O divórcio é um momento difícil que acontece na vida de muitas pessoas, pois ele representa, além da quebra de um vínculo matrimonial, o final de uma parte da história de duas pessoas. Diversas mulheres se perguntam “posso dar entrada no divórcio sozinha?” ao se encontrar nesta situação.
É um processo delicado e complexo que envolve diversos aspectos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras questões. Esses pontos podem gerar conflitos entre as partes envolvidas, tornando a separação uma situação ainda mais conturbada.
Para além das dificuldades, o divórcio pode ter impactos emocionais significativos nos indivíduos, especialmente se eles tiveram um longo relacionamento. E se você está pensando “posso dar entrada no divórcio sozinha?”
É importante lembrar que cada caso é único e que é possível passar pelo divórcio com equilíbrio e respeito mútuo. Um bom diálogo entre as partes é fundamental para minimizar traumas e garantir uma transição mais tranquila. Por isso a importância de um advogado!
Por esta razão, nós decidimos escrever este texto e trazer orientações relevantes!
Existem duas possibilidades
A legislação brasileira, sim, permite que pessoas físicas deem entrada neste tipo de ação de forma autônoma. É importante lembrar que existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. E cada um corresponde a um processo.
“E isso significa que eu posso dar entrada no divórcio sozinha?”
Antes de tudo, vamos compreender as diferenças. No primeiro (consensual), as partes envolvidas possuem acordo em relação aos termos da separação, como partilha de bens e guarda dos filhos.
Já o segundo (litigioso) é marcado pela falta de acordo entre as partes envolvidas. Quando o casal não concorda em questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, incluindo o divórcio em si, o processo se torna mais complicado e demorado, envolvendo audiências e até mesmo estudo psicossocial (conversa com psicólogos judiciais).
O divórcio litigioso pode ser causado por diversos fatores, como traição, violência doméstica, abandono, diferenças irreconciliáveis, entre outros. Nesses casos, a melhor alternativa é buscar a assistência de um advogado especialista em direito de família para auxiliar no processo e garantir os direitos de cada um dos envolvidos.
E o que a legislação diz?
No caso do divórcio consensual, é possível que as partes dêem entrada no processo por si mesmas, sem a necessidade de um advogado. Isso porque, pela Lei nº 11.441/2007, é permitida a tramitação de divórcios, separações consensuais e inventários extrajudiciais através de escritura pública lavrada em cartório.
“Então eu posso dar entrada no divórcio sozinha!”
Sim, mas é importante ter calma, pois se você estará dando entrada sozinha no processo é porque já há litígio entre as partes, isto é, que a outra parte não concorda com todos os termos do divórcio.
Nesse caso, é importante que a parte interessada peça a um advogado que dê entrada na ação. Isso porque, neste tipo de processo, há conflitos entre os dois e é preciso que um profissional qualificado atue em defesa dos seus direitos.
Desta forma, é preciso considerar algumas questões antes de optar por dar entrada no divórcio sozinha.
Algumas questões a se considerar
Primeiramente, é importante avaliar a situação em que se encontra o relacionamento entre as partes e se há possibilidade de um acordo consensual. Caso contrário, é preciso estar preparado para os custos de um advogado e todo o processo judicial que envolve um divórcio litigioso.
Outro ponto a ser considerado é a complexidade do processo. Mesmo no caso do divórcio consensual, é preciso ter conhecimento sobre os termos envolvidos na separação, como partilha de bens e guarda dos filhos, senão pode ser que você “abra a mão” mais do que precisa.
É importante, também, ter em mente que, apesar de não haver a necessidade de um advogado para a assinatura do acordo no cartório, é preciso que ambos estejam assistidos por um profissional capacitado para evitar a perda de direitos por uma das partes.
A presença de um advogado ao entrar com o pedido de divórcio irá auxiliar, já que o processo pode ser complexo e existem diversas questões legais que precisam ser consideradas, e são desconhecidas às pessoas que não atuam na área.
Por mais que você pense: “Vou pedir divórcio porque eu posso dar entrada no divórcio sozinha”, ainda é importante pensar que se fizer isso sem um advogado você pode ter mais desavenças no futuro.E se você tem filhos, a necessidade de um advogado é ainda maior, porque normalmente existem divergências sobre a guarda dos filhos. Mas se não houver um acordo, novamente será decidido judicialmente, havendo a necessidade de ter um advogado.
Além disso, depois do divórcio pode haver conflitos em relação a pensão alimentícia dos filhos, logo o melhor é desde o começo já ter um advogado que vai te ajudar nesse processo de divórcio e pensão.
Em qualquer caso, é fundamental que as partes envolvidas sejam assistidas por um advogado, que irá auxiliar na orientação sobre os termos legais envolvidos na ação e garantir que os direitos de cada um sejam protegidos.
Nós esperamos que o conteúdo tenha auxiliado para responder a questão “posso dar entrada no divórcio sozinha?”. Se você ainda possui dúvidas e questionamentos, precisa de representação judicial, ou gostaria apenas de entender mais sobre quais os documentos e etapas do processo de divórcio, pode nos contatar para maiores informações neste link.
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