão por justa causa?
O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, sem 13º, aviso prévio ou FGTS.

8. Posso ser demitido enquanto aguardo perícia do INSS?
Não. O contrato fica suspenso até o resultado da perícia.

9. Como o aviso prévio influencia o acerto?
O aviso prévio aumenta com o tempo de serviço e deve ser incluído no cálculo da rescisão.

10. Quando procurar um advogado trabalhista?
Sempre que houver dúvidas sobre valores, pagamentos por fora ou irregularidades na rescisão. O advogado garante que o acerto trabalhista seja completo e correto.

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Compreender o acerto trabalhista é essencial para proteger os direitos do trabalhador. Ao calcular corretamente todas as verbas, conferir o termo de rescisão e contar com um advogado, é possível receber todos os valores devidos e evitar prejuízos no momento mais importante do contrato de trabalho: o seu encerramento.