Se um trabalhador consegue reverter a justa causa, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas, como:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.

Além disso, a reversão da justa causa pode impactar o histórico profissional do trabalhador, evitando que fique com uma “mancha” na carteira de trabalho.

O trabalhador não pode reverter a justa causa sozinho

Muitos empregados acreditam que podem simplesmente contestar a decisão da empresa e reverter a justa causa por conta própria. No entanto, isso não é possível. Como a demissão por justa causa envolve questões jurídicas, a única forma de reverter a decisão é por meio da Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado trabalhista.

Fui Demitido por Justa Causa:  Nada pode ser feito sobre a aplicação da justa causa após a demissão?

Se a empresa aplicou a justa causa corretamente e seguiu todas as formalidades exigidas pela CLT, não há o que ser feito. No entanto, se houver falhas processuais ou ausência de provas suficientes, a demissão pode ser revertida.

Fui Demitido por Justa Causa: O funcionário não deve buscar “argumentos” ou “bater de frente”

Muitos trabalhadores, ao serem demitidos por justa causa, tentam argumentar com o empregador ou agir de maneira impulsiva. No entanto, isso pode apenas gerar mais desgaste e prejudicar qualquer chance de reverter a decisão. O melhor caminho é manter a calma, procurar um advogado e reunir provas para contestar a demissão de forma estratégica.

O trabalhador pode apresentar explicações se houver oportunidade

Se o empregador abrir espaço para defesa antes da aplicação da justa causa, o funcionário pode explicar sua versão dos fatos e até demonstrar que não cometeu falta grave. Isso pode evitar a rescisão motivada e levar a uma dispensa sem justa causa.

A justa causa precisa seguir formalidades legais

A demissão por justa causa deve seguir os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais pontos estão:

  1. Imediatidade – A punição deve ocorrer logo após a falta grave.
  2. Proporcionalidade – A penalidade precisa ser condizente com a infração.
  3. Publicidade – O motivo da dispensa deve ser comunicado ao empregado.
  4. Formalização – A empresa deve apresentar provas documentais ou testemunhais.

Além disso, a justa causa precisa estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, que trata das faltas graves do empregado.

Fui demitido por justa causa: é possível reverter na Justiça? Descubra como!

Modelo de aplicação correta da justa causa

Para que a justa causa seja aplicada corretamente, a empresa deve seguir um procedimento adequado, por exemplo:

  1. Empregado comete falta grave (exemplo: ato de improbidade).
  2. A empresa investiga e documenta a falta (reunião de provas).
  3. O empregado é informado formalmente sobre a dispensa e o motivo.
  4. Ocorre o registro na carteira de trabalho com a anotação da justa causa.

Se esse processo não for seguido, há brechas para questionamento na Justiça.

A justa causa não pode ser usada como “carta na manga”

O empregador não pode usar a justa causa de forma estratégica ou como forma de retaliação contra o funcionário. Se uma falta grave foi cometida, a demissão deve ocorrer imediatamente, sem que a empresa aguarde um momento “conveniente” para aplicar a penalidade.

Dispensa sem justa causa pode ser considerada perdão tácito

Se a empresa tem conhecimento da falta grave, mas mantém o funcionário no quadro de colaboradores ou o demite sem justa causa, entende-se que houve um perdão tácito. Isso significa que o empregador aceitou o erro do funcionário, abrindo mão da justa causa.

Fui Demitido por Justa Causa: Faltas graves previstas no artigo 482 da CLT

O artigo 482 da CLT prevê as hipóteses em que a justa causa pode ser aplicada, como:

  • Ato de improbidade (alínea “a”);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea “b”);
  • Negociação habitual por conta própria sem autorização (alínea “c”);
  • Condenação criminal transitada em julgado (alínea “d”);
  • Embriaguez habitual ou em serviço (alínea “e”);
  • Violação de segredo da empresa (alínea “g”);
  • Indisciplina ou insubordinação (alínea “h”);

Medidas disciplinares antes da justa causa

Antes da aplicação da justa causa, o empregador pode adotar medidas disciplinares, como advertências e suspensões. Se essas punições forem desproporcionais ou não forem registradas corretamente, a demissão pode ser revertida na Justiça.

A importância de consultar um advogado trabalhista

Um advogado é fundamental para analisar se a justa causa foi aplicada corretamente e para ingressar com uma ação judicial, se necessário. O profissional orientará sobre as provas necessárias e redigirá a petição inicial para contestar a demissão.

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O que deve conter a petição inicial?

A petição deve apresentar:

  • Dados do empregado e empregador;
  • Relato detalhado dos fatos;
  • Artigos da CLT aplicáveis;
  • Provas anexadas (documentos, conversas, testemunhas);
  • Pedido de reversão da justa causa e pagamento das verbas rescisórias.

Quais provas podem ser usadas no processo?

  • Testemunhas que presenciaram os fatos;
  • E-mails, mensagens ou documentos que contradigam a alegação da empresa;
  • Cópia do contrato de trabalho e da carteira assinada;
  • Advertências ou suspensões aplicadas antes da demissão.

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Fui demitido por justa causa, posso recorrer?

Sim, mas apenas na Justiça do Trabalho e com um advogado.

  1. Como saber se a justa causa foi aplicada corretamente?

A empresa deve comprovar a falta grave e seguir os requisitos legais.

  1. Quanto tempo demora para reverter uma justa causa?

O processo pode levar meses ou anos, dependendo do caso.

  1. E se eu assinar os papéis da demissão, ainda posso recorrer?

 

 

Sim, a assinatura não impede que o trabalhador entre com uma ação.

Se você passou por essa situação, consulte um advogado para entender suas opções e garantir seus direitos.