A demissão por justa causa pode ser um golpe duro para qualquer trabalhador, pois afeta não apenas sua carreira, mas também seus direitos trabalhistas. No entanto, nem sempre essa medida é aplicada corretamente pelo empregador. Quando há erro ou injustiça, a reversão de justa causa pode ser a solução.
Neste artigo, vamos explorar como um funcionário pode buscar a reversão de justa causa, quais são as formalidades exigidas pela lei, a importância de um advogado e as provas necessárias para entrar com um processo.
Como a reversão de justa causa pode beneficiar o funcionário?
A reversão de justa causa traz diversas vantagens para o trabalhador que foi dispensado de forma indevida. Quando o empregador não cumpre os requisitos legais, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a decisão e garantir seus direitos.
Se a reversão de justa causa for concedida, o funcionário pode receber:
- Saldo de salário pendente;
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do FGTS depositado;
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Além disso, a reversão de justa causa pode ajudar a preservar a reputação profissional do trabalhador, já que uma demissão dessa natureza pode prejudicar futuras oportunidades de emprego.
A reversão de justa causa só pode ser feita na Justiça com advogado
O funcionário não pode simplesmente convencer o empregador a reverter a justa causa. A reversão de justa causa ocorre por meio de um processo na Justiça do Trabalho, onde é indispensável a atuação de um advogado especializado em direito trabalhista.
O advogado analisará a situação, verificará se a empresa cumpriu todas as exigências da CLT e reunirá as provas necessárias para contestar a dispensa.
Nada pode ser feito para impedir a aplicação de uma justa causa
Se o empregador decidiu aplicar a justa causa, o funcionário não pode impedir essa decisão. No entanto, a empresa deve seguir os requisitos legais, caso contrário, a reversão de justa causa poderá ser solicitada na Justiça.
Isso significa que, mesmo sendo injusta, a justa causa não pode ser evitada no momento da dispensa, mas pode ser revertida depois.
Evite confrontos diretos com o empregador
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador pode se sentir indignado e querer discutir ou questionar a decisão imediatamente. No entanto, buscar argumentos ou “bater de frente” pode causar desgastes desnecessários.
O mais recomendado é manter a calma, solicitar por escrito o motivo da demissão e, depois, procurar um advogado para avaliar as possibilidades de reversão de justa causa.
Oportunidade para apresentar explicações ao empregador
Se houver espaço para diálogo antes da formalização da demissão, o funcionário pode tentar esclarecer a situação para a empresa. Algumas empresas concedem ao trabalhador a chance de se defender antes da aplicação da justa causa.
Contudo, se a empresa mantiver a decisão, o caminho correto para a reversão de justa causa será a Justiça do Trabalho.
Formalidades da justa causa e artigos da CLT
A justa causa deve seguir requisitos formais para ser válida. De acordo com o artigo 482 da CLT, algumas exigências são:
- Comunicação formal e imediata ao empregado;
- Indicação clara do motivo da dispensa;
- Provas concretas da falta cometida;
- Aplicação proporcional da penalidade.
Se qualquer um desses requisitos for descumprido, a reversão de justa causa pode ser possível.
Modelo de justa causa correta
Uma dispensa por justa causa bem fundamentada deve conter:
- Comunicação formal: uma carta explicando detalhadamente o motivo da demissão.
2. Justificativa legal: referência ao artigo 482 da CLT e a alínea correspondente.
3. Comprovação: anexação de documentos ou registros que justifiquem a decisão.
4. Aplicação proporcional: se possível, advertências anteriores ou suspensões antes da justa causa.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a reversão de justa causa pode ser solicitada.
Justa causa não pode ser “carta na manga” do empregador
A justa causa deve ser aplicada imediatamente após a falta grave. O empregador não pode manter o funcionário trabalhando para, depois, dispensá-lo por justa causa quando lhe for conveniente.
Se isso ocorrer, o juiz pode entender que houve um perdão tácito e determinar a reversão de justa causa.
Dispensa imotivada como perdão tácito
Se o empregador demite o funcionário sem justa causa, mesmo tendo conhecimento de uma falta grave, ele perde o direito de aplicar a justa causa posteriormente. Isso é chamado de perdão tácito.
Esse entendimento já foi consolidado em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As faltas graves segundo a CLT
O artigo 482 da CLT lista as faltas graves que podem justificar uma justa causa, incluindo:
- Ato de improbidade (alínea “a”);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea “b”);
- Negociação habitual sem permissão do empregador (alínea “c”);
- Condenação criminal (alínea “d”);
- Desídia no desempenho das funções (alínea “e”).
Se a falta não estiver listada ou não for devidamente comprovada, a reversão de justa causa pode ser solicitada.
Medidas disciplinares antes da justa causa
Antes de demitir um funcionário por justa causa, o empregador deve adotar medidas disciplinares proporcionais, como advertências e suspensões.
Se a empresa não aplicou essas medidas antes da dispensa, isso pode ser um argumento forte na reversão de justa causa.
Provas necessárias para reverter uma justa causa
Para buscar a reversão de justa causa, o trabalhador deve reunir:
- Testemunhas que possam comprovar a injustiça da demissão;
- Registros da empresa, como advertências e suspensões anteriores;
- Conversas por e-mail ou mensagens que mostrem a falta de motivo para a dispensa;
- Documentos da rescisão contratual.
O que deve conter na petição inicial?
A petição inicial para reversão de justa causa deve conter:
- Identificação das partes (empregado e empregador);
- Relato dos fatos e do motivo da demissão;
- Pedido de reversão da justa causa e direitos correspondentes;
- Indicação das provas anexadas.
Um advogado especializado garantirá que a petição seja bem estruturada e baseada na legislação trabalhista.
FAQ: Perguntas e respostas sobre reversão de justa causa
- Posso recorrer sozinho da justa causa?
Não. Apenas um advogado pode ingressar com a ação judicial.
- Quanto tempo tenho para contestar a justa causa?
O prazo é de até 2 anos após a rescisão, conforme a CLT.
- O que acontece se eu ganhar a reversão de justa causa?
O empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
Se você foi demitido injustamente, não aceite a situação sem buscar seus direitos! Consulte um advogado e verifique a possibilidade de reversão de justa causa.