Fui demitido por justa causa por algo que não é considerado grave. Quais os meus direitos? Tenho como reverter a justa causa?

A demissão por justa causa, diferente da demissão sem justa causa ou a demissão por acordo mútuo, é a punição mais grave que existe na relação trabalhista existente entre empregador e empregado. Porém, muitas empresas usam a demissão por justa causa de forma indiscriminada, punindo o funcionário muitas vezes por um ato que não é suficientemente grave. O que deve o empregado fazer se sentiu-se lesado com uma demissão por justa causa indevida? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba tem a dizer sobre o assunto.

Como anteriormente dito, a demissão por justa causa é a penalidade mais grave ao funcionário que cometeu uma infração disciplinar a qual deve ser da mesma forma portar característica suficientemente grave para que seja passível de demissão por justa causa.

Não é correto o funcionário ser demitido por justa causa se faltou ao trabalho uma ou poucas vezes de forma não justificada. Deve o empregador antes advertir o funcionário verbalmente, por escrito e suspender (conhecido como gancho) para que exista plena ciência por parte do empregado que o empregador não tolera tal ato, como ensina um advogado especialista em direito do trabalho.

A CLT é bastante clara ao elencar as condutas que resultam na demissão por justa causa do empregado. O artigo 482 da CLT menciona atos como a embriaguez, abandono de emprego, condenação criminal da qual não cabe mais recurso, entre outras.

A aplicação da demissão por justa causa deve ser feita com cuidado, pois pode resultar em uma ação trabalhista contra o empregador. Inclusive, pode o funcionário demitido de forma indevida receber uma indenização pelo transtorno sofrido.

Caso tenha dúvidas quanto ao cabimento da demissão por justa causa, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.