A resposta da primeira pergunta é DEPENDE. Pela Lei brasileira, uma pessoa somente pode ser presa por não pagar uma dívida de “pensão alimentícia”.
Quando uma pessoa não paga, por exemplo, as últimas três parcelas da pensão alimentícia de um filho, ela poderá ser presa, sendo este caso uma situação de prisão civil por dívida, então a pergunta “Não pagar dívida é crime” acaba sendo mais complexa!

É importante saber que não precisa esperar o atraso de 03 (três) parcelas da pensão para pedir ao Juiz a prisão do devedor. Não ocorrendo o pagamento de 01 (uma) das parcelas da pensão alimentícia, já será possível pedir ao Juiz a prisão do devedor.
Além disso, o número máximo de parcelas a serem cobradas por meio do pedido de prisão civil do devedor de alimentos é 03 (três).
O devedor de alimentos, nesse caso, poderá ficar preso em regime fechado por até 03 (três) meses. Caso seja comprovada a completa impossibilidade do indivíduo de pagar a pensão, a sua prisão será afastada.
Também é importante destacar que o fato do devedor de alimentos ser preso não afasta a obrigação dele de pagar a dívida alimentar ou as pensões seguintes.

Caso termine o prazo da prisão civil determinada pelo juiz e o devedor de alimentos não pague a dívida, ele será solto e não poderá ser preso novamente por aquela dívida, devendo ser utilizada outra forma, como a penhora de bens, para o pagamento.
No entanto, se após ser solto o devedor continuar sem pagar as novas parcelas da pensão alimentícia, ele poderá ser preso novamente, uma vez que haverá uma nova dívida de alimentos.

Esse tema é tratado pelo Código de Processo Civil a partir do artigo 528.
Por sua vez, se o devedor de alimentos pagar a pensão alimentícia, o Juiz suspenderá a ordem de prisão.
Somente nessa situação, relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia, é que uma pessoa poderá ser presa por dívida no Brasil. Antigamente era permitida a chamada prisão civil por dívida do chamado “depositário infiel”, porém, com o Pacto de São José da Costa Rica, essa prisão não é mais possível no Brasil.

Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
Agora, se uma pessoa aplica um golpe, que gera dívidas para outras pessoas, a situação poderá ser considerada um estelionato, por exemplo, que é um crime no Brasil. Um exemplo seria quando um indivíduo, de maneira ardilosa, engana uma pessoa, por meio de informações falsas, fazendo com que esta adquira um carro. Nesse caso, há uma obtenção de vantagem econômica indevida por meio de uma fraude (informações falsas), o que caracteriza o crime de estelionato.

“POSSO SER PRESO POR DÍVIDA?” “NÃO PAGAR DÍVIDA É CRIME?” “SAIR SEM PAGAR DE RESTAURANTE OU BAR É CRIME?”

Outro exemplo de situação criminosa é quando uma pessoa deixa produtos em uma loja para serem vendidos em consignação, como por exemplo bebidas. Depois de alguns dias, quando essa pessoa vai até a loja para receber pelo dinheiro da venda das bebidas em consignação e pegar de volta as bebidas eventualmente que não foram vendidas, o dono da loja não paga e fica com todas as bebidas restantes, recusando-se a devolver. Nesse caso, haverá a prática do crime de apropriação indébita, além da dívida civil.

Ainda, quanto ao devedor de pensão alimentícia, este poderá responder pelo crime de abandono material do filho ou filha quando ficar provado que tem condições e recursos financeiros para efetuar o pagamento da pensão alimentícia e, mesmo assim, opta por não querer pagar.
Com isso é de se concluir que dever pensão alimentícia, por si só, não é crime no Brasil. Contudo, poderá ser considerado crime de abandono material o não pagamento de pensão alimentícia no caso de pessoa que possui recursos financeiros para realizar o pagamento da pensão e deixa de fazê-lo “de propósito”.
Para ser crime de abandono material, portanto, precisa haver a intenção do devedor de não querer pagar a dívida alimentícia, além de provas de que tinha condições para realizar o pagamento da pensão.

 

 

Ter dívidas, portanto, apenas, não é considerado crime no Brasil.
Por outro lado, cobrar dívidas de maneira abusiva é crime. Isso porque, conforme se encontra previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor endividado não pode ser exposto ao ridículo ou ser submetido a cobranças vexatórias perante familiares e a sociedade em geral.
Assim, quando o credor efetua ligações no local de trabalho do devedor ou passa a ligar para parentes ou vizinhos, cobrando a dívida contraída, isso será considerado cobrança abusiva, o que é crime no Brasil.

Também será crime se o credor tentar cobrar a dívida do devedor por meio de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, meios enganosos ou por qualquer forma que exponha o devedor/consumidor a ridículo ou que interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
O crime de abuso no direito de cobrança de dívida de consumo possui pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano de detenção, além de multa.
Além de tais situações caracterizarem crime, poderá haver condenação do credor ao pagamento de indenização por dano moral do devedor.
Desta forma, quanto à terceira pergunta, a resposta é SIM para os casos de relação de consumo. O abuso na cobrança de dívidas em relação a consumidores é crime no Brasil.

Por outro lado, se uma pessoa, que não possui condições de pagar a conta de um bar ou restaurante, vai até um restaurante, pede comidas e bebidas e, ao final, sai do local sem pagar a conta, ela responderá pela prática do crime previsto no artigo 176 do Código Penal, que tem pena de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses de prisão ou multa.

Mesmo caso seria de alguém que se hospeda em um hotel sem condições para pagar pela diária. Será enquadrado no mesmo crime.
Agora, se uma pessoa vai até um restaurante e, na hora de pagar, descobre que havia esquecido a carteira ou o cartão em casa, não haverá a prática de crime, uma vez que será considerada situação de “erro de tipo”. Essa pessoa apenas ficará responsável pelo pagamento da conta do restaurante, sem responder por qualquer crime.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado criminalista em Curitiba-PR.