{"id":7243,"date":"2025-02-07T23:10:07","date_gmt":"2025-02-08T02:10:07","guid":{"rendered":"https:\/\/agulhamadvogados.com.br\/?p=7243"},"modified":"2025-02-13T09:12:14","modified_gmt":"2025-02-13T12:12:14","slug":"ferias-nao-remuneradas-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agulhamadvogados.com.br\/faq\/ferias-nao-remuneradas-2\/","title":{"rendered":"F\u00e9rias n\u00e3o remuneradas: Entenda o conceito, direitos e mitos"},"content":{"rendered":"
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Voc\u00ea j\u00e1 ouviu falar em “f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas”? Bem, a verdade \u00e9 que, do ponto de vista jur\u00eddico, elas simplesmente n\u00e3o existem! Segundo a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores t\u00eam direito a f\u00e9rias anuais remuneradas, com adicional de um ter\u00e7o sobre o sal\u00e1rio normal. Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de f\u00e9rias, explicar como funciona o per\u00edodo aquisitivo e concessivo, falar sobre o fracionamento das f\u00e9rias, a possibilidade de venda de parte delas e abordar outros aspectos legais relevantes.<\/p>\n <\/span><\/p>\n As f\u00e9rias s\u00e3o um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Elas s\u00e3o um per\u00edodo de descanso remunerado, concedido ap\u00f3s 12 meses de trabalho, chamado de “per\u00edodo aquisitivo”. Durante esse descanso, o trabalhador recebe seu sal\u00e1rio adiantado com um adicional de 1\/3, conforme o artigo 7\u00ba, inciso XVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o artigo 129 da CLT.<\/span><\/p>\n E sobre aquelas f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas? Isso n\u00e3o existe no regime da CLT. Se o trabalhador est\u00e1 de f\u00e9rias, ele sempre ser\u00e1 remunerado.<\/span><\/p>\n O <\/span>per\u00edodo aquisitivo<\/b> \u00e9 o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa cumprir para adquirir o direito a f\u00e9rias. J\u00e1 o <\/span>per\u00edodo concessivo<\/b> \u00e9 o prazo que o empregador tem, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo, para conceder as f\u00e9rias ao empregado. Esse prazo \u00e9 de at\u00e9 12 meses. Ou seja, ao final de um per\u00edodo aquisitivo, o empregador tem um ano para determinar a data das f\u00e9rias do trabalhador.<\/span><\/p>\n \u00c9 importante ressaltar que, se o empregador n\u00e3o conceder as f\u00e9rias dentro do per\u00edodo concessivo, o trabalhador tem o direito de receber o dobro da remunera\u00e7\u00e3o correspondente, conforme o artigo 137 da CLT.<\/span><\/p>\n Sim, \u00e9 poss\u00edvel pedir demiss\u00e3o enquanto se est\u00e1 de f\u00e9rias. Neste caso, o trabalhador pode solicitar o t\u00e9rmino do contrato, e o aviso pr\u00e9vio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da negocia\u00e7\u00e3o entre as partes. No entanto, a rescis\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 considerada v\u00e1lida ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de descanso.<\/span><\/p>\n N\u00e3o! No \u00e2mbito da CLT, as f\u00e9rias sempre s\u00e3o pagas. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de “f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas”. O trabalhador que cumpre seu per\u00edodo aquisitivo tem direito ao descanso com a devida remunera\u00e7\u00e3o. Portanto, se algu\u00e9m fala sobre “f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas”, essa express\u00e3o n\u00e3o encontra respaldo na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/span><\/p>\n Existem situa\u00e7\u00f5es, como licen\u00e7as n\u00e3o remuneradas ou afastamentos por motivos espec\u00edficos, mas isso n\u00e3o pode ser confundido com f\u00e9rias. As f\u00e9rias, por lei, devem sempre ser pagas.<\/span><\/p>\n Quando o trabalhador sai de f\u00e9rias, ele deve receber o valor correspondente ao seu sal\u00e1rio de forma antecipada, acrescido de um adicional de 1\/3, como previsto no artigo 142 da CLT. Esse pagamento deve ser feito at\u00e9 dois dias antes do in\u00edcio do descanso. Se houver atraso no pagamento, o empregador pode ser multado e o trabalhador tem direito a cobrar os valores devidos judicialmente.<\/span><\/p>\n Essa \u00e9 mais uma raz\u00e3o para refor\u00e7ar que n\u00e3o existem f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas: as f\u00e9rias s\u00e3o um per\u00edodo de descanso que \u00e9 previamente pago.<\/span><\/p>\n Com a Reforma Trabalhista de 2017, o fracionamento das f\u00e9rias passou a ser poss\u00edvel. Antes, as f\u00e9rias s\u00f3 podiam ser concedidas de uma vez. Agora, elas podem ser divididas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos, desde que um desses per\u00edodos seja de, no m\u00ednimo, 14 dias corridos, e os demais n\u00e3o sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.<\/span><\/p>\n Entretanto, o fracionamento s\u00f3 pode ocorrer se houver acordo entre o empregador e o empregado. Mais uma vez, refor\u00e7amos: mesmo fracionadas, as f\u00e9rias continuam sendo remuneradas, ou seja, n\u00e3o existem f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas.<\/span><\/p>\n O trabalhador tem a possibilidade de “vender” parte de suas f\u00e9rias, mas essa venda \u00e9 limitada a um ter\u00e7o do per\u00edodo total de descanso. Em outras palavras, se o trabalhador tem direito a 30 dias de f\u00e9rias, ele pode optar por “vender” at\u00e9 10 dias, conforme o artigo 143 da CLT.<\/span><\/p>\n Essa venda, chamada de “abono pecuni\u00e1rio”, \u00e9 uma escolha do empregado, e o empregador n\u00e3o pode obrig\u00e1-lo a vender parte de suas f\u00e9rias. Mesmo que o trabalhador decida vender esses dias, os 20 dias restantes de descanso continuam sendo remunerados normalmente.<\/span><\/p>\n Os trabalhadores aut\u00f4nomos e aqueles contratados como pessoa jur\u00eddica (PJ) n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0s f\u00e9rias previstas na CLT, j\u00e1 que esses v\u00ednculos n\u00e3o seguem o regime celetista. Nesses casos, as “f\u00e9rias” dependem de acordos individuais ou da organiza\u00e7\u00e3o pessoal do trabalhador, mas n\u00e3o h\u00e1 o direito de receber uma remunera\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de descanso.<\/span><\/p>\n Diante de todas essas regras e nuances da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, \u00e9 sempre importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho, especialmente se houver d\u00favidas ou se os direitos n\u00e3o estiverem sendo respeitados. Um advogado pode orientar sobre como proceder e, se necess\u00e1rio, ajudar a ingressar com uma a\u00e7\u00e3o judicial para reivindicar direitos.<\/span><\/p>\n Se o trabalhador n\u00e3o recebeu suas f\u00e9rias ou teve algum direito violado, ele pode ingressar com uma a\u00e7\u00e3o trabalhista. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve conter a descri\u00e7\u00e3o detalhada dos fatos, como a falta de concess\u00e3o das f\u00e9rias ou o n\u00e3o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o devida. \u00c9 essencial anexar provas, como:<\/span><\/p>\n Al\u00e9m disso, testemunhas podem ser importantes para corroborar a vers\u00e3o apresentada na a\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/b><\/h2>\n Como vimos, as f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas n\u00e3o existem. As f\u00e9rias s\u00e3o um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT e devem ser concedidas e pagas conforme a legisla\u00e7\u00e3o<\/a>. Caso o empregador<\/a> n\u00e3o cumpra essas obriga\u00e7\u00f5es, o trabalhador tem o direito de buscar a justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n <\/p>\n<\/div><\/div><\/a><\/div><\/span><\/p>\n
O Que S\u00e3o F\u00e9rias?<\/b><\/h2>\n
Per\u00edodo Aquisitivo e Concessivo<\/b><\/h2>\n
Posso Pedir Demiss\u00e3o Durante as F\u00e9rias?<\/b><\/h2>\n
F\u00e9rias N\u00e3o Remuneradas: Elas Realmente Existem?<\/b><\/h2>\n
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Pagamento Antecipado e Adicional de 1\/3<\/b><\/h2>\n
Fracionamento das F\u00e9rias<\/b><\/h2>\n
Vender Parte das F\u00e9rias: Como Funciona?<\/b><\/h2>\n
E os Aut\u00f4nomos e PJs?<\/b><\/h2>\n
Consultar um Advogado \u00e9 Fundamental<\/b><\/h2>\n
Como Ingressar com um Processo sobre F\u00e9rias?<\/b><\/h2>\n
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Perguntas Frequentes (FAQ)<\/b><\/h2>\n
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\n<\/span>N\u00e3o existem f\u00e9rias n\u00e3o remuneradas. A CLT prev\u00ea que as f\u00e9rias sempre devem ser pagas, com um adicional de 1\/3 do sal\u00e1rio.<\/span><\/li>\n
\n<\/span>Voc\u00ea precisa trabalhar 12 meses (per\u00edodo aquisitivo) para adquirir o direito a 30 dias de f\u00e9rias.<\/span><\/li>\n
\n<\/span>Sim, \u00e9 poss\u00edvel vender at\u00e9 1\/3 das f\u00e9rias (10 dias, no caso de 30 dias totais).<\/span><\/li>\n
\n<\/span>Sim, desde que o fracionamento seja em at\u00e9 tr\u00eas partes e haja acordo entre empregador e empregado.<\/span><\/li>\n
\n<\/span>O pagamento deve ser feito at\u00e9 dois dias antes do in\u00edcio das f\u00e9rias, com o adicional de 1\/3 sobre o sal\u00e1rio.<\/span><\/li>\n
\n<\/span>O empregador ter\u00e1 que pagar o valor em dobro ao trabalhador.<\/span><\/li>\n
\n<\/span>Sim, \u00e9 poss\u00edvel pedir demiss\u00e3o durante as f\u00e9rias. O aviso pr\u00e9vio pode ser trabalhado ou indenizado.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n
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