Quando falamos em “motivos para rescisão indireta”, estamos nos referindo às situações em que o trabalhador decide encerrar seu contrato de trabalho por justa causa do empregador. A rescisão indireta é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o funcionário receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais, entre outros.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves, como descumprimento de obrigações contratuais, tratamento abusivo ou exposição do trabalhador a condições inseguras de trabalho. Diferente do pedido de demissão, onde o trabalhador abre mão de vários direitos, na rescisão indireta, o empregado se desliga da empresa com todos os benefícios garantidos pela lei.

Diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é: qual a diferença entre pedir demissão e recorrer aos motivos para rescisão indireta? No pedido de demissão, a iniciativa de romper o contrato é exclusivamente do funcionário, normalmente por motivos pessoais. Nesse caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, não pode sacar o FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. Além disso, é comum que tenha que cumprir o aviso prévio ou, se preferir, pagar essa indenização à empresa.
Já na rescisão indireta, o trabalhador aciona a Justiça alegando que o empregador descumpriu gravemente suas obrigações legais ou contratuais. Se a Justiça do Trabalho entender que há base nos motivos para rescisão indireta, o trabalhador se desliga da empresa com todos os direitos trabalhistas que receberia em uma demissão sem justa causa. Ou seja, ele recebe todas as verbas rescisórias, o que torna essa opção muito mais vantajosa quando o problema está no comportamento do empregador.

Procedimento para pedir rescisão indireta

Para quem está passando por situações complicadas no trabalho e acredita que os motivos para rescisão indireta são válidos, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito trabalhista. A rescisão indireta não pode ser simplesmente solicitada ao empregador como ocorre com o pedido de demissão; é necessário acionar a Justiça do Trabalho para que um juiz analise as alegações do trabalhador e determine se houve justa causa por parte da empresa.
O empregado deve continuar comparecendo ao trabalho até que a ação seja julgada. Caso contrário, a ausência poderá ser entendida como abandono de emprego, o que prejudicaria o trabalhador no processo. Reunir provas e testemunhas que corroborem as alegações é fundamental para o sucesso da ação.

Motivos para rescisão indireta: quando é possível?
Verbas recebidas na rescisão indireta

Quando o trabalhador aciona a Justiça com base nos motivos para rescisão indireta e a decisão é favorável, ele recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
Aviso prévio: O trabalhador recebe o valor correspondente ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Férias vencidas e proporcionais: As férias, acrescidas do adicional de 1/3, são devidas tanto as vencidas quanto as proporcionais.
13º salário proporcional: O empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em que ocorreu a rescisão.
Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado.
Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o valor total depositado no FGTS.
Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos, o empregado também tem direito ao seguro-desemprego.
Esses direitos são garantidos porque, na rescisão indireta, entende-se que o empregador foi o responsável pelo rompimento do vínculo contratual de forma ilegal ou abusiva.

Motivos para rescisão indireta: O que pode levar à rescisão?

Os motivos para rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT, e referem-se às faltas graves cometidas pelo empregador que permitem ao trabalhador romper o contrato sem prejuízo dos seus direitos. Entre os principais motivos estão:

Descumprimento das obrigações contratuais

Quando o empregador deixa de pagar salários, não deposita o FGTS ou não cumpre outras obrigações previstas no contrato.

Tratamento abusivo ou humilhações

Casos de assédio moral, tratamento desrespeitoso ou humilhações recorrentes podem justificar a rescisão indireta.

Exposição a riscos à saúde ou segurança

Se o empregador coloca o trabalhador em situações perigosas ou insalubres sem as devidas precauções, isso é motivo para rescisão.

Exigência de atividades acima das forças do trabalhador

Pedir que o funcionário desempenhe tarefas que exigem esforço físico ou mental acima de sua capacidade é considerado falta grave.

Mudança nas condições de trabalho sem acordo

Se o empregador altera unilateralmente o contrato de trabalho, como redução de salário ou aumento de jornada, sem concordância do trabalhador.

Agressão física ou verbal

Agressões, tanto físicas quanto verbais, por parte do empregador ou de seus superiores diretos, são motivos para rescisão.

Falta de condições adequadas de trabalho

Quando o ambiente de trabalho não oferece o mínimo de condições para o trabalhador realizar suas funções de maneira segura e digna.
Esses são apenas alguns dos motivos para rescisão indireta que o trabalhador pode alegar na Justiça do Trabalho. No entanto, é fundamental que existam provas para sustentar essas alegações no processo.

Motivos para rescisão indireta: quando é possível?
Provas necessárias para a rescisão indireta

Para que os motivos para rescisão indireta sejam aceitos na Justiça do Trabalho, o trabalhador precisa apresentar provas robustas. Abaixo estão exemplos de provas que podem ser utilizadas:
Testemunhas: Colegas de trabalho ou outras pessoas que presenciaram as faltas graves cometidas pelo empregador.
Documentos: Registros de e-mails, mensagens de texto, contratos ou notificações que comprovem descumprimentos ou abusos.
Fotos ou vídeos: Imagens que mostrem as condições inadequadas de trabalho ou registros de agressões.
Laudos médicos: Em casos de exposição a riscos ou doenças ocupacionais, laudos médicos podem ser essenciais para comprovar a relação com o trabalho.
Essas provas são fundamentais para que a Justiça do Trabalho considere procedentes os motivos para rescisão indireta alegados pelo empregado.

FAQ – Motivos para rescisão indireta

1. O que são motivos para rescisão indireta?
São faltas graves cometidas pelo empregador que justificam o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
2. Quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
O trabalhador recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
3. Quais são os principais motivos para rescisão indireta?
Entre os principais motivos estão o não pagamento de salário, assédio moral, exposição a condições de trabalho perigosas, mudanças contratuais sem acordo e agressão física ou verbal.
4. Como comprovar os motivos para rescisão indireta na Justiça do Trabalho?
É necessário reunir provas como testemunhas, documentos, fotos, vídeos ou laudos médicos que comprovem as faltas cometidas pelo empregador.
5. Posso pedir rescisão indireta sem continuar trabalhando?
Em regra, o trabalhador deve continuar comparecendo ao trabalho até que a decisão judicial seja proferida, a menos que haja risco à sua saúde ou segurança.

 

Considerações finais

Os motivos para rescisão indireta são fundamentais para proteger os direitos do trabalhador em situações de abuso ou descumprimento das obrigações por parte do empregador. Com o apoio de um advogado especializado e a devida apresentação de provas, o trabalhador pode garantir suas verbas rescisórias e romper o contrato de trabalho de forma justa e legal.