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O que é o pagamento por fora?
O pagamento por fora no contexto trabalhista refere-se à prática de remunerar o trabalhador de forma não oficial, ou seja, valores que não são devidamente registrados no holerite, documento que atesta os rendimentos e descontos de um empregado. Essa prática pode envolver pagamentos em dinheiro, benefícios não documentados, ou qualquer outra forma de compensação que não apareça de maneira transparente na folha de pagamento.
2. Por qual motivo ocorre o pagamento por fora?
Diversos fatores podem motivar a ocorrência de pagamentos por fora no ambiente de trabalho. Um dos motivos mais comuns é a tentativa de reduzir encargos sociais e tributários, uma vez que os valores pagos por fora muitas vezes não são declarados oficialmente, evitando assim o recolhimento de impostos e contribuições. Além disso, algumas empresas podem utilizar essa prática como forma de burlar normas trabalhistas e contratar mão de obra a um custo inferior.
3. Quais verbas são geralmente pagas por fora?
As verbas pagas por fora podem variar, mas algumas são mais recorrentes. Bônus, comissões, gratificações e horas extras são exemplos de remunerações que podem ser oferecidas de maneira não oficial. Além disso, benefícios como vale-refeição, vale-transporte e planos de saúde podem ser fornecidos sem que haja o devido registro no holerite, configurando pagamentos por fora.
É bom lembrar que o pagamento de vale refeição, vale alimentação ou vale transporte em dinheiro pode ser considerado como salário, ou seja, se o empregado conseguir provar que recebia valores a mais do que o seu salário sem que conste no seu holerites, terá ele direito ao recebimento dos reflexos sobre os valores pagos por fora, o que pode resultar em uma ação trabalhista contra a empresa. É importante que o empregador tenha ciência do risco que corre com o pagamento de qualquer valor por fora.
4. Se eu aceitar o recebimento de valores por fora, eu perco meus direitos?
Aceitar o recebimento de valores por fora não deve implicar na perda automática de direitos trabalhistas. Entretanto, é crucial entender que essa prática pode acarretar em prejuízos para o trabalhador a longo prazo. Ao não ter as verbas devidamente registradas no holerite, o empregado pode enfrentar dificuldades ao comprovar seus rendimentos em situações como concessão de empréstimos, aposentadoria e até mesmo em processos trabalhistas.
A legislação brasileira assegura diversos direitos aos trabalhadores, independentemente de como a remuneração é formalizada. O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que integram o salário não apenas a quantia fixa estipulada, mas também as gratificações habituais, gorjetas, comissões, entre outros.
Assim, mesmo que um pagamento seja feito por fora do holerite, ele pode ser considerado como parte integrante da remuneração, garantindo ao trabalhador os direitos legalmente previstos.
5. O que acontece quando eu recebo o pagamento de algum valor que não consta no holerite?
Quando o trabalhador recebe valores que não estão devidamente registrados no holerite, é importante compreender as implicações disso. A ausência de registro pode configurar uma infração trabalhista por parte do empregador e inclusive, pode ser determinado o pagamento novamente da verba não constante no holerite, remetendo assim ao famoso ditado de “mal pagador pada duas vezes”.
O empregado deve buscar meios para comprovar a existência desses pagamentos, seja por meio de testemunhas, documentos ou outros meios de prova admitidos em direito. Inclusive, comprovantes de depósito bancário ou de transferência de PIX ou até mesmo capturas de tela (prints) de conversas de WhatsApp entre o empregado e empregador.
6. Quais as consequências do recebimento por fora para o empregador, caso seja condenado na justiça?
Caso o empregador seja condenado em um processo pelo pagamento de valores como horas extras, gratificações ou qualquer verba devida de fato ao empregado, terá que o empregador pagar os reflexos destas verbas, como FGTS, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e ainda caso aplicável qualquer recolhimento previdenciário devido ao INSS.
7. Quais valores posso receber por fora?
O trabalhador não pode receber qualquer valor por fora do holerite. O pagamento de qualquer valor sem o registro no holerite poderá caracterizar o recebimento de salário adicional, sobre o qual pode haver a condenação judicial para o pagamento de reflexos sobre essa diferença, como o décimo terceiro salário, FGTS, férias e adicional de um terço, entre outras.
Caso o empregador se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. O não registro de verbas no holerite pode ser interpretado como uma forma de sonegação de direitos e salários, sujeitando a empresa a penalidades previstas na legislação.
Além disso, é importante destacar que o não registro de valores no holerite pode impactar negativamente na aposentadoria do trabalhador. Isso porque a Previdência Social considera as contribuições sobre o salário para calcular o valor do benefício previdenciário. Se parte da remuneração não é devidamente documentada, o trabalhador pode ser prejudicado no momento da aposentadoria.
Em resumo, o pagamento por fora no direito do trabalho é uma prática que demanda atenção e cautela por parte dos trabalhadores. Embora possa representar uma vantagem imediata, os prejuízos a longo prazo podem ser significativos. Inclusive, o empregador deve refletir se é viável correr tal risco para a sua empresa, aumentando assim o potencial de acumular ações trabalhistas em seu desfavor.
O advogado trabalhista está atento a essas questões, buscando proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a transparência nas relações de emprego. É fundamental que o trabalhador e o empregador estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em casos de irregularidades, buscando sempre a regularização da relação para evitar litígios quanto aos pagamentos de valores por fora.