Recurso é a maneira pela qual nós pedimos a revisão de uma sentença, de alguma decisão no processo com peso de sentença ou alguma decisão que prejudique o processo. Sim, recursos servem para revisar partes especificas ou gerais de um processo.

Recursos só podem ser apresentados ao judiciário (interpostos) por intermédio de um advogado. A especificidade técnica deles é grande demais para um leigo (quem não tem instrução como advogado), e não ter o acompanhamento do advogado iria prejudicar e muito a discussão do direito da parte.

Os recursos são importantes porque temos o chamado duplo grau de jurisdição, que é essencialmente o direito a revisão da sentença de um juiz em um tribunal. Geralmente isso acontece por meio da apelação.

A apelação é um dos tipos mais gerais de recurso, porque ele reabre o processo como um todo, pode se reproduzir provas, trazer testemunhas novamente, discutir direitos, enfim, tudo. Mas nem todos os recursos reabrem a discussão por completo, muitos deles são restritos um assunto especifico, e isso existe para limitar o processo, para que ele não fique longo demais nem repetitivo. Como falamos, é o duplo grau de jurisdição não triplo, nem quádruplo.

Dentre os recursos mais falados estão:

  • Apelação;
  • Agravo;
  • Agravo de instrumento (extinto);
  • Recurso especial;
  • Recurso extraordinário;
  • Embargos de declaração.

Depois da apelação existem os recursos atípicos como o recurso especial que é enviado ao STJ e o recurso extraordinário que é enviado ao STF. Nesses dois recursos só se pode discutir matérias de direito e nenhuma de fato. Como assim? Não se pode requerer novamente testemunhas, apresentar novas provas ou discutir as provas, tem que se manter a discussão somente em matéria de direito, como interpretações de leis e normas. Naturalmente, não se pode apresentar esses recursos sem um advogado, isso porque existem várias formalidades que somente o advogado saberá preencher.

De qualquer maneira, consulte um advogado e esclareça as suas dúvidas sobre os recursos.

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