Fui preso por tráfico de drogas. Posso pagar fiança para sair?

O crime de tráfico de drogas tem previsão legal na Lei 13.343/2006, o qual prevê precisamente em seu art. 323, inciso II, que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, isso quer dizer, não há fiança. Mas cuidado, há regras e exceções que, em determinados casos, permitem a aplicação de valores em fiança que poderá fazer com que o preso responda o processo em liberdade.

É uma dúvida comum no escritório de advocacia criminal: Por que em alguns casos de tráfico de drogas o preso tem arbitrada o valor de fiança e em outros casos não? Qual a diferença? Veja o que um advogado criminalista de Curitiba do Estado do Paraná, especializado em tráfico de drogas, pode esclarecer sobre o assunto.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem julgando Habeas Corpus no entendimento que o crime de tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que possibilidade diminuir a pena do Réu, em casos em que o Réu é primário, possuir bons antecedentes e não integrar uma “organização criminosa”. É o caso, por exemplo, que o juiz analisa se o caso se trata de um Réu que foi preso realizando o tráfico de drogas de modo eventual e não costumeiro.

Caso você conheça alguém que esteja passando por situação de estar preso pelo crime de tráfico de drogas, busque o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito criminal, mais especificamente com ênfase na lei de tráfico de drogas. É um Direito Constitucional que deve ser defendido. Não há justiça sem o advogado criminal.