O acordo trabalhista é quando empregado e empregador chegam a um consenso, sem a intervenção do juiz do trabalho, e acordam entre si a revisão do contrato de trabalho.
É importante lembrar que a reclamatória trabalhista é a maneira de solicitar no judiciário uma revisão do contrato de trabalho. Porém, antes de ser julgado o pedido as partes podem entrar em um acordo.
Porém, o juiz não tem obrigação de acatar esse acordo, caso verifique que seja muito desfavorável para uma das partes ou o acordo seja inviável, assim, o juiz pode indeferir o acordo e julgar a reclamatória mesmo assim.
A grande vantagem é que os acordos são muito mais rápidos e menos custosos em tempo para as partes. Por isso é amplamente encorajado que as partes entrem em acordo por conta própria.
Porém, uma vez celebrado o acordo, o Reclamante renuncia seu direito de postular em juízo naquele processo ou em qualquer outro, ou seja, se o empregado ou empregador aceitarem o acordo, e este for aceito pelo juiz, não existe como voltar atrás e não existe como recorrer. Por isso é muito importante que as partes estejam plenamente cientes dos termos do acordo.
É do advogado trabalhista que deve orientar quais são os direitos e deveres da cada parte e se o acordo deve ser aceito ou não.
É importante que as partes tenham perfeita sintonia e confiança em seus advogados trabalhistas, e tenham a certeza que esses estão buscando o melhor em defesa de seus direitos.