Contrato PJ ou MEI, quando é possível essa modalidade?

Advogado Trabalhista Gregory

A contratação Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma prática frequente no mercado de trabalho, porém, tal modalidade de contratação pode trazer benefícios e riscos tanto para empregados quanto para empregadores.
 

Quais os benefícios de contratar através de PJ ou MEI para o empregador e o empregador?

 
Para o empregado, ser contratado sob regime PJ pode proporcionar uma maior autonomia e flexibilidade no gerenciamento de suas atividades profissionais. Isso inclui a possibilidade de definir seus próprios horários, escolher os projetos nos quais deseja trabalhar e estabelecer seus próprios processos de trabalho. Além disso, o empregado pode ter a oportunidade de receber honorários mais elevados do que os salários tradicionais.
 
Por outro lado, para o empregador, a contratação de colaboradores sob o regime PJ pode representar uma redução significativa nos encargos trabalhistas e custos operacionais. Isso inclui a eliminação da necessidade de pagar benefícios como férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Além disso, a contratação PJ pode trazer maios previsibilidade aos custos da empresa, considerando que o contratado PJ torna-se um custo fixo.
 

Quais os riscos de contratar PJ ou MEI?

 
Para o empregado, a principal desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, licença-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, o trabalhador assume o ônus de arcar com seus próprios custos de saúde, previdência e tributação
 
Para o empregador, os principais riscos estão relacionados à possibilidade de contestações judiciais quanto à natureza do vínculo empregatício. Se não forem observadas as regras e os requisitos legais para a contratação PJ, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas, multas e penalidades fiscais. Além disso, a reputação da empresa pode ser afetada negativamente caso haja suspeitas de fraude ou irregularidades.

 

 

Ao contratar alguém como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) em vez de como funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há uma série de questões a serem levadas em consideração:
 
Vínculo empregatício: Mesmo que um contrato seja estabelecido com um prestador de serviços PJ ou MEI, se ficar comprovado que há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação de trabalho, pode ser configurado um vínculo empregatício. Isso pode levar a reclamações trabalhistas futuras, exigindo o pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários retroativos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
 
Reconhecimento de terceirização ilícita: Se a atividade desempenhada pelo prestador de serviços PJ ou MEI for considerada essencial para a atividade-fim da empresa contratante, pode ocorrer o reconhecimento de terceirização ilícita. Nesse caso, a empresa contratante pode ser obrigada a arcar com os direitos trabalhistas como se fosse uma relação de emprego direto.
 
Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho: A empresa contratante pode ser responsabilizada pelo descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho se o prestador de serviços PJ ou MEI realizar suas atividades em suas instalações e não receber a devida proteção e orientação sobre as práticas seguras. Isso pode resultar em multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego à empresa.
 
Falta de controle sobre jornada de trabalho: Se o prestador de serviços PJ ou MEI trabalha nas instalações da empresa contratante e não há controle sobre sua jornada de trabalho, isso pode levar a reclamações trabalhistas sobre horas extras não pagas, intervalos não concedidos, entre outros.
 
Responsabilidade subsidiária: Em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços PJ ou MEI, a empresa contratante pode ser considerada subsidiariamente responsável pelo pagamento dessas obrigações, caso o prestador não tenha capacidade financeira para arcar com elas.
 
Falta de proteção social: Prestadores de serviços PJ ou MEI não têm os mesmos direitos e proteções sociais garantidos aos trabalhadores CLT, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Isso pode criar problemas futuros caso o prestador de serviços sofra algum tipo de infortúnio ou incapacidade de continuar trabalhando
 
Contrato PJ ou MEI, quando é possível essa modalidade?

É possível fazer uma contratação PJ ou MEI de forma que siga as leis?

 
Sim, é possível fazer uma contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) de forma legal e em conformidade com as leis. No entanto, é importante seguir algumas diretrizes para garantir que a contratação seja feita adequadamente:
 
Elaboração de contrato claro e específico: É fundamental elaborar um contrato detalhado que especifique claramente os serviços a serem prestados, os prazos de entrega, os valores a serem pagos e quaisquer outras condições acordadas entre as partes. Isso ajuda a evitar ambiguidades e futuros conflitos na justiça do trabalho.
 
Verificação da regularidade fiscal e legal: Antes de contratar um prestador de serviços PJ ou MEI, é importante verificar se ele está regularizado perante os órgãos competentes, como Receita Federal, Prefeitura Municipal, e se está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
 
Atenção à natureza da prestação de serviços: Certifique-se de que a atividade a ser realizada pelo prestador de serviços PJ ou MEI não se enquadra como atividade-fim da sua empresa, para evitar possíveis reconhecimentos de terceirização ilícita.
 
Ausência de subordinação: Evite estabelecer uma relação de subordinação com o prestador de serviços, garantindo que ele tenha autonomia na execução do trabalho e que não haja controle direto sobre sua jornada de trabalho ou métodos de execução.
 
Pagamento por projeto ou serviço: Em vez de pagar um salário mensal, é recomendável pagar pelo serviço ou projeto realizado pelo prestador de serviços PJ ou MEI. Isso ajuda a reforçar a natureza eventual da relação contratual.
 
Manutenção da documentação: Mantenha registros detalhados de todas as transações e comunicações relacionadas à contratação do prestador de serviços PJ ou MEI, incluindo contratos, faturas, recibos de pagamento e correspondências.
 
Acompanhamento da execução do contrato: Monitore regularmente a execução do contrato para garantir que os serviços estejam sendo prestados conforme acordado e que não haja desvios que possam comprometer a legalidade da relação contratual.
 

Quais profissões não podem ser contratadas através de PJ / MEI?

 
Algumas profissões são restritas para contratação sob regime PJ ou MEI devido a legislações específicas ou exigências de conselhos profissionais. Isso inclui atividades regulamentadas como medicina, engenharia, contabilidade, advocacia, entre outras. Nestes casos, é necessário observar as regras estabelecidas pelos órgãos competentes e verificar se há permissão para atuar como PJ ou MEI.
 
Em síntese, a contratação PJ/MEI oferece benefícios tanto para empregados quanto para empregadores, mas requer atenção aos requisitos legais e potenciais riscos envolvidos. É essencial buscar orientação jurídica e contábil para garantir a conformidade com as normas vigentes e uma relação de trabalho justa e transparente.