Cobrança Indevida de Dívidas de Celulares

Chegou um boleto da companhia telefônica de um serviço que não foi contratado? Ou pior, chegou cobrando serviços que não foram contratados? (redundante, retirar segunda frase ou reformular) Esta é uma prática infelizmente comum que é completamente errada e que gera muito transtorno para o consumidor.

Muitas vezes isso pode ainda gerar um protesto indevido, causando ainda maior confusão.

O que fazer? Pagar? Não pagar? Ligar e reclamar?

Existe solução, e a melhor pessoa para lhe orientar é um advogado. Mas sempre, antes de tentar uma solução jurídica, é muito melhor ligar para o prestador de serviço e tentar uma solução. Nessa fase inicial é recomendada a orientação do advogado para saber de possíveis problemas e cuidados a serem tomados.

Hoje, existe um aumento imenso das contratações de planos de celular e, junto com isso, o aumento das cobranças indevidas de dívidas de telefonia (celular, residencial ou empresarial) por serviços não contratados ou até mesmo de serviços não fornecidos adequadamente (má prestação de serviços).

A cobrança indevida de dívidas de telefonia pode causar diversos transtornos para o consumidor que contrata um serviço e espera poder usá-lo regularmente, sem maiores transtornos, e com certeza, sem receber cobranças por serviços jamais contratados.

O stress ainda é maior quando não se consegue obter o cancelamento via Call Center em razão da ineficiência do atendimento.

Quando isso acontece, é possível ajuizar ação judicial requerendo:

  • Rescisão contratual do serviço;
  • Cancelamento das cobranças indevidas de telefonia;
  • Indenização por danos morais por conta da má prestação de serviços pela companhia de telefonia e da ineficiência do Call Center;
  • Restituição em dobro do valor da cobrança indevida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Lembrando que em caso de protesto, o fato de ter pago o débito do protesto indevido não é impedimento para o ajuizamento da ação judicial.

Esse tipo de ação tem a facilidade de poder ser ajuizada perante os Juizados Especiais Cíveis, sem necessidade pagamento de custas processuais. Nesse tipo de ação não existem honorários de sucumbência em primeira instância, caso o pedido seja negado.