{"id":7062,"date":"2025-01-20T19:50:45","date_gmt":"2025-01-20T22:50:45","guid":{"rendered":"https:\/\/agulhamadvogados.com.br\/?p=7062"},"modified":"2025-01-23T20:02:49","modified_gmt":"2025-01-23T23:02:49","slug":"aviso-previo-via-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agulhamadvogados.com.br\/faq\/aviso-previo-via-whatsapp\/","title":{"rendered":"Aviso Pr\u00e9vio Via WhatsApp: \u00c9 Legal? Entenda os Direitos e Procedimentos"},"content":{"rendered":"

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O uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, mudou a forma como nos comunicamos, e isso n\u00e3o \u00e9 diferente no ambiente de trabalho. Hoje, \u00e9 cada vez mais comum que empregadores e funcion\u00e1rios utilizem o <\/span>aviso pr\u00e9vio via WhatsApp<\/b> para comunicar a rescis\u00e3o de contratos. Mas ser\u00e1 que essa pr\u00e1tica \u00e9 legal? Embora a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista brasileira n\u00e3o trate diretamente dessa modalidade, ela tamb\u00e9m n\u00e3o a veda. Por isso, \u00e9 fundamental entender os aspectos legais, os direitos do trabalhador e as provas necess\u00e1rias em caso de disputas.<\/p>\n

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O Aviso Pr\u00e9vio Via WhatsApp \u00e9 Permitido?<\/b><\/h2>\n

A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) n\u00e3o prev\u00ea explicitamente o <\/span>aviso pr\u00e9vio via WhatsApp<\/b>, mas a pr\u00e1tica tem sido aceita, desde que fique comprovada a ci\u00eancia da outra parte. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) j\u00e1 reconheceu a validade de comunica\u00e7\u00f5es feitas por meios digitais, desde que existam provas documentais ou digitais, como capturas de tela e registros de mensagens.<\/span><\/p>\n

No entanto, \u00e9 importante lembrar que o aviso pr\u00e9vio, seja presencial ou via WhatsApp, precisa respeitar as regras estabelecidas no <\/span>Art. 487 da CLT<\/b>, que trata dos prazos, direitos e deveres de ambas as partes.<\/span><\/p>\n

Procedimento de Rescis\u00e3o e Prazos<\/b><\/h2>\n

O processo de rescis\u00e3o, incluindo o uso do <\/span>aviso pr\u00e9vio via WhatsApp<\/b>, deve seguir alguns passos importantes:<\/span><\/p>\n

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  1. Envio da Comunica\u00e7\u00e3o:<\/b> A parte que deseja rescindir o contrato (empregador ou funcion\u00e1rio) deve comunicar claramente sua inten\u00e7\u00e3o por meio de mensagem. A mensagem deve conter informa\u00e7\u00f5es como o \u00faltimo dia de trabalho e, se aplic\u00e1vel, a op\u00e7\u00e3o por trabalhar ou indenizar o per\u00edodo do aviso.<\/span><\/li>\n
  2. Confirma\u00e7\u00e3o da Recep\u00e7\u00e3o:<\/b> \u00c9 essencial que a outra parte responda ou confirme o recebimento da mensagem. Isso garante que a comunica\u00e7\u00e3o foi efetiva e evita problemas futuros.<\/span><\/li>\n
  3. Formaliza\u00e7\u00e3o do Aviso Pr\u00e9vio:<\/b> Mesmo que a comunica\u00e7\u00e3o inicial seja feita via WhatsApp, recomenda-se que o aviso seja formalizado em um documento f\u00edsico ou digital assinado.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n

    Prazos para Aviso Pr\u00e9vio:<\/b><\/h2>\n

    O <\/span>Art. 487 da CLT<\/b> estabelece que:<\/span><\/p>\n