Quais os direitos do empregado que trabalhe com telemarketing ou em call-centers?
Existem diversas empresas no Brasil e em Curitiba que prestam serviços exclusivamente de telemarketing, como centrais de cobrança, relacionamento com o consumidor e televendas. Porém, o trabalho de quem trabalha como operador de call center tem tratamento diferenciado no direito do trabalho. Quais os direitos do operador de telemarketing ou operador de call center? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba pode lhe dizer sobre o assunto.
O trabalhador de call center tem inúmeros direitos específicos à sua função, especialmente aqueles que visam a saúde do trabalhador. Por exemplo, não pode a jornada do operador de telemarketing exceder seis horas diárias, contando com as horas de almoço e descanso. Conforme diz um advogado trabalhista em Curitiba, deve qualquer hora trabalhada acima de seis horas ser paga como hora extra ao operador de call center.
Atenção especial deve ser dada aos intervalos que o operador de telemarketing tem direito a usufruir. Deve o empregado descansar por 10 (dez) minutos após a segunda hora e a quinta hora de trabalho. Esse intervalo deve ser realizado sempre fora do posto de trabalho.
Outro dúvida que surge é quanto à restrição do uso de banheiro do operador de call center ou telemarketing. Em hipótese alguma pode o empregador proibir o funcionário de utilizar o banheiro e muito menos limitar o tempo de utilização do banheiro sob pena de ter de indenizar o funcionário por danos morais sofridos.
Caso tenha dúvidas sobre os direitos do operador de telemarketing ou operador de call center, busque um advogado trabalhista em Curitiba para tirar sua dúvidas.