O assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos repetitivos e abusivos que expõem o funcionário a situações humilhantes, degradantes ou vexatórias. Esse tipo de conduta pode ocorrer por parte de superiores hierárquicos, colegas de trabalho e até subordinados. O objetivo pode ser o desgaste emocional, a exclusão social ou até mesmo forçar o empregado a pedir demissão.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral se diferencia de conflitos pontuais ou exigências profissionais legítimas. Para ser configurado, é necessário que haja repetição e intenção de humilhar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador.
10 Exemplos de Assédio Moral no Trabalho
- Cobranças excessivas e inalcançáveis – Exigir metas impossíveis ou prazos irreais para prejudicar o funcionário.
- Humilhações públicas ou privadas – Ridicularizar o empregado na frente de colegas ou em reuniões.
- Exclusão intencional – Deixar de convidar o trabalhador para reuniões importantes ou isolar socialmente.
- Ameaças constantes de demissão – Intimidar o empregado com a perda do emprego sem motivo justificado.
- Críticas destrutivas e constantes – Desvalorizar o trabalho do funcionário sem razão objetiva.
- Atribuição de tarefas inúteis ou humilhantes – Designar funções inferiores à qualificação do empregado apenas para constrangê-lo.
- Vigilância excessiva – Monitorar cada ação do trabalhador de forma abusiva.
- Carga de trabalho excessiva ou injusta – Sobrecarregar o funcionário sem necessidade.
- Boatos e fofocas mal-intencionadas – Espalhar informações falsas sobre o empregado.
- Rebaixamento de cargo sem justificativa – Transferir o funcionário para uma função inferior sem motivo válido.
Assédio Moral e Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O assédio moral no trabalho pode ser considerado uma falta grave do empregador, configurando motivo para rescisão indireta. Essa modalidade de rompimento contratual ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a permanência do empregado.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício com direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Diferença Entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta
- Pedido de demissão: O funcionário abre mão do aviso prévio e do saque do FGTS com multa de 40%.
- Rescisão indireta: O trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
A rescisão indireta somente ocorre em um processo trabalhista
A rescisão indireta é um direito garantido pelo artigo 483 da CLT, mas só pode ser reconhecida judicialmente, o que significa que o trabalhador não pode simplesmente deixar o emprego e declarar a rescisão por conta própria. Diferente de um pedido de demissão, em que o funcionário comunica a empresa e encerra o contrato voluntariamente, a rescisão indireta exige que o empregado prove na Justiça do Trabalho que o empregador cometeu uma falta grave. Para isso, é fundamental contar com um advogado trabalhista, que reunirá as provas necessárias e ingressará com a ação. Durante o processo, o trabalhador pode permanecer na empresa ou, se a situação for insustentável, se afastar do trabalho sem que isso seja considerado abandono de emprego. Apenas com uma decisão judicial favorável ele terá direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, férias e seguro-desemprego. Sem o reconhecimento da Justiça, a empresa pode tratar a saída do empregado como pedido de demissão, fazendo com que ele perca benefícios importantes. Portanto, o único caminho seguro para garantir a rescisão indireta e receber todos os direitos trabalhistas é por meio de um processo trabalhista conduzido por um advogado especializado.
Faltas Graves que Podem Gerar Rescisão Indireta
Segundo o artigo 483 da CLT, algumas condutas podem justificar a rescisão indireta:
- Agressões físicas ou verbais – Qualquer tipo de violência contra o trabalhador.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado – Demandar atividades além das capacidades físicas do funcionário.
- Risco à segurança e à saúde – Ambiente de trabalho inadequado e perigoso.
- Atrasos frequentes no pagamento do salário – Não depositar o salário na data correta.
- Não recolhimento de FGTS – Deixar de fazer os depósitos obrigatórios.
- Mudança unilateral no contrato de trabalho – Alteração de jornada, função ou salário sem consentimento.
- Assédio moral no trabalho – Como os exemplos citados anteriormente.
- Humilhações constantes – Situações degradantes impostas ao funcionário.
Como Pedir Rescisão Indireta?
Para formalizar a rescisão indireta, o trabalhador deve:
- Procurar um advogado trabalhista – O profissional avaliará se há provas suficientes.
- Reunir provas – Registros de e-mails, testemunhas, mensagens e documentos que comprovem as irregularidades.
- Entrar com uma reclamação trabalhista – O advogado apresentará o pedido na Justiça do Trabalho.
- Aguardar a decisão judicial – Se comprovada a falta grave, o juiz reconhecerá a rescisão indireta.
Verbas Recebidas na Rescisão Indireta
Caso o trabalhador consiga a rescisão indireta na Justiça, ele receberá:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Provas Necessárias para o Processo Trabalhista
Para garantir o reconhecimento da rescisão indireta devido ao assédio moral no trabalho, é essencial reunir:
- Testemunhas – Colegas que presenciaram as humilhações.
- E-mails e mensagens – Comprovações de ameaças, cobranças abusivas e ofensas.
- Gravações e vídeos – Desde que não violem a privacidade.
- Registro de ocorrências – Comunicação formal ao RH ou sindicatos.
FAQ: Perguntas Frequentes
- O que caracteriza assédio moral no trabalho?
São condutas abusivas repetitivas que humilham ou desestabilizam o funcionário.
- Como provar o assédio moral no trabalho?
Testemunhas, e-mails, mensagens, gravações e registros de queixas são aceitos na Justiça.
- O assédio moral pode levar à rescisão indireta?
Sim. Ele é considerado falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta.
- O que fazer se sofrer assédio moral?
Registre as ocorrências, reúna provas e consulte um advogado trabalhista.
- Quanto tempo leva um processo de rescisão indireta?
Depende da complexidade do caso e da Justiça do Trabalho, podendo levar meses.
Considerações Finais
O assédio moral no trabalho afeta profundamente a saúde e a dignidade do trabalhador. Quando essa prática se torna insustentável, a rescisão indireta pode ser o caminho para garantir direitos e reparação. Reunir provas e contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso no processo. Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar apoio legal.