Quem nunca foi comprar algo e teve seu cartão recusado? E pior, tinha crédito para a compra. Isso pode ser pior ainda em viagens. Ligamos para o banco, avisamos que vamos viajar e mesmo assim o cartão acaba bloqueado.
Acredite ou não o cartão de crédito é um serviço e prestado aos consumidores desse serviço. Por consequência disso, o código de defesa de consumidor vai regulamentar essa relação entre cliente e banco. E o código de defesa do consumidor é muito claro que existem relações de consumo tanto para produtos quanto para serviços.
Podem existir defeitos no serviço assim como no produto. Isso fica mais claro em serviços mais comuns como fornecimento de internet ou telefonia. Porém, o cartão de crédito também é um serviço, prestado por um banco, e o que nos é cobrado em taxas e afins pelo banco nem sempre é muito claro, mas uma coisa é bem obvia, se temos crédito, podemos usá-lo como quisermos.
Ou seja, a recusa do cartão de crédito é um defeito no serviço que tem que ser reparado pelo fornecedor. Sem contar que isso gera um transtorno para vida de um consumidor ao passar por uma situação profundamente desagradável de ter seu cartão recusado. Como sabemos, transtornos para a pessoa, gera danos morais.
Se seu cartão foi recusado indevidamente procure um advogado para saber quais são os direitos. Somente o advogado é habilitado a prestar essa consulta a pessoa lesada, podendo estudar o caso concreto e esclarecer toda e qualquer dúvida sobre o caso.