O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e tem o objetivo de evitar que uma das partes seja pega de surpresa com o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser:
- Trabalhado: o funcionário cumpre o período de aviso e recebe normalmente.
- Indenizado: a empresa opta por desligar o funcionário imediatamente e paga pelo período correspondente.
- Descontado: se o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso, pode ter esse valor descontado na rescisão.
O artigo 487 da CLT regulamenta o aviso prévio e determina que ele deve ter no mínimo 30 dias de duração. Além disso, o § 2º do mesmo artigo permite que o empregador desconte o aviso caso o funcionário peça demissão e saia imediatamente.
Não vou cumprir aviso posso ter desconto na rescisão?
Sim! Quando o funcionário pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período do aviso da rescisão. Esse desconto é permitido pelo artigo 487, § 2º da CLT.
Porém, mesmo com esse desconto, o trabalhador ainda tem direito a receber outras verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão)
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Outras verbas previstas em convenção coletiva
A empresa pode aplicar o desconto, mas ele precisa estar dentro da legalidade, sem comprometer outras verbas que são garantidas por lei.
Não vou cumprir aviso posso ter desconto de outros benefícios?
Além do aviso prévio, a empresa pode descontar valores de benefícios concedidos ao trabalhador que ainda não foram quitados. Os principais descontos permitidos são:
- Vale-transporte: se a empresa adiantou um valor maior do que o necessário, pode fazer o abatimento.
- Vale-refeição: caso o funcionário tenha recebido antecipadamente e utilizado o benefício além do período trabalhado, o desconto pode ser aplicado.
Por outro lado, descontos abusivos não são permitidos. A CLT determina que os valores retidos não podem ser superiores ao total das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Não vou cumprir aviso posso ter desconto? Descontos abusivos e a ilegalidade de “zerar” a rescisão
Infelizmente, algumas empresas aplicam o desconto do aviso na rescisão e ainda fazem outros abatimentos indevidos, deixando o funcionário sem receber nada. Essa prática é conhecida como “zerar a rescisão” e é ilegal.
O artigo 477 da CLT garante que todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, pode ser multada e obrigada a pagar os valores com juros e correção.
Se houver descontos abusivos, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho.
Carta de outro emprego dispensa o aviso prévio?
Se o funcionário pede demissão e apresenta uma carta comprovando que conseguiu outro emprego, a empresa pode isentá-lo do aviso prévio, mas isso não é uma obrigação legal. Algumas empresas aceitam essa justificativa para não descontar o aviso, mas a decisão final cabe ao empregador.
Não vou cumprir aviso, posso ter desconto? Posso cumprir aviso prévio durante as férias?
Não! O aviso prévio não pode ser cumprido durante as férias. Se o trabalhador está de férias e pede demissão, o aviso só começa a contar após o retorno ao trabalho.
Aviso prévio e jornada reduzida para quem é demitido
Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa e exigir o cumprimento do aviso, a CLT garante dois benefícios ao trabalhador:
- Redução de jornada: o funcionário pode trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso.
- Redução de dias: ao invés de reduzir a jornada, o funcionário pode sair 7 dias antes do término do aviso.
Se a empresa não conceder uma dessas opções, o trabalhador pode reivindicar na Justiça.
Faltas graves do empregador e rescisão indireta
Se a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é como se fosse uma demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos.
Motivos para a rescisão indireta
- Atraso ou não pagamento de salários (art. 483, alínea “d”, da CLT)
- Falta de recolhimento do FGTS
- Ambiente de trabalho insalubre sem medidas de segurança
- Assédio moral ou sexual
- Cobrança de atividades ilegais
O trabalhador que comprovar qualquer dessas situações pode buscar um advogado e entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
Pedido de demissão x Rescisão indireta
- Pedido de demissão: o funcionário sai por vontade própria e pode ter desconto do aviso prévio, além de perder o direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete falta grave, e o funcionário recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Como pedir a rescisão indireta?
- Juntar provas (e-mails, mensagens, holerites, testemunhas).
- Consultar um advogado trabalhista.
- Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador receberá todas as verbas, incluindo o FGTS e o seguro-desemprego.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Não vou cumprir aviso, posso ter desconto integral da rescisão?
Não. A empresa pode descontar o aviso prévio, mas não pode zerar o valor da rescisão.
- Vale-transporte e vale-refeição podem ser descontados?
Sim, mas apenas se houver valores antecipados não utilizados.
- E se a empresa aplicar descontos indevidos?
O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores.
- Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que a Justiça reconheça a rescisão indireta.
- Posso cumprir aviso prévio durante as férias?
Não. O aviso só começa a contar após o fim das férias.
Conclusão
Se você pensa “não vou cumprir aviso posso ter desconto?”, a resposta é sim! O empregador pode descontar o aviso prévio na rescisão, mas sem cometer abusos. Caso ocorram descontos indevidos, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista!