Muitos trabalhadores ficam em dúvida se tem direito a receber o vale transporte ou não. Quando o funcionário tem direito a receber o vale transporte?

 

A Lei 7.418 de 1985 é bastante clara ao estabelecer que deve o empregador antecipar o vale transporte referente ao mês que está por vir para que o empregado possa comparecer ao trabalho. Mas antes de tudo, deve o funcionário solicitar formalmente, por escrito, o pagamento de vale transporte ao seu patrão, quem por sua vez pode efetuar um desconto máximo de até 6% do salário-base do empregado.

No entanto, nem todos os funcionários tem o direito de receber o vale transporte. Podem ser beneficiados pelo vale transporte apenas os funcionários que utilizam da rede de transporte público para se deslocar de casa até o trabalho e retornar. Logo, o funcionário que precisa utilizar ônibus, trens ou metros, dentre outro meios de transporte públicos, devem especificar o trecho ao seu empregador por escrito para então fazer jus ao benefício. Ainda, deve o empregado solicitar formalmente por escrito o pagamento do vale transporte, descrevendo os trechos que virá a utilizar da rede de transporte público.

Outra dúvida que é bastante comum é: quem não usa o transporte público e vai para o trabalho de carro tem direito ao vale transporte? A resposta é não, pois nesse caso, como dito anteriormente, somente quem usa a rede de transporte público tem direito ao vale transporte. Porém, pode o funcionário pleitear vale gasolina ao seu empregador. Da mesma forma, no caso do vale combustível o empregador não pode descontar mais que 6% do salário base do empregado.

Caso você solicitou por escrito o vale transporte ao seu empregador e ele não vem sendo pago corretamente, busque a orientação de um advogado trabalhista para que ele possa tirar eventuais dúvidas quanto ao seus direitos.