É comum o contribuinte ficar em dúvida em algumas situações a respeito do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Ambos os impostos recaem sobre a transferência de bens imóveis, de modo que a confusão entre um e outro pode ser notada com certa frequência.

No entanto, é verdade que a única semelhança entre esses dois impostos é justamente por recaírem sobre a transferência de bens imóveis, sendo que o que diferencia, com clareza, um a outro é a onerosidade.

Assim, o tributo a ser pago quando da transferência de bens imóveis (apenas imóveis) de forma onerosa é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, enquanto que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD incide quando há transferência de bens imóveis de forma gratuita.

Em outras palavras, quando ocorre a venda de um bem imóvel (casa, apartamento, chácara, etc.) incidirá sempre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pois estará presente a onerosidade, que nada mais é do que o pagamento pelo bem do comprador ao vendedor.

Por outro lado, quando é realizada uma doação de um bem imóvel o imposto a incidir será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Isto porque nesse caso não haverá onerosidade, já que a doação possui título gratuito.

Importante também destacar que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não incide apenas quando da transferência de bem imóvel de forma gratuita (doação), visto que sua incidência também é prevista na hipótese de causa mortis, que ocorre quando há o falecimento do proprietário de determinado bem imóvel. Nesse caso, quando da realização do inventário, procedimento necessário para regularização da partilha de bens aos herdeiros, é exigência legal o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Sempre importante lembrar a importância do papel do advogado tributário para orientar e esclarecer dúvidas quanto a este tema, de modo que não deixe de consultar um advogado para orientá-lo, caso a caso.