A empresa não depositou meu FGTS: saiba como garantir seus direitos

Muitos trabalhadores enfrentam problemas com a falta de depósito do FGTS. Se você pensa: a empresa não depositou meu FGTS, é importante saber que existem medidas legais para proteger seus direitos. O FGTS é um direito do trabalhador, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar graves consequências para a empresa, inclusive a possibilidade de o empregado solicitar rescisão indireta.

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Neste texto, vamos explicar detalhadamente o que fazer quando a empresa não depositou meu FGTS, como funciona a rescisão indireta, quais verbas são devidas, a diferença entre pedir demissão e rescisão indireta, os motivos que podem gerar a rescisão indireta, as provas necessárias e responder às principais dúvidas.


Obrigatoriedade do depósito do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Quando o trabalhador percebe que a empresa não depositou meu FGTS, ele tem o direito de tomar medidas para garantir a regularização e, em alguns casos, solicitar a rescisão indireta do contrato.


Rescisão indireta: o que é

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Entre essas faltas, a ausência de depósito do FGTS é uma das mais comuns.

Diferente do pedido de demissão, a rescisão indireta só pode ser concedida por um juiz na Justiça do Trabalho. O trabalhador não pode simplesmente rescindir o contrato sozinho e receber todos os direitos; é necessário ingressar com ação judicial, normalmente com o auxílio de um advogado trabalhista.


Verbas devidas na rescisão indireta

Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Eventuais horas extras e adicionais devidos.

Portanto, se a empresa não depositou meu FGTS, a rescisão indireta garante não apenas a regularização do FGTS, mas também o pagamento de todas as verbas trabalhistas.


Diferença entre pedir demissão e rescisão indireta

É importante destacar a diferença entre pedir demissão e solicitar rescisão indireta:

  • Pedido de demissão: o trabalhador encerra o contrato por vontade própria e não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS.
  • Rescisão indireta: o trabalhador encerra o contrato devido a faltas graves do empregador, recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo seguro-desemprego e multa do FGTS.

Portanto, se a empresa não depositou meu FGTS, a rescisão indireta é o caminho adequado para proteger seus direitos.


Procedimento para solicitar rescisão indireta

Para iniciar a rescisão indireta, o trabalhador deve:

  1. Procurar um advogado trabalhista;
  2. Reunir provas do não pagamento do FGTS e outras irregularidades;
  3. Ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho;
  4. Aguardar a análise do juiz e o reconhecimento da rescisão indireta;
  5. Receber todas as verbas devidas e regularizar o FGTS.

Outros motivos que podem gerar rescisão indireta

Além do não depósito do FGTS, existem outros motivos que podem levar à rescisão indireta:

  1. Atraso reiterado de salários: pagamento fora do prazo legal;
  2. Assédio moral ou sexual: ambiente de trabalho degradante ou ofensivo;
  3. Exigência de tarefas ilegais ou perigosas: atividades fora da função contratada ou sem EPI adequado;
  4. Mudança unilateral do contrato: alteração de jornada, salário ou função sem acordo;
  5. Falta de condições adequadas de trabalho: por exemplo, locais insalubres sem proteção;
  6. Suspensão indevida do contrato: afastamento sem justificativa legal.

Esses motivos, combinados ou isolados, podem servir como base para solicitar a rescisão indireta, especialmente se a empresa não depositou meu FGTS regularmente.


Provas necessárias

Para entrar com a ação de rescisão indireta, é essencial reunir provas que demonstrem as irregularidades da empresa:

  • Extratos de conta do FGTS que mostrem depósitos faltantes;
  • Holerites e recibos de pagamento;
  • E-mails, mensagens ou contratos informais;
  • Testemunhas que possam comprovar irregularidades;
  • Fotografias ou vídeos do ambiente de trabalho, se necessário.

Quanto mais completa a documentação, maior a chance de que o juiz reconheça a rescisão indireta e que o trabalhador receba corretamente todas as verbas.


Perguntas frequentes (FAQ)

1. A empresa não depositou meu FGTS. O que devo fazer?
Procure um advogado trabalhista, reúna provas e entre com ação judicial solicitando a rescisão indireta.

2. Tenho direito ao seguro-desemprego nessa situação?
Sim. Na rescisão indireta, o trabalhador recebe o seguro-desemprego como se tivesse sido demitido sem justa causa.

3. Posso pedir a rescisão indireta sozinho?
Não. O pedido precisa ser analisado e concedido por um juiz na Justiça do Trabalho.

4. Quais verbas receberei?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, horas extras e adicionais devidos.

5. Outros motivos podem gerar rescisão indireta?
Sim. Atrasos salariais, assédio, mudança unilateral de contrato, falta de condições de trabalho e suspensão indevida são exemplos.

6. Quais provas são necessárias?
Extratos de FGTS, holerites, recibos de pagamento, mensagens, e-mails, contratos e testemunhas.

7. O que diferencia rescisão indireta de pedido de demissão?
No pedido de demissão, não há direito a seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS. Na rescisão indireta, o trabalhador recebe todas essas verbas.

8. Posso receber a multa do FGTS mesmo se a empresa não depositou antes?
Sim. O juiz determinará o pagamento da multa junto com a regularização do FGTS.

9. Existe prazo para entrar com ação?
Sim. O trabalhador deve ingressar com a ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional de dois anos após a rescisão.

10. Vale a pena consultar um advogado?
Sim. Um advogado trabalhista orienta sobre as provas, o cálculo das verbas e garante que a ação seja conduzida corretamente.


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Quando a empresa não depositou meu FGTS, o trabalhador possui instrumentos legais para assegurar seus direitos. A rescisão indireta, reconhecida judicialmente, permite receber todas as verbas trabalhistas, o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Com provas bem organizadas e orientação jurídica adequada, é possível proteger financeiramente o trabalhador e corrigir irregularidades cometidas pelo empregador.