Se você é empresário ou gestor de RH, é essencial entender os limites legais da demissão de empregados afastados por auxílio-doença. A empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS? A resposta é: não durante o afastamento, mas sim após o retorno ao trabalho, desde que obedecidas algumas condições.
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🛑 A Empresa Pode Demitir Funcionário Afastado pelo INSS? Durante o Afastamento, Não
Durante o período em que o funcionário está afastado pelo INSS, o contrato de trabalho está formalmente suspenso. Isso significa que a empresa não pode demitir funcionário afastado pelo INSS enquanto ele estiver recebendo o benefício, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada.
✅ Mas Se Retornar ao Trabalho, Pode Ser Demitido
Uma vez que o funcionário retorne ao trabalho com alta médica do INSS, o contrato de trabalho volta a ter validade plena. A partir desse momento, a empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS — desde que:
- A demissão não esteja relacionada à doença ou ao afastamento;
- Seja feita de forma respeitosa e legal, com o pagamento de todas as verbas devidas.
⚠️ A Demissão Não Pode Ser Discriminatória
Mesmo após o retorno do funcionário, a empresa não pode demitir funcionário afastado pelo INSS em razão do seu estado de saúde ou da existência de tratamento médico. Se for comprovado que o motivo foi a doença ou o afastamento, a empresa poderá ser condenada por discriminação ou dispensa abusiva.
🧪 A Doença Precisa Ter Relação com o Trabalho para Gerar Estabilidade
Se a doença não tiver relação com a função exercida, a empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS após o retorno.
No entanto, se for uma doença ocupacional, ou seja, causada pelo trabalho, o funcionário passa a ter estabilidade de 12 meses após o retorno. Por isso, é essencial consultar um advogado trabalhista antes de tomar a decisão. Em muitos casos, o diagnóstico ou o laudo do INSS pode surpreender — e apontar vínculo com a atividade profissional.
📄 Atestados: Dever do Funcionário
Se o funcionário não estiver mais afastado formalmente, e não apresentar atestado médico válido, ele deve retornar ao trabalho. Caso contrário, poderá sofrer penalidades disciplinares, inclusive demissão. Se está inapto, cabe ao funcionário renovar o atestado para justificar suas ausências.
🕐 Demissão Durante Perícia do INSS
Se o funcionário está aguardando perícia médica, mas sem atestado válido, e não comparece ao trabalho, a empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS desde que o afastamento não esteja em vigor oficialmente. É uma área cinzenta e arriscada, por isso, recomenda-se cautela e, novamente, consultar um advogado trabalhista.
📋 Demissão Sem Justa Causa: A Mais Comum
A chamada demissão imotivada é a mais comum entre empregador e empregado. Nela, não há necessidade de justificativa, mas a empresa deve respeitar os direitos do trabalhador e seguir o que manda a CLT.
📆 Prazo para Pagamento da Rescisão
Ao demitir funcionário afastado pelo INSS (após retorno), a empresa tem 10 dias corridos após o desligamento para efetuar o pagamento da rescisão. O atraso gera multa equivalente ao salário mensal.
📅 Aviso Prévio: Como Funciona
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser:
- De 30 dias para contratos com menos de 1 ano;
- Acrescido de 3 dias a cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Esse período pode ser trabalhado ou indenizado.
💸 Verbas da Rescisão
Ao demitir funcionário afastado pelo INSS após seu retorno, a empresa deve pagar:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Guias para saque do FGTS
- Guia do seguro-desemprego (se aplicável)
📌 Outras Formas de Rescisão
📍 Rescisão Indireta
É quando o funcionário solicita a rescisão alegando falta grave da empresa, como atrasos salariais ou condições precárias. Neste caso, ele recebe todos os direitos da demissão sem justa causa.
📍 Justa Causa
Aplica-se em casos de faltas graves cometidas pelo trabalhador. A empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS por justa causa, mas isso exige provas consistentes. Nessa modalidade, o trabalhador perde vários direitos (como aviso prévio, multa de FGTS, etc.).
📑 Assinar a Rescisão Não Elimina Possibilidade de Ação Judicial
Mesmo que o funcionário assine o termo de rescisão, ele pode mover uma ação trabalhista posteriormente. Por isso, o ideal é que a rescisão seja revisada por um advogado antes da assinatura.
⚠️ Pagamentos “Por Fora”: Risco Grave
Realizar parte do pagamento sem registro oficial prejudica a rescisão e pode gerar condenações pesadas em eventual ação judicial. Todo pagamento deve estar refletido na folha e no contrato. Fazer “por fora” é risco certo.
📅 Pedido de Demissão nas Férias
O trabalhador pode sim pedir demissão durante as férias, mas a empresa não pode realizar demissão nesse período, a não ser que seja por justa causa.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS?
Não durante o afastamento ativo. Mas após o retorno com alta médica, sim — desde que a doença não tenha relação com o trabalho e a dispensa não seja discriminatória.
2. E se o funcionário ainda estiver aguardando perícia?
Se não estiver com atestado válido e não oficialmente afastado, a empresa pode demitir — mas deve agir com cautela.
3. Se a doença for do trabalho, a empresa pode demitir?
Não. O colaborador tem estabilidade de 12 meses após o retorno, segundo a legislação trabalhista.
4. O que acontece se a empresa demitir ilegalmente?
Pode ser obrigada a reintegrar o funcionário, pagar indenizações, multas e arcar com custos processuais.
5. Vale a pena consultar um advogado trabalhista antes da demissão?
Sim. Um parecer jurídico pode evitar grandes prejuízos e garantir que a demissão ocorra dentro da legalidade.
✅ Conclusão: Com Informação e Cautela, É Possível Agir com Segurança
A empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS? Sim, após o retorno ao trabalho e desde que a demissão não seja discriminatória nem envolva doença ocupacional. No afastamento ativo, a demissão é vedada, salvo por justa causa comprovada.
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Para agir com segurança, respeite os prazos legais, consulte um advogado sempre que necessário e mantenha os registros organizados. Com transparência e informação, é possível proteger sua empresa e evitar ações trabalhistas desnecessárias.