A aposentadoria por idade do trabalhador rural possui dois requisitos básicos: a idade mínima e o trabalho na zona rural por, ao menos, 180 (cento e oitenta) meses, ou seja, por 15 (quinze) anos.
Esse é o tempo mínimo que se deve trabalhar na agricultura, como principal atividade, para ter direito a aposentadoria rural.
Assim, não basta que se trabalhe na zona rural por quinze anos para ter direito à aposentadoria rural, ainda é necessário que a agricultura seja a principal fonte de renda do trabalhador ou do grupo familiar pois, o trabalho rural que dá direito ao benefício é o realizado para fins de subsistência, ou seja, para atender suas necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, água, luz e transporte.
Isso não significa que é proibido trabalhar, às vezes, em outras atividades. O INSS permite o trabalho em outras atividades sem considerar o afastamento da zona rural desde que não ultrapassado o período de 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, por ano.
Do mesmo modo, a atividade urbana exercida por um membro do grupo familiar não retira a condição de trabalhador rural de outro membro, desde que os valores obtidos com a agricultura continuem sendo necessários para a sobrevivência da família.
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