Muitos trabalhadores se perguntam: “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”. Essa situação é mais comum do que se imagina e pode gerar graves prejuízos financeiros para o empregado. O FGTS é um direito garantido por lei e, quando não é depositado, abre espaço para que o trabalhador busque medidas legais, incluindo a possibilidade de solicitar rescisão indireta. Com o auxílio de um advogado trabalhista, é possível garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Este texto detalha tudo o que você precisa saber sobre “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, explicando a obrigatoriedade do depósito, os caminhos legais disponíveis, as verbas devidas, a diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta, outros motivos para solicitar a rescisão, provas necessárias e um FAQ completo.
Obrigatoriedade de depositar o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A cada mês, a empresa deve depositar 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Quando o trabalhador percebe que “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, significa que há uma irregularidade grave que pode gerar consequências legais para a empresa.
O não depósito do FGTS constitui falta grave do empregador e dá base para que o trabalhador busque a rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador encerra o contrato devido a faltas graves do empregador, como o não depósito do FGTS, atrasos salariais, assédio moral ou descumprimento de normas de segurança. Diferente do pedido de demissão, a rescisão indireta deve ser reconhecida por um juiz na Justiça do Trabalho, pois envolve análise legal e comprovação das irregularidades.
Quando o trabalhador ingressa com ação judicial, o juiz avalia se a conduta da empresa justifica a rescisão indireta e determina o pagamento de todas as verbas devidas. Por isso, “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece” pode ser solucionado somente por meio da Justiça.
Verbas devidas na rescisão indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego;
- Eventuais horas extras e adicionais.
Portanto, quando “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, a rescisão indireta garante não apenas a regularização do FGTS, mas o recebimento completo de todas as verbas.
Seguro-desemprego na rescisão indireta
Um ponto importante é que o trabalhador que consegue a rescisão indireta também tem direito ao seguro-desemprego. Ou seja, “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, além de receber todas as verbas rescisórias, o empregado poderá solicitar o benefício do seguro-desemprego como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta
Muitos trabalhadores confundem pedido de demissão com rescisão indireta. A diferença é significativa:
- Pedido de demissão: o trabalhador encerra o contrato por vontade própria. Não há direito a multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: o trabalhador encerra o contrato devido a faltas graves do empregador, como o não depósito do FGTS, e recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Portanto, “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece” deve ser analisado sob a ótica da rescisão indireta, nunca como pedido de demissão.
Procedimento para pedir rescisão indireta
O processo de rescisão indireta deve ser conduzido na Justiça do Trabalho e geralmente envolve os seguintes passos:
- Consultar um advogado trabalhista;
- Reunir provas do não depósito do FGTS e de outras irregularidades;
- Ingressar com ação judicial solicitando a rescisão indireta;
- Aguardar decisão judicial;
- Receber todas as verbas devidas e regularização do FGTS.
O advogado trabalha para calcular corretamente o valor das verbas e orientar o trabalhador sobre os documentos necessários.
Outros motivos que podem gerar rescisão indireta
Além do não depósito do FGTS, existem outros motivos que justificam a rescisão indireta:
- Atraso reiterado de salários – pagamento fora do prazo legal;
- Assédio moral ou sexual – ambiente de trabalho hostil ou degradante;
- Exigência de tarefas ilegais ou perigosas – atividades fora da função ou sem EPI;
- Mudança unilateral de contrato – alteração de salário, jornada ou função sem acordo;
- Falta de condições adequadas de trabalho – locais insalubres ou sem proteção;
- Suspensão indevida do contrato – afastamento sem justificativa legal.
Quando “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, essas situações podem se somar e reforçar o pedido de rescisão indireta.
Provas necessárias
Para ingressar com ação judicial, é essencial reunir provas que demonstrem as irregularidades da empresa:
- Extratos de FGTS que comprovem depósitos faltantes;
- Holerites e recibos de pagamento;
- E-mails, mensagens ou contratos informais;
- Testemunhas que comprovem irregularidades;
- Fotografias ou vídeos do ambiente de trabalho, se necessário.
Quanto mais completa a documentação, maior a chance de o juiz reconhecer a rescisão indireta e determinar o pagamento correto de todas as verbas.
FAQ – Perguntas e respostas
1. O que acontece se a empresa não depositar meu FGTS?
Quando “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, o trabalhador pode solicitar rescisão indireta e ter direito a todas as verbas rescisórias.
2. Posso receber seguro-desemprego?
Sim. Na rescisão indireta, o seguro-desemprego é garantido como se a demissão fosse sem justa causa.
3. Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim. O advogado trabalhista orienta sobre provas, cálculos e ingressa com a ação correta na Justiça do Trabalho.
4. Quais verbas receberei na rescisão indireta?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS com multa, horas extras e adicionais.
5. A rescisão indireta pode ser reconhecida sem ação judicial?
Não. O juiz é quem decide se as condições da rescisão indireta são válidas.
6. Outros motivos além do FGTS podem gerar rescisão indireta?
Sim. Atrasos salariais, assédio, mudança de contrato, falta de condições de trabalho e suspensão indevida são exemplos.
7. Quais provas são necessárias?
Extratos de FGTS, holerites, recibos, mensagens, contratos e testemunhas.
8. Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta?
O pedido de demissão não garante multa do FGTS nem seguro-desemprego, enquanto a rescisão indireta garante todos esses direitos.
9. Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
10. Posso receber multa do FGTS mesmo com depósitos faltantes?
Sim. O juiz determina o pagamento da multa de 40% junto com a regularização do FGTS.
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Quando “se a empresa não depositar o FGTS o que acontece”, é fundamental agir rapidamente, reunir provas e buscar orientação de um advogado trabalhista. A rescisão indireta garante que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, incluindo verbas rescisórias, multa do FGTS e seguro-desemprego.