Deve o empregador fornecer equipamentos se o empregado está trabalhando em home office? Pode o empregado utilizar seus próprios equipamentos para o home office?
Com a pandemia do COVID-19 (conhecido como coronavírus), muitos trabalhadores deixaram de comparecer ao local de trabalho em nome da saúde individual e coletiva. Inúmeros postos de trabalho fecharam enquanto outros foram modificados para que passassem a manter a operacionalidade das empresas afetadas. Inúmeros funcionários foram colocados ao trabalho por meio do teletrabalho, conhecido popularmente como home office.
Porém, muitas dúvidas surgem quanto aos equipamentos a serem utilizados pelo empregado que trabalha em home office. Deve o empregador fornecer os equipamentos e materiais para o home office? Pode o empregado utilizar seus próprios equipamentos no teletrabalho? Veja como entende um advogado trabalhista em Curitiba.
Caso um funcionário passa a trabalhar em home office, é deve do empregador fornecer todos os equipamentos e materiais que o colaborador deve utilizar. Com isso entende-se todos equipamentos como computadores, celulares, suprimentos de escritório e até mesmo mobília adequada, como cadeira e mesa, tudo conforme dita a boa ergonomia, conforme dito por um advogado especialista em direito do trabalho em curitiba.
Porém, uma ressalva deve ser feita de acordo com um advogado trabalhista em Curitiba.. O empregado passa a ser responsável pelo zelo dos equipamentos a ele fornecidos, podendo ser descontados eventuais danos do salário do empregado, limitado a trinta por cento da remuneração mensal.
Por outro lado, caso o empregador não forneça equipamentos ao empregado, deverá o empregador indenizar o funcionário em valor equivalente ao aluguel dos equipamentos de sua propriedade que ele utilizou.
Caso tenha dúvidas quanto à utilização de equipamentos e a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos no home office, busque consultar um advogado trabalhista em Curitiba.