O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e tem o objetivo de evitar que uma das partes seja pega de surpresa com o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser:

  • Trabalhado: o funcionário cumpre o período de aviso e recebe normalmente.
  • Indenizado: a empresa opta por desligar o funcionário imediatamente e paga pelo período correspondente.
  • Descontado: se o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso, pode ter esse valor descontado na rescisão.


O artigo 487 da CLT regulamenta o aviso prévio e determina que ele deve ter no mínimo 30 dias de duração. Além disso, o § 2º do mesmo artigo permite que o empregador desconte o aviso caso o funcionário peça demissão e saia imediatamente.

Não vou cumprir aviso posso ter desconto na rescisão?

Sim! Quando o funcionário pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período do aviso da rescisão. Esse desconto é permitido pelo artigo 487, § 2º da CLT.

Porém, mesmo com esse desconto, o trabalhador ainda tem direito a receber outras verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão)
  • Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Outras verbas previstas em convenção coletiva

A empresa pode aplicar o desconto, mas ele precisa estar dentro da legalidade, sem comprometer outras verbas que são garantidas por lei.

Não vou cumprir aviso posso ter desconto de outros benefícios?

Além do aviso prévio, a empresa pode descontar valores de benefícios concedidos ao trabalhador que ainda não foram quitados. Os principais descontos permitidos são:

  • Vale-transporte: se a empresa adiantou um valor maior do que o necessário, pode fazer o abatimento.
  • Vale-refeição: caso o funcionário tenha recebido antecipadamente e utilizado o benefício além do período trabalhado, o desconto pode ser aplicado.

Por outro lado, descontos abusivos não são permitidos. A CLT determina que os valores retidos não podem ser superiores ao total das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Não vou cumprir aviso posso ter desconto? Entenda seus direitos!

Não vou cumprir aviso posso ter desconto? Descontos abusivos e a ilegalidade de “zerar” a rescisão

Infelizmente, algumas empresas aplicam o desconto do aviso na rescisão e ainda fazem outros abatimentos indevidos, deixando o funcionário sem receber nada. Essa prática é conhecida como “zerar a rescisão” e é ilegal.

O artigo 477 da CLT garante que todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, pode ser multada e obrigada a pagar os valores com juros e correção.

Se houver descontos abusivos, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho.

Carta de outro emprego dispensa o aviso prévio?

Se o funcionário pede demissão e apresenta uma carta comprovando que conseguiu outro emprego, a empresa pode isentá-lo do aviso prévio, mas isso não é uma obrigação legal. Algumas empresas aceitam essa justificativa para não descontar o aviso, mas a decisão final cabe ao empregador.

Não vou cumprir aviso, posso ter desconto? Posso cumprir aviso prévio durante as férias?

Não! O aviso prévio não pode ser cumprido durante as férias. Se o trabalhador está de férias e pede demissão, o aviso só começa a contar após o retorno ao trabalho.

Aviso prévio e jornada reduzida para quem é demitido

Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa e exigir o cumprimento do aviso, a CLT garante dois benefícios ao trabalhador:

  1. Redução de jornada: o funcionário pode trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso.
  2. Redução de dias: ao invés de reduzir a jornada, o funcionário pode sair 7 dias antes do término do aviso.

Se a empresa não conceder uma dessas opções, o trabalhador pode reivindicar na Justiça.

Faltas graves do empregador e rescisão indireta

Se a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é como se fosse uma demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos.

Motivos para a rescisão indireta

  1. Atraso ou não pagamento de salários (art. 483, alínea “d”, da CLT)
  2. Falta de recolhimento do FGTS
  3. Ambiente de trabalho insalubre sem medidas de segurança
  4. Assédio moral ou sexual
  5. Cobrança de atividades ilegais

O trabalhador que comprovar qualquer dessas situações pode buscar um advogado e entrar com a ação na Justiça do Trabalho.

Pedido de demissão x Rescisão indireta

  • Pedido de demissão: o funcionário sai por vontade própria e pode ter desconto do aviso prévio, além de perder o direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete falta grave, e o funcionário recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Não vou cumprir aviso posso ter desconto? Entenda seus direitos!

Como pedir a rescisão indireta?

  1. Juntar provas (e-mails, mensagens, holerites, testemunhas).
  2. Consultar um advogado trabalhista.
  3. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador receberá todas as verbas, incluindo o FGTS e o seguro-desemprego.

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. Não vou cumprir aviso, posso ter desconto integral da rescisão?

Não. A empresa pode descontar o aviso prévio, mas não pode zerar o valor da rescisão.

  1. Vale-transporte e vale-refeição podem ser descontados?

Sim, mas apenas se houver valores antecipados não utilizados.

  1. E se a empresa aplicar descontos indevidos?

O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver os valores.

  1. Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que a Justiça reconheça a rescisão indireta.

  1. Posso cumprir aviso prévio durante as férias?

Não. O aviso só começa a contar após o fim das férias.

Conclusão

Se você pensa “não vou cumprir aviso posso ter desconto?”, a resposta é sim! O empregador pode descontar o aviso prévio na rescisão, mas sem cometer abusos. Caso ocorram descontos indevidos, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


Se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista!