O banco de horas atende muitas empresas que necessitam que seus empregados trabalhem horas extras para que sejam atendidas as demandas da produção de bens ou oferecimento de serviços. Porém, mesmo trabalhando horas extras, pode ocorrer o não pagamento dessas horas se houver acordo de banco de horas. O que é um acordo de banco de horas? Quais os requisitos para que seja válido o acordo de banco de horas? Pode o acordo de banco de horas ser realizado de forma individual? Um advogado trabalhista em Curitiba pode sanar tais dúvidas.

O acordo de banco de horas encontra previsão no art. 59, parágrafo segundo da CLT, deixando extremamente claro que pode haver o acordo de banco de horas e de compensação de horas contanto que exista acordo individual ou coletivo e que as horas constantes no banco de horas sejam compensadas em até um ano. Advogados trabalhistas afirmam que caso as horas não sejam compensadas no período de um ano, devem as horas lá existentes serem pagas como horas extras, incluindo os reflexos sobre as horas extras devidas.

Conforme um bom advogado trabalhista lhe dirá, pode o acordo de banco de horas ser realizado de forma individual, porém nesse caso, o limite para a compensação é de seis meses, sob pena do pagamento das horas do banco de horas como horas extras. Se o empregado for demitido sem justa causa, devem as horas existentes no banco de horas serem pagos no momento da rescisão.

Para ter validade o acordo, ele deve ser sempre escrito, jamais combinado de forma informal. Ainda, deve haver alguma forma de controle de ponto fidedigno para que sejam computadas as horas, devendo o funcionário ter acesso a qualquer momento ao saldo do seu banco de horas, como advogados especialistas em direito do trabalho afirmam.

Caso tenha dúvidas quanto a banco de horas, busque a orientação de um advogado trabalhista em Curitiba.