Em pleno século XXI, o trabalho sem carteira assinada continua sendo a única opção para milhões de brasileiros. É a realidade de pedreiros, marceneiros, soldadores, faxineiras, cozinheiras e muitos outros profissionais que, por falta de oportunidade ou por conveniência dos empregadores, exercem suas funções sem registro formal.
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Além disso, há um crescimento expressivo de contratos PJ e MEI que, muitas vezes, são usados para disfarçar relações empregatícias. Ou seja, o trabalhador é tratado como funcionário, mas sem qualquer direito garantido por lei.
Profissões Onde o Trabalho Sem Carteira Assinada É Comum
Você já reparou como é difícil ver um marceneiro ou soldador com carteira assinada? Em várias atividades, principalmente nas áreas de serviço e construção, o vínculo formal praticamente não existe.
As profissões mais afetadas pelo trabalho sem carteira assinada são:
- Marcenaria
- Soldagem
- Pintura
- Costura
- Construção civil
- Serviços domésticos
- Estética e beleza
- Auxiliares gerais
Mas atenção: isso não significa que essas pessoas não tenham direitos. Significa apenas que esses direitos estão sendo negados — e que a Justiça pode corrigi-los.
O Registro em Carteira É Obrigatório
De acordo com o artigo 29 da CLT, todo empregador é obrigado a assinar a carteira do trabalhador até 5 dias úteis após o início do trabalho. O descumprimento dessa norma é ilegal e sujeita o empregador a sanções.
Mesmo com contrato verbal ou informal, a prestação habitual de serviços com subordinação, pessoalidade e remuneração caracteriza vínculo empregatício, segundo o art. 3º da CLT.
Direitos Negados no Trabalho Sem Carteira Assinada
Quando o vínculo não é reconhecido formalmente, o trabalhador perde acesso a uma série de direitos:
- Férias com 1/3 adicional
- 13º salário
- Depósito de FGTS
- Recolhimento de INSS
- Seguro-desemprego
- Licença maternidade/paternidade
- Estabilidade em alguns casos (gestante, CIPA etc.)
Esses direitos não se perdem automaticamente. Na verdade, eles podem ser cobrados por meio de ação trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo.
O Papel da Ação Trabalhista
A ação trabalhista é o caminho ideal para quem vive (ou viveu) uma relação de trabalho sem carteira assinada. Por meio dela, o trabalhador solicita ao juiz o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas correspondentes.
O processo é fundamentado na primazia da realidade, princípio segundo o qual vale mais o que acontece na prática do que o que está no papel.
FGTS e INSS: Por Que São Tão Importantes?
Sem registro, o empregador não faz os depósitos do FGTS nem contribui com o INSS. Isso afeta diretamente:
- A aposentadoria do trabalhador
- A concessão de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão
- A possibilidade de usar o FGTS para financiamento ou saque em emergências
Na ação judicial, é possível cobrar os depósitos retroativos, o que ajuda a regularizar a situação.
Quando o Contrato PJ ou MEI É Aceito
A contratação como PJ ou MEI só é válida se:
- O trabalhador tiver autonomia para definir horários
- Não houver subordinação direta
- Ele puder prestar serviços para outros clientes
- Houver liberdade para escolher como executar as tarefas
Se essas condições não forem respeitadas, a contratação é considerada fraudulenta. Nesses casos, o juiz pode reconhecer o vínculo e garantir todos os direitos previstos na CLT.
O Vínculo e Seus Requisitos
Para que haja vínculo de emprego, a Justiça analisa os seguintes critérios:
- Subordinação – o trabalhador recebe ordens diretas
- Onerosidade – existe remuneração
- Pessoalidade – só o próprio trabalhador pode executar o serviço
- Habitualidade – o serviço é constante e não eventual
Esses requisitos estão descritos no artigo 3º da CLT. Se comprovados, o juiz reconhece o vínculo, mesmo com contrato PJ, MEI ou sem nenhum contrato.
Rescisão e Prazos
Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias após o desligamento. No trabalho sem carteira assinada, esse prazo passa a valer a partir da sentença judicial que reconhece o vínculo.
Se o empregador não respeitar esse prazo, deverá pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
Verbas Rescisórias: O Que o Trabalhador Recebe?
Ao ser demitido sem justa causa e após o reconhecimento do vínculo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de casa)
- Férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (em alguns casos)
Todos esses itens devem ser incluídos no pedido de ação trabalhista relacionada ao trabalho sem carteira assinada.
Entendimento Atualizado do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça, em diversas decisões recentes, que a forma de contratação não pode se sobrepor à realidade. Ou seja, mesmo que exista um contrato de prestação de serviços ou um CNPJ ativo, se a relação é de emprego, o vínculo será reconhecido.
Esse entendimento protege milhares de trabalhadores submetidos ao trabalho sem carteira assinada, mesmo em empresas que tentam mascarar o vínculo com contratos alternativos.
A Importância de um Advogado
Um bom advogado trabalhista pode fazer toda a diferença. Ele irá:
- Identificar se há base para a ação
- Orientar sobre os documentos necessários
- Escrever a petição de forma técnica
- Acompanhar as audiências e negociações
Muitos profissionais atuam com honorários condicionados ao sucesso da causa, o que facilita o acesso à Justiça para quem está sem renda.
Provas que Ajudam no Processo
Provas são essenciais para o reconhecimento do vínculo no trabalho sem carteira assinada. Veja o que pode ser útil:
- Testemunhas (outros colegas, clientes, vizinhos do local)
- Prints de conversas no WhatsApp
- Comprovantes de depósitos ou transferências bancárias
- Fotos, vídeos ou uniformes
- Documentos internos da empresa
Não é necessário ter tudo isso. Com uma boa combinação de provas, o processo já ganha força.
FAQ – Perguntas Frequentes
- Fui contratado como MEI, mas trabalhava como funcionário. Posso processar?
Sim. Se havia subordinação e rotina, você pode buscar reconhecimento do vínculo. - Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Você tem até 2 anos após o término do vínculo e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. - E se eu não tiver nenhum recibo ou papel assinado?
A prova testemunhal pode ser suficiente, principalmente se o depoimento for coerente. - A empresa pode me punir por processá-la?
Não. A Justiça do Trabalho existe justamente para garantir seus direitos. E qualquer represália pode gerar outro processo. - Vale a pena processar mesmo após anos do fim do vínculo?
Sim, desde que ainda esteja no prazo de prescrição. Direitos trabalhistas são acumulativos.
Encerrando: Seus Direitos Não Morrem Sem Assinatura
O trabalho sem carteira assinada não é sentença de perda de direitos. Ele é, sim, uma condição injusta que pode ser corrigida com informação e ação.
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Se você vive ou viveu essa realidade, não hesite: busque ajuda, reúna provas e fale com um advogado. A Justiça do Trabalho está aí para isso — e o tempo, nesse caso, corre ao seu favor.