Posso ser obrigado a trabalhar em duas empresas diferentes pelo meu patrão? Quais os meus direitos caso o empregador me obrigue a trabalhar em mais de um local ao mesmo tempo?
Muitas empresas contam com mais de um local de trabalho ou até mesmo pode ocorrer que exista uma franquia com mais de uma loja que são geridas pelo mesmo proprietário, ou até mesmo um pequeno comércio que tenha algumas lojas dentro da mesma cidade.
Em todos os casos, o funcionário pode ser deslocado de um local de trabalho para o outro caso necessário, contanto que sejam respeitados alguns direito trabalhistas básicos. Pode o funcionário ser obrigado a trabalhar em duas empresas diferentes? Quais os direitos do empregado caso tenha que trabalhar em mais de um local de trabalho? Um advogado trabalhista em Curitiba pode responder essas dúvidas.
O empregado deve naturalmente prestar o seu serviço no local para o qual foi contratado a prestar, salvo exceções de trabalhos os quais a profissão demande o deslocamento para que o trabalho seja realizado, como no caso de promotores de venda.
No entanto, em não sendo esse o caso, deve o empregador arcar com os custos do deslocamento adicional do funcionário ao outro local de trabalho. Ainda, deve ser respeitada a função para a qual o empregado foi contratado, sendo vedado o exercício de função diversa sob pena de caracterizar acúmulo de função.
Deve ainda ser lembrado que caso as empresas tenham CNPJ e sócios distintos, porém de alguma forma mantêm elas relação mesmo que seja gerencial, é possível pedir a formação de grupo econômico em eventual ação trabalhista na justiça do trabalho.
Deve o funcionário ainda ser avisado com a maior antecedência possível sobre a necessidade de se deslocar a local diverso de onde exercer seu trabalho habitualmente, ensina um advogado trabalhista em Curitiba.
Caso tenha dúvidas quanto ao trabalho em mais de um local de serviço, busque o auxílio de um advogado trabalhista.