Ser desligado do emprego nunca é fácil, mas é essencial conhecer seus direitos para não sair no prejuízo. Um dos mais importantes é a multa por demissão sem justa causa, que garante compensações ao trabalhador dispensado de forma unilateral pela empresa.
Neste artigo, você vai entender quando a multa por demissão sem justa causa é devida, como funciona o cálculo sobre o FGTS, o que muda no caso de acordos e rescisão indireta, e como o advogado trabalhista pode garantir que tudo seja feito corretamente.
O Que é a Multa por Demissão Sem Justa Causa?
A multa por demissão sem justa causa é uma compensação paga ao trabalhador quando ele é dispensado sem motivo grave. O principal valor é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
Ela tem como objetivo indenizar o empregado pela quebra do contrato que ele não causou e é obrigatória nas demissões unilaterais.
Rescisão Indireta Também Gera Multa
Muita gente não sabe, mas em casos de rescisão indireta, o trabalhador também tem direito à multa por demissão sem justa causa. Esse tipo de rescisão acontece quando o empregador comete faltas graves, como:
- Atraso de salários
- Assédio moral
- Descumprimento de obrigações do contrato
- Falta de segurança no ambiente de trabalho
A rescisão indireta só pode ser solicitada judicialmente e, uma vez reconhecida, dá direito a todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
Multa em Caso de Acordo CLT
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível fazer um acordo de demissão entre empregado e empregador. Nesse caso:
- O aviso prévio é pago pela metade
- O trabalhador pode sacar 80% do FGTS
- A multa por demissão sem justa causa é reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS
- Não há direito ao seguro-desemprego
O acordo deve ser feito por escrito e, preferencialmente, com assistência de um advogado trabalhista.
Multas do Artigo 467 e 477 da CLT
Além da multa por demissão sem justa causa de 40% do FGTS, existem outras penalidades previstas na CLT:
- Art. 467: Se a empresa não pagar as verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência da ação trabalhista, terá que pagar uma multa de 50% sobre esses valores.
- Art. 477: Caso a empresa não pague a rescisão dentro de 10 dias corridos após o término do contrato, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Importante: essas multas só podem ser aplicadas por meio de ação judicial.
Convenções Coletivas Também Podem Prever Multas
Algumas categorias possuem acordos ou convenções coletivas que preveem multas específicas em caso de:
- Não pagamento de benefícios
- Descumprimento de jornada
- Falta de reajuste salarial
O advogado trabalhista pode avaliar essas cláusulas para incluir multas adicionais no processo.
TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O TRCT detalha todas as verbas pagas na rescisão, como:
Verbas Somadas:
- Saldo de salário
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
- Horas extras e adicionais
- Multa por demissão sem justa causa
Descontos legais:
- INSS
- IRRF (quando aplicável)
- Aviso prévio não cumprido
O TRCT deve ser conferido cuidadosamente, de preferência com ajuda de um advogado.
Pagamentos por Fora Prejudicam a Rescisão
Empresas que pagam parte do salário “por fora” colocam o trabalhador em risco. Na prática, isso reduz:
- O valor da multa por demissão sem justa causa
- O valor do FGTS
- Os direitos previdenciários
Se comprovado, o trabalhador pode exigir o pagamento correto com base no valor real da remuneração.
Faltas Graves do Empregador: Base da Rescisão Indireta
Faltas como:
- Falta de pagamento
- Exposição a riscos sem EPI
- Desvio de função
- Perseguição moral ou sexual
…são fundamentos para a rescisão indireta. Nessa hipótese, a empresa ainda assim deve pagar a multa por demissão sem justa causa, além das demais verbas.
Rescisão da Doméstica x Outros Trabalhadores
As empregadas domésticas, desde a regulamentação da PEC das Domésticas, também têm direito à:
- Multa por demissão sem justa causa (40% FGTS)
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
A diferença é que todo o processo deve ser feito via eSocial, com recolhimentos automáticos e um formato mais simplificado.
Papel do Advogado Trabalhista
O advogado trabalhista é essencial para:
- Calcular a multa por demissão sem justa causa corretamente
- Verificar se o TRCT está certo
- Identificar verbas não pagas
- Representar o trabalhador em acordos
- Entrar com ação judicial quando necessário
- Verificar convenções coletivas aplicáveis
- Acompanhar demissões por justa causa
- Lidar com casos de acidente de trabalho
- Apurar acúmulo de função
- Garantir pagamento correto de horas extras, adicionais, intervalos e periculosidade
Atividades do Advogado Trabalhista para Empregados
- Revisar documentos e rescisões
- Analisar demissões por justa causa
- Conferir pagamentos de horas extras
- Orientar sobre rescisões indiretas
- Avaliar riscos de ações trabalhistas
- Acompanhar processos administrativos e judiciais
- Representar em acordos ou audiências
- Calcular corretamente verbas rescisórias
- Exigir adicionais de insalubridade ou periculosidade
- Identificar abusos ou fraudes na relação de trabalho
Acidente de Trabalho e Demissão
O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Se for demitido nesse período:
- Pode exigir reintegração ou
- Indenização + multa por demissão sem justa causa
Acúmulo de Função e Horas Extras
O empregado que realiza funções além do contratado sem receber por isso pode:
- Solicitar diferença salarial
- Recalcular verbas rescisórias com base nesse novo valor
- Aumentar a multa por demissão sem justa causa, já que o FGTS terá base maior
Escala, Intervalos e Adicionais
Trabalhadores em escala devem ter:
- Intervalos respeitados (intra e interjornada)
- Pagamento de adicionais noturnos, periculosidade ou insalubridade
- Compensações em domingos e feriados trabalhados
O não cumprimento disso afeta diretamente o valor das verbas e multa por demissão sem justa causa.
Acompanhamento da Justa Causa
Demissões por justa causa exigem que a empresa comprove falta grave, sob risco de reversão judicial. O advogado trabalhista pode:
- Analisar provas
- Defender o trabalhador
- Solicitar reversão e recebimento de todas as verbas, inclusive a multa por demissão sem justa causa
FAQ – Perguntas e Respostas
- Tenho direito à multa por demissão sem justa causa se fui demitido em comum acordo?
Sim, mas será de 20% sobre o FGTS, e você poderá sacar apenas 80% do saldo. - Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o desligamento. Após isso, incide multa do art. 477. - A multa por demissão sem justa causa pode ser parcelada?
Não. Deve ser paga integralmente com as demais verbas. - O que acontece se a empresa pagou parte do salário por fora?
Você pode acionar a Justiça para recalcular todas as verbas e exigir a multa com base no salário real. - A rescisão indireta garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa?
Sim. Inclusive a multa por demissão sem justa causa de 40% sobre o FGTS.
Finalizando: Multa por Demissão Sem Justa Causa é Lei, Não Favor
Ser demitido nunca é simples, mas saber dos seus direitos ajuda — e muito — a evitar injustiças. A multa por demissão sem justa causa é um direito previsto em lei e serve como compensação ao trabalhador dispensado sem culpa.
Se você teve problemas na rescisão, recebeu valores errados ou foi vítima de fraudes, procure um advogado trabalhista e exija tudo o que é seu. A Justiça do Trabalho está aí para garantir isso.