O crime de estupro teve uma grande alteração em sua tipificação a partir do ano de 2009, uma vez que abrangeu condutas que antes configuravam outra forma de crime contra a liberdade sexual. Por este motivo é que o advogado criminal é o profissional adequado para os devidos esclarecimentos sobre essa modalidade de crime.
O crime de estupro se concretiza quando determinado indivíduo constrange uma pessoa (qualquer pessoa) a praticar ato libidinoso ou conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça a este indivíduo.
Trata-se de um crime gravíssimo em que a pena definitiva pode variar de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão.
Há uma previsão de aumento de pena nos casos desta conduta resultar uma lesão corporal grave, ou nos casos em que a vítima for menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos. Para este crime em específico, a pena varia de 8 (oito) a 12 (doze) anos de reclusão.
Por fim, se da conduta praticada houver o resultado morte da vítima, a pena a ser aplicada ao acusado pode variar de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.
Em caso de dúvidas, procure um advogado criminal.