Uma dúvida bastante comum que existe entre os trabalhadores é: pode o meu patrão me obrigar a trabalhar horas extras? Tenho direito a receber quanto caso eu trabalhe horas extras?

A não ser que disposto em contrário por meio de convenção coletiva da categoria (CCT) ou a implementação de banco de horas, o turno padrão do trabalhador dever ser de 08 (oito) horas diárias aos dias de semana e 04 (quatro) horas aos sábados, com folgas, geralmente aos domingos. Ao total, a carga horária do empregado costuma ser de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Qualquer horário trabalhado acima de 08 (oito) horas por dia deve ser pago como hora extra, no qual o empregador deve pagar 50% a mais sobre a hora trabalhada do empregado. Caso essa hora extra seja realizada aos sábados após quatro horas trabalhadas ou aos domingos ou feriados, tem o funcionário direito a 100% sobre a hora trabalhada. Ainda, se essa hora extra é realizada após as 22:00 e antes das 06:00, tem o funcionário direito ao adicional noturno de 20% cumulado com o pagamento da hora extra. Ninguém pode ser obrigado a realizar trabalho em turno além daquela para o qual foi contratado.

Deve ser lembrado que existem horários de trabalhos diferentes de acordo com cada profissão como operadores de telemarketing, motoristas, bancários, porteiros e seguranças, entre outros. Em alguns casos, a joranda de trabalho pode ser reduzida ou em outros, ser adotado o turno de 12 horas de trabalho de 36 horas de descanso (conhecido popularmente como 12×36).

Ainda, sobre as horas extras trabalhadas, tem o funcionário direito aos reflexos sobre outras verbas como o pagamento do FGTS, férias, décimo terceiro salário, etc.

Grande maioria das ações que tramitam na justiça do trabalho pedem o pagamento de horas extras ao funcionário. Muitas vezes, o funcionário não bate o ponto por não ser obrigado o empregador por força de lei a manter controle de pontos. Outra situação bastante comum é do empregador obrigar o empregador a realizar o registro de saída no ponto e obrigar o empregado a voltar ao trabalho.

De qualquer forma, é importante procurar um advogado trabalhista para que ele possa tirar suas dúvidas, especialmente quanto à realização do trabalho em período de horas extraordinárias.