O funcionário pode vir a sofrer um acidente de trabalho, ou seja, sua saúde ser afetada de forma negativa devido ao trabalho que exerce. Bastante comum é o empregador sonegar os direitos do empregado que sofreu acidente de trabalho, como a emissão da guia do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou até mesmo deixar de remanejá-lo a outra função que não venha a degradar ainda mais sua saúde.

Porém, existem perguntas bastante comuns sobre o acidente do trabalho como: tenho direito a estabilidade se sofri acidente de trabalho? Devo ficar afastado se sofri acidente? Deve a minha função ser mudada caso eu sofri acidente de trabalho? Um advogado trabalhista poderá lhe responder após uma consulta.

Existem diversas classificações de espécies de acidente de trabalho, porém todas são definidas como sendo um evento que venha resultar em lesão corporal, diminuição de capacidade física parcial ou total ou até mesmo a morte. Todas essas condições devem ser resultado do trabalho que o empregado exerce.

Pode ainda ser considerado acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho. A doença profissional, segundo advogado trabalhista em Curitiba, é aquela que vem a ocorrer devido ao normal exercício da profissão, sem qualquer outro fator externo como um acidente.

A doença do trabalho, por sua vez, é resultado das condições especiais às quais o trabalhador se encontra exposto.

Ainda, é considerado acidente de trabalho os seguintes eventos:

  • Ato de agressão, mesmo que praticado por terceiro, enquanto exercendo a função;
  • atos de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou de algum colega;
  • Casos fortuitos como acidentes de veículo, desabamentos, quedas incêndios, etc;
  • A contaminação acidental que resulte em doença;
  • Qualquer acidente no trajeto de sua residência até o local de trabalho e na volta para sua residência após o expediente.

Caso tenha sofrido algum acidente de trabalho, busque sanar suas dúvidas com um advogado trabalhista em Curitiba.