Existem condutas que são praticadas por motoristas, na direção de veículo automotor, que podem ser consideradas crimes, sendo tal fato desconhecido pela maioria das pessoas, este é o caso do artigo 305 do CTB.
Se o agente condutor do veículo se afasta ou sai de perto do local onde provocou um acidente, a fim de fugir da responsabilidade seja ela penal ou civil que lhe possa ser atribuída, pode ser considerado infração penal prevista no artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro.
Neste sentido, é tarefa do advogado criminal prestar os respectivos esclarecimentos sobre a tipificação desta conduta, ou até mesmo por um advogado de trânsito, que se trata do profissional especializado em leis de trânsito.
Um exemplo de prática deste delito, é quando o agente provoca um acidente com veículo automotor que colide em outro veículo e, ao ver a colisão, temendo por chegar a polícia e ser preso, ou temendo sofrer alguma responsabilidade civil pelo motorista e/ou passageiro do outro veículo, sai do local do acidente, para que não seja responsabilizado.
A pena para este delito é de detenção de 06 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.
Para maiores esclarecimentos sobre este crime, consulte um advogado criminal.