A rescisão com insalubridade ocorre quando um trabalhador que tem direito ao adicional de insalubridade encerra seu vínculo empregatício, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. Como o adicional integra a remuneração do empregado, ele deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

No entanto, muitas empresas não pagam corretamente a insalubridade durante o contrato de trabalho, o que pode impactar negativamente os valores da rescisão. Quando isso acontece, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Diferença Entre Rescisão com Insalubridade e Sem Insalubridade e os Prejuízos do Não Pagamento

A rescisão com insalubridade difere da rescisão comum porque considera o adicional de insalubridade no cálculo das verbas rescisórias. Como esse adicional integra a remuneração do trabalhador, ele deve ser incluído no cálculo de férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e até na multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Quando a empresa não paga corretamente esse adicional, ou o paga “por fora” sem registrar na folha de pagamento, o trabalhador pode sofrer grandes prejuízos financeiros. Isso ocorre porque os valores pagos de maneira informal não entram no cálculo dos direitos trabalhistas, reduzindo significativamente o montante da rescisão. Além disso, caso a insalubridade não tenha sido paga ao longo do contrato, todos os reflexos acumulados deixam de ser considerados, impactando diretamente a indenização que o empregado deveria receber. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar as diferenças devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, garantindo que sua rescisão seja calculada de forma justa e conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O que são agentes insalubres e periculosos?

Os agentes insalubres são aqueles que podem causar danos à saúde ao longo do tempo, enquanto os agentes periculosos representam risco imediato à vida.

Exemplos de agentes insalubres:

  • Produtos químicos tóxicos (solventes, ácidos, tintas).
  • Exposição a temperaturas extremas (frio ou calor excessivo).
  • Radiações ionizantes e não ionizantes.
  • Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos).
  • Ruído excessivo.

Exemplos de agentes periculosos:

  • Substâncias inflamáveis e explosivas.
  • Trabalho com eletricidade de alta tensão.
  • Contato com materiais radioativos.
  • Trabalho em segurança patrimonial armada.

O artigo 189 da CLT define o que é insalubridade, enquanto o artigo 193 trata da periculosidade. Ambas são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras 15 (NR-15) e 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.

Rescisão com Insalubridade: Direitos do Trabalhador, CLT e Como Reivindicar Valores

Quais trabalhos são considerados insalubres?

A exposição a agentes insalubres ocorre em diversas profissões. Algumas atividades que garantem direito ao adicional de insalubridade incluem:

  • Profissionais de saúde (exposição a agentes biológicos).
  • Cozinheiros e churrasqueiros (exposição a calor intenso).
  • Operários da construção civil (exposição a poeiras minerais e produtos químicos).
  • Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias (exposição a temperaturas baixas).
  • Coletadores de lixo e trabalhadores de limpeza urbana.

Insalubridade para quem trabalha em câmaras frias

Trabalhar em ambientes de temperaturas extremamente baixas pode gerar problemas respiratórios e circulatórios.

O adicional de insalubridade para trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias geralmente é de grau médio ou máximo, e deve ser considerado no cálculo da rescisão com insalubridade.

Insalubridade para quem trabalha no calor

Cozinheiros, churrasqueiros e padeiros trabalham expostos a altas temperaturas, o que pode causar desidratação e exaustão térmica.

A NR-15 estabelece limites de tolerância para calor no ambiente de trabalho. Caso esses limites sejam ultrapassados, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que deve ser incluído na rescisão com insalubridade.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia conforme o grau de exposição:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

Se o empregador não pagou corretamente a insalubridade durante o contrato de trabalho, os valores podem ser cobrados na rescisão com insalubridade, incluindo férias e 13º salário.

O papel do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A empresa deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para reduzir a exposição ao risco.

Exemplos de EPIs:

  • Máscaras respiratórias.
  • Protetores auriculares.
  • Luvas térmicas e químicas.
  • Óculos de proteção.

O EPI é individual, ou seja, cada trabalhador deve ter um equipamento próprio.

EPI elimina o direito à insalubridade?

Nem sempre. Se o EPI não eliminar completamente o risco à saúde, o trabalhador mantém o direito ao adicional de insalubridade, que deve ser considerado na rescisão com insalubridade.

Gestante e a rescisão com insalubridade

Gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres ou periculosas, conforme o artigo 394-A da CLT.

Direitos da gestante:

  • Realocação para outra função sem perda salarial.
  • Proibição de trabalho noturno e em locais insalubres.
  • Estabilidade desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Se a empresa não realocar a gestante, ela pode pedir a rescisão indireta, garantindo todos os seus direitos rescisórios.

Menores de idade podem trabalhar em locais insalubres?

Não. A legislação trabalhista proíbe que menores de 18 anos realizem atividades insalubres ou perigosas.

Se um menor de idade for colocado em função insalubre, a empresa pode ser penalizada e o contrato pode ser encerrado com direito à rescisão com insalubridade.

Rescisão com Insalubridade: Direitos do Trabalhador, CLT e Como Reivindicar Valores

O que fazer se a empresa não pagar a insalubridade na rescisão?

Se a empresa não incluir a insalubridade corretamente na rescisão, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos.

FAQ: Perguntas e Respostas

  1. O que é rescisão com insalubridade?

É a rescisão do contrato de trabalho em que o adicional de insalubridade deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.

  1. O que acontece se a empresa não pagar o adicional na rescisão?

O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os valores devidos.

  1. Como é calculado o adicional de insalubridade na rescisão?

O percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo deve ser incorporado ao cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

  1. O uso de EPI pode eliminar o adicional?

Se o EPI eliminar totalmente o risco, o adicional pode ser suspenso. Caso contrário, o direito continua valendo.

  1. Gestantes podem trabalhar em locais insalubres?

Não. A empresa deve realocar a gestante sem prejuízo salarial.

  1. Como entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador deve reunir provas, como holerites, laudos técnicos e testemunhas, e procurar um advogado especializado.


A rescisão com insalubridade deve garantir que o trabalhador receba corretamente todos os seus direitos. Se houver erro no cálculo ou omissão da empresa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para reivindicar os valores devidos