Com o advento da pandemia do COVID-19 (chamado coronavírus), muitas empresas estão afastando seus funcionários do local de trabalho com intuito de evitar qualquer contágio por meio da transmissão comunitária do coronavírus. Assim, muitos funcionários passam a realizar seus trabalhos a distância (chamado de teletrabalho ou homeoffice). Porém, surgem duas questões bastante comuns: caso eu exerça uma função que não possa ser realizada a distância, como fica o meu contrato de trabalho e o meu salário?
Nesse caso, a CLT já prevê no seu art. 503 que é possível a redução do salário do empregado de até no máximo 25%, respeitando porém o limite do salário mínimo regional. Ou seja, o salário pode sim ser reduzido contanto que não resulte em valor menor que o salário mínimo regional.
Existe, no entanto, uma ressalva a ser observada. A redução do salário por motivos de força maior como o coronavírus deve ser feita por meio de negociações coletivas. Assim, não pode o patrão negociar a redução do salário do empregado diretamente com ele! Para que tenha validade a redução salarial por causa do corona vírus, deve haver a intervenção da categoria a qual representa o empregado, sendo proibida a negociação diretamente como patrão.
Outra dúvida é quanto às faltas que venham a ocorrer devido ao coronavírus. Pode o patrão descontar as faltas do funcionário se ele está com medo de contágio pelo coronavírus ou pode o empregado apenas faltar caso ele esteja contagiado pelo coronavírus? Para ver as respostas quanto a essas questões de faltas no trabalho e o coronavírus, veja esse post.
Caos você tenha alguma dúvida quanto a redução de salário devido ao coronavírus, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.