A palavra “flagrante” significa, na visão do Direito, o ato que está sendo cometido ou que acabou de ser praticado, sendo possível que o indivíduo seja preso em flagrante por qualquer outra pessoa, desde que a pessoa veja o crime sendo praticado ou mesmo que tenha recentemente ocorrido. Isso pode causar certa confusão quanto ao flagrante: quais os tipos de flagrantes existentes? Em quanto tempo pode ocorrer a prisão em flagrante? E quem pode realizar a prisão em flagrante?

Cabe prisão em flagrante para todos os crimes, com exceção dos que são considerados como crimes de menor potencial ofensivo (que são aqueles cujas penas máximas vão até 02 anos).

Quando que a pessoa está em flagrante delito? Para responder tal pergunta, é necessário observar os 03 (três) tipos de flagrante, que estão descritos na Lei (artigo 302 do Código de Processo Penal).

O primeiro tipo de flagrante é o chamado “flagrante próprio”, que ocorre quando a pessoa, imediatamente, é pega praticando um crime ou uma contravenção penal ou quando tenha acabado de praticá-lo. É quando a pessoa é imediatamente encontrada e detida após cometer o crime, sem que tenha conseguido fugir da vítima ou do local do crime. Um exemplo seria quando o indivíduo é preso no momento em que está roubando a bolsa da vítima na rua.

O segundo caso de flagrante delito é o chamado “flagrante impróprio”, que acontece quando o suspeito é perseguido logo após praticar o crime. Nesse caso, para haver a prisão em flagrante é necessário que ocorra a perseguição do infrator, logo após a prática do crime, em situação que seja possível presumir ser ele o autor do crime. Por exemplo, o indivíduo que foi visto realizando a venda de drogas, ao avistar a polícia, corre para não ser pego.

Nesses casos, a prisão poderá ser efetuada em qualquer lugar, ainda que o infrator seja encontrado na própria casa ou em outro estado da federação. O que importa nesses casos é que a perseguição tenha começado logo após o cometimento do crime, podendo durar por várias horas ou até mesmo dias, desde que não seja interrompida, como pode ser dito por um advogado criminal em Curitiba.

Dessa forma, ao contrário do que normalmente é divulgado na internet e em programas de televisão e reportagens, não existe a ideia de que ninguém pode ser preso em flagrante 24 horas após a prática dos fatos, uma vez que, havendo perseguição, o sujeito pode ser preso dias após a prática do crime, em estado de flagrante.

Por fim, há também o chamado “flagrante presumido”, que diz respeito à situação em que o indivíduo é preso “logo depois” de praticar o crime com qualquer tipo de objeto que foi utilizado para o ato, como instrumentos, armas, objetos, coisas, documentos, papéis que permitam presumir ser ele o autor do delito. Segundo advogado especialista em crimes em Curitiba, muitas vezes basta ser encontrado na posse destes objetos ou tendo sido visto os descartando.

Nesse caso, não há a necessidade de que haja perseguição do infrator mas sim que ele seja encontrado, logo depois do cometimento do crime, com objetos/coisas que apontem o seu envolvimento ou participação no delito. Um exemplo seria o de indivíduos que são localizados, horas depois, sem que tenha havido qualquer perseguição da vítima ou das autoridades, conduzindo o veículo roubado ou na posse dos objetos roubados da vítima. 

Caso tenha dúvidas quanto aos tipos de flagrantes e sobre a validade de uma prisão em flagrante, consulte um advogado criminalista em Curitiba.