DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, que é o cálculo que apura a diferença entre o ICMS do estado onde está o vendedor de uma mercadoria e o estado onde está o comprador. Para entendê-lo melhor é preciso esclarecer alguns pontos sobre o próprio ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

O ICMS é um imposto estadual e, portanto, sua alíquota varia conforme cada estado brasileiro. Quando uma empresa vende ou compra produtos de um estado diferente do seu, é necessário fazer o cálculo do DIFAL. 

 

Quem paga o DIFAL: quem compra ou quem vende?

Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.

 

Simples Nacional precisa pagar DIFAL?

As empresas optantes do Simples Nacional não precisam recolher o DIFAL. No entanto, não são raros os casos em que há cobrança indevida e nessas situações somente um advogado tributário poderá ajudar seu negócio a reverter essa exigência imprópria.

 

Como calcular o DIFAL?

Cada estado possui suas próprias alíquotas de ICMS para transações internas e interestaduais, e ambas compõem o cálculo do DIFAL, que é: 

 

ICMS interno do estado de destino – ICMS interestadual do estado de origem = DIFAL.

 

Para finalizar, é importante ressaltar que a alíquota de ICMS não é a mesma para todas as mercadorias e que em alguns estados pode haver a exigência de pagamento do Fundo de Combate à Pobreza juntamente com o DIFAL, o que torna fundamental o acompanhamento de um especialista em tributos nas atividades da empresa.