Contrato PJ ou MEI, quando é possível essa modalidade?
Advogado Trabalhista Gregory
A contratação Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma prática frequente no mercado de trabalho, porém, tal modalidade de contratação pode trazer benefícios e riscos tanto para empregados quanto para empregadores.
 

Quais os benefícios de contratar através de PJ ou MEI para o empregador e o empregador?

 
Para o empregado, ser contratado sob regime PJ pode proporcionar uma maior autonomia e flexibilidade no gerenciamento de suas atividades profissionais. Isso inclui a possibilidade de definir seus próprios horários, escolher os projetos nos quais deseja trabalhar e estabelecer seus próprios processos de trabalho. Além disso, o empregado pode ter a oportunidade de receber honorários mais elevados do que os salários tradicionais.
 
Por outro lado, para o empregador, a contratação de colaboradores sob o regime PJ pode representar uma redução significativa nos encargos trabalhistas e custos operacionais. Isso inclui a eliminação da necessidade de pagar benefícios como férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Além disso, a contratação PJ pode trazer maios previsibilidade aos custos da empresa, considerando que o contratado PJ torna-se um custo fixo.
 

Quais os riscos de contratar PJ ou MEI?

 
Para o empregado, a principal desvantagem é a falta de benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, licença-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, o trabalhador assume o ônus de arcar com seus próprios custos de saúde, previdência e tributação
 
Para o empregador, os principais riscos estão relacionados à possibilidade de contestações judiciais quanto à natureza do vínculo empregatício. Se não forem observadas as regras e os requisitos legais para a contratação PJ, o empregador pode enfrentar ações trabalhistas, multas e penalidades fiscais. Além disso, a reputação da empresa pode ser afetada negativamente caso haja suspeitas de fraude ou irregularidades.

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Ao contratar alguém como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) em vez de como funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há uma série de questões a serem levadas em consideração:
 
Vínculo empregatício: Mesmo que um contrato seja estabelecido com um prestador de serviços PJ ou MEI, se ficar comprovado que há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação de trabalho, pode ser configurado um vínculo empregatício. Isso pode levar a reclamações trabalhistas futuras, exigindo o pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários retroativos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
 
Reconhecimento de terceirização ilícita: Se a atividade desempenhada pelo prestador de serviços PJ ou MEI for considerada essencial para a atividade-fim da empresa contratante, pode ocorrer o reconhecimento de terceirização ilícita. Nesse caso, a empresa contratante pode ser obrigada a arcar com os direitos trabalhistas como se fosse uma relação de emprego direto.
 
Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho: A empresa contratante pode ser responsabilizada pelo descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho se o prestador de serviços PJ ou MEI realizar suas atividades em suas instalações e não receber a devida proteção e orientação sobre as práticas seguras. Isso pode resultar em multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego à empresa.
 
Falta de controle sobre jornada de trabalho: Se o prestador de serviços PJ ou MEI trabalha nas instalações da empresa contratante e não há controle sobre sua jornada de trabalho, isso pode levar a reclamações trabalhistas sobre horas extras não pagas, intervalos não concedidos, entre outros.
 
Responsabilidade subsidiária: Em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços PJ ou MEI, a empresa contratante pode ser considerada subsidiariamente responsável pelo pagamento dessas obrigações, caso o prestador não tenha capacidade financeira para arcar com elas.
 
Falta de proteção social: Prestadores de serviços PJ ou MEI não têm os mesmos direitos e proteções sociais garantidos aos trabalhadores CLT, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Isso pode criar problemas futuros caso o prestador de serviços sofra algum tipo de infortúnio ou incapacidade de continuar trabalhando
 
Contrato PJ ou MEI, quando é possível essa modalidade?

É possível fazer uma contratação PJ ou MEI de forma que siga as leis?

 
Sim, é possível fazer uma contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) de forma legal e em conformidade com as leis. No entanto, é importante seguir algumas diretrizes para garantir que a contratação seja feita adequadamente:
 
Elaboração de contrato claro e específico: É fundamental elaborar um contrato detalhado que especifique claramente os serviços a serem prestados, os prazos de entrega, os valores a serem pagos e quaisquer outras condições acordadas entre as partes. Isso ajuda a evitar ambiguidades e futuros conflitos na justiça do trabalho.
 
Verificação da regularidade fiscal e legal: Antes de contratar um prestador de serviços PJ ou MEI, é importante verificar se ele está regularizado perante os órgãos competentes, como Receita Federal, Prefeitura Municipal, e se está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
 
Atenção à natureza da prestação de serviços: Certifique-se de que a atividade a ser realizada pelo prestador de serviços PJ ou MEI não se enquadra como atividade-fim da sua empresa, para evitar possíveis reconhecimentos de terceirização ilícita.
 
Ausência de subordinação: Evite estabelecer uma relação de subordinação com o prestador de serviços, garantindo que ele tenha autonomia na execução do trabalho e que não haja controle direto sobre sua jornada de trabalho ou métodos de execução.
 
Pagamento por projeto ou serviço: Em vez de pagar um salário mensal, é recomendável pagar pelo serviço ou projeto realizado pelo prestador de serviços PJ ou MEI. Isso ajuda a reforçar a natureza eventual da relação contratual.
 
Manutenção da documentação: Mantenha registros detalhados de todas as transações e comunicações relacionadas à contratação do prestador de serviços PJ ou MEI, incluindo contratos, faturas, recibos de pagamento e correspondências.
 
Acompanhamento da execução do contrato: Monitore regularmente a execução do contrato para garantir que os serviços estejam sendo prestados conforme acordado e que não haja desvios que possam comprometer a legalidade da relação contratual.
 

Quais profissões não podem ser contratadas através de PJ / MEI?

 
Algumas profissões são restritas para contratação sob regime PJ ou MEI devido a legislações específicas ou exigências de conselhos profissionais. Isso inclui atividades regulamentadas como medicina, engenharia, contabilidade, advocacia, entre outras. Nestes casos, é necessário observar as regras estabelecidas pelos órgãos competentes e verificar se há permissão para atuar como PJ ou MEI.
 
Em síntese, a contratação PJ/MEI oferece benefícios tanto para empregados quanto para empregadores, mas requer atenção aos requisitos legais e potenciais riscos envolvidos. É essencial buscar orientação jurídica e contábil para garantir a conformidade com as normas vigentes e uma relação de trabalho justa e transparente.