O assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos repetitivos e abusivos que expõem o funcionário a situações humilhantes, degradantes ou vexatórias. Esse tipo de conduta pode ocorrer por parte de superiores hierárquicos, colegas de trabalho e até subordinados. O objetivo pode ser o desgaste emocional, a exclusão social ou até mesmo forçar o empregado a pedir demissão.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral se diferencia de conflitos pontuais ou exigências profissionais legítimas. Para ser configurado, é necessário que haja repetição e intenção de humilhar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador.

10 Exemplos de Assédio Moral no Trabalho

  1. Cobranças excessivas e inalcançáveis – Exigir metas impossíveis ou prazos irreais para prejudicar o funcionário.
  2. Humilhações públicas ou privadas – Ridicularizar o empregado na frente de colegas ou em reuniões.
  3. Exclusão intencional – Deixar de convidar o trabalhador para reuniões importantes ou isolar socialmente.
  4. Ameaças constantes de demissão – Intimidar o empregado com a perda do emprego sem motivo justificado.
  5. Críticas destrutivas e constantes – Desvalorizar o trabalho do funcionário sem razão objetiva.
  6. Atribuição de tarefas inúteis ou humilhantes – Designar funções inferiores à qualificação do empregado apenas para constrangê-lo.
  7. Vigilância excessiva – Monitorar cada ação do trabalhador de forma abusiva.
  8. Carga de trabalho excessiva ou injusta – Sobrecarregar o funcionário sem necessidade.
  9. Boatos e fofocas mal-intencionadas – Espalhar informações falsas sobre o empregado.
  10. Rebaixamento de cargo sem justificativa – Transferir o funcionário para uma função inferior sem motivo válido.

Assédio Moral e Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O assédio moral no trabalho pode ser considerado uma falta grave do empregador, configurando motivo para rescisão indireta. Essa modalidade de rompimento contratual ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a permanência do empregado.

Assédio Moral no Trabalho: Exemplos e Como Garantir Seus Direitos

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício com direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Diferença Entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta

  • Pedido de demissão: O funcionário abre mão do aviso prévio e do saque do FGTS com multa de 40%.
  • Rescisão indireta: O trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.

A rescisão indireta somente ocorre em um processo trabalhista

A rescisão indireta é um direito garantido pelo artigo 483 da CLT, mas só pode ser reconhecida judicialmente, o que significa que o trabalhador não pode simplesmente deixar o emprego e declarar a rescisão por conta própria. Diferente de um pedido de demissão, em que o funcionário comunica a empresa e encerra o contrato voluntariamente, a rescisão indireta exige que o empregado prove na Justiça do Trabalho que o empregador cometeu uma falta grave. Para isso, é fundamental contar com um advogado trabalhista, que reunirá as provas necessárias e ingressará com a ação. Durante o processo, o trabalhador pode permanecer na empresa ou, se a situação for insustentável, se afastar do trabalho sem que isso seja considerado abandono de emprego. Apenas com uma decisão judicial favorável ele terá direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional, férias e seguro-desemprego. Sem o reconhecimento da Justiça, a empresa pode tratar a saída do empregado como pedido de demissão, fazendo com que ele perca benefícios importantes. Portanto, o único caminho seguro para garantir a rescisão indireta e receber todos os direitos trabalhistas é por meio de um processo trabalhista conduzido por um advogado especializado.

Faltas Graves que Podem Gerar Rescisão Indireta

Segundo o artigo 483 da CLT, algumas condutas podem justificar a rescisão indireta:

  1. Agressões físicas ou verbais – Qualquer tipo de violência contra o trabalhador.
  2. Exigência de serviços superiores às forças do empregado – Demandar atividades além das capacidades físicas do funcionário.
  3. Risco à segurança e à saúde – Ambiente de trabalho inadequado e perigoso.
  4. Atrasos frequentes no pagamento do salário – Não depositar o salário na data correta.
  5. Não recolhimento de FGTS – Deixar de fazer os depósitos obrigatórios.
  6. Mudança unilateral no contrato de trabalho – Alteração de jornada, função ou salário sem consentimento.
  7. Assédio moral no trabalho – Como os exemplos citados anteriormente.
  8. Humilhações constantes – Situações degradantes impostas ao funcionário.

Como Pedir Rescisão Indireta?

Para formalizar a rescisão indireta, o trabalhador deve:

  1. Procurar um advogado trabalhista – O profissional avaliará se há provas suficientes.
  2. Reunir provas – Registros de e-mails, testemunhas, mensagens e documentos que comprovem as irregularidades.
  3. Entrar com uma reclamação trabalhista – O advogado apresentará o pedido na Justiça do Trabalho.
  4. Aguardar a decisão judicial – Se comprovada a falta grave, o juiz reconhecerá a rescisão indireta.

Verbas Recebidas na Rescisão Indireta

Caso o trabalhador consiga a rescisão indireta na Justiça, ele receberá:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Assédio Moral no Trabalho: Exemplos e Como Garantir Seus Direitos

Provas Necessárias para o Processo Trabalhista

Para garantir o reconhecimento da rescisão indireta devido ao assédio moral no trabalho, é essencial reunir:

  • Testemunhas – Colegas que presenciaram as humilhações.
  • E-mails e mensagens – Comprovações de ameaças, cobranças abusivas e ofensas.
  • Gravações e vídeos – Desde que não violem a privacidade.
  • Registro de ocorrências – Comunicação formal ao RH ou sindicatos.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. O que caracteriza assédio moral no trabalho?

São condutas abusivas repetitivas que humilham ou desestabilizam o funcionário.

  1. Como provar o assédio moral no trabalho?

Testemunhas, e-mails, mensagens, gravações e registros de queixas são aceitos na Justiça.

  1. O assédio moral pode levar à rescisão indireta?

Sim. Ele é considerado falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta.

  1. O que fazer se sofrer assédio moral?

Registre as ocorrências, reúna provas e consulte um advogado trabalhista.

  1. Quanto tempo leva um processo de rescisão indireta?

Depende da complexidade do caso e da Justiça do Trabalho, podendo levar meses.


Considerações Finais

O assédio moral no trabalho afeta profundamente a saúde e a dignidade do trabalhador. Quando essa prática se torna insustentável, a rescisão indireta pode ser o caminho para garantir direitos e reparação. Reunir provas e contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso no processo. Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar apoio legal.