Com a intenção de reduzir o grande número de brasileiros desempregados e propiciar abertura de novas empresas no país, surgiu em 2019 a Lei no 13. 847 de liberdade econômica, originada da Medida Provisória 881, que alterou uma série de dispositivos de lei, como a consolidação das leis do trabalho e o código civil, por exemplo.

A recente lei voltou a atenção de estudiosos e operadores do direito, advogados em Curitiba, vez altera de uma sequência de relações entre empregados, empregadores, empresas e governo, a exemplo disso, foram implementadas algumas facilidades como a isenção de alvará para empresas de baixo risco, e registro da carteira de trabalho por meio eletrônico, por exemplo.

Entretanto, há algumas discussões sobre os pontos negativos dessas alterações legislativas, o que pode ser esclarecido por um advogado em Curitiba. A exemplo disso, ao passo em que torna-se prioridade nos negócios jurídicos a autonomia da vontade entre as partes, a nova lei é omissa no tocante ao solidarismo contratual (função social do contrato).

Ainda, a nova lei altera o art. 39 do CDC de modo a dispensar a liberdade de escolha do consumidor e ocasionar práticas anteriormente consideradas abusivas, como a venda casada, além disso, limita a regulação da publicidade no país e permite a liberdade de precificação de bens e serviços sem considerar os impactos que isso pode gerar no consumidor. Todos esses assuntos podem ser esclarecidos por um advogado em curitiba.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder para mover uma ação para este caso, procure o advogado em Curitiba.