Stock Option é a aquisição de ações de uma sociedade mediante o cumprimento de determinadas regras, que geralmente estão relacionadas à costumes, regulamentos e políticas de uma empresa. Havendo tal previsão, funcionários e até colaboradores podem ser incentivados a ter acesso às ações da empresa onde desenvolvem suas atividades, passando da condição de funcionário para a condição de acionista.

Tem como fundamento a motivação e o comprometimento de médio e longo prazo com a finalidade de viabilizar a democratização do capital com o ingresso na sociedade de funcionários e colaboradores.

Esse plano de direito de comprar ações está previsto na lei brasileira contido, sob a chamada “opção de compra” de ações, previstos na Lei n° 6404/76 – Lei das Sociedades por Ações, que prevê a possibilidade do capital social ser aumentado pela conversão em ações de opção de compra, permitindo ao estatuto da companhia, dentro do limite de capital autorizado e conforme plano aprovado pela assembleia geral, contemplar a possibilidade de outorga de opção de compra de ações.

Para o Direito Tributário, há discussão quanto à tributação da diferença entre o valor de exercício, como contratado, e o valor de mercado, no momento do exercício da opção, pois o Fisco por vezes entende que essa diferença pode representar remuneração passível de tributação de contribuição previdenciária, e vantagem patrimonial no caso de aumento de valor de mercado passível de incidência de imposto de renda.

No âmbito do direito tributário, o imposto sobre a renda deve incidir sobre o acréscimo patrimonial, sendo que a diferença entre o valor de exercício, como contratado, e o valor de mercado, no momento do exercício da opção, não necessariamente representa uma renda, pois está indisponível no momento em que as adquire. Evidente que se houver posterior venda das ações, neste caso, haverá renda tributável.

Há, no entanto, precedentes jurisprudenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF que já entendeu que stock option possui caráter mercantil, não possuindo natureza remuneratória para incidência de IRPF e contribuição previdenciária quando de sua aquisição.

Por tal razão, e diante das especificidades da legislação tributária, faz-se necessário buscar um Advogado Tributário para sanar suas dúvidas e verificar o seu caso em concreto.