A demissão por justa causa é a punição mais severa dentro do direito trabalhista, pois o trabalhador perde quase todos os direitos rescisórios. No entanto, ela só pode ser aplicada se houver motivos de justa causa previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 482.

Além disso, para ser válida, a justa causa precisa seguir uma série de regras formais. Caso a empresa não respeite essas regras, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho.

Neste artigo, vamos detalhar os motivos de justa causa, explicando cada um deles com exemplos práticos e o que fazer caso a demissão tenha sido indevida.

Motivos de Justa Causa: Entenda Quando Pode Ser Aplicada e Como Contestar

Motivos de Justa Causa: Faltas Graves Previstas na CLT

Os motivos de justa causa estão descritos no artigo 482 da CLT e incluem diversas condutas consideradas faltas graves. Vamos explicar cada uma delas de maneira simples.

  1. Ato de Improbidade (Alínea “a”)

Refere-se a qualquer ato desonesto ou abusivo cometido pelo empregado contra a empresa, como roubo, fraude ou falsificação de documentos.

Exemplo: Um funcionário altera notas fiscais para desviar dinheiro da empresa.

  1. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento (Alínea “b”)

A incontinência de conduta envolve comportamentos inadequados, como assédio, ofensas ou brigas dentro do ambiente de trabalho.

Exemplo: Um trabalhador assedia colegas de trabalho ou agride fisicamente um supervisor.

  1. Negociação Habitual sem Permissão (Alínea “c”)

Ocorre quando o funcionário utiliza sua função na empresa para obter ganhos próprios sem autorização.

Exemplo: Um vendedor de uma loja começa a vender produtos similares aos da empresa por fora, desviando clientes.

  1. Condenação Criminal com Pena Privativa de Liberdade (Alínea “d”)

Se o trabalhador for condenado por um crime e não puder continuar trabalhando, a empresa pode demiti-lo por justa causa.

Exemplo: Um funcionário é preso por tráfico de drogas e não pode mais comparecer ao serviço.

  1. Desídia (Alínea “e”)

A desídia ocorre quando o trabalhador demonstra falta de interesse e negligência constante no trabalho.

Exemplo: Um funcionário chega atrasado repetidamente, não cumpre prazos e ignora suas obrigações.

  1. Embriaguez Habitual ou em Serviço (Alínea “f”)

Se um funcionário comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, a empresa pode aplicar justa causa.

Exemplo: Um motorista de ônibus chega embriagado para trabalhar, colocando passageiros em risco.

  1. Violação de Segredo da Empresa (Alínea “g”)

Se o trabalhador divulgar informações sigilosas da empresa sem autorização, pode ser demitido por justa causa.

Exemplo: Um funcionário compartilha estratégias empresariais confidenciais com concorrentes.

  1. Ato de Indisciplina ou Insubordinação (Alínea “h”)

Indisciplina é o descumprimento de regras gerais da empresa, enquanto insubordinação é a recusa em seguir ordens diretas de superiores.

Exemplo: Um empregado se recusa a usar uniforme obrigatório ou não segue instruções do chefe.

  1. Abandono de Emprego (Alínea “i”)

Ocorre quando o funcionário falta por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.

Exemplo: Um trabalhador desaparece e não responde às tentativas da empresa de contato.

  1. Ato Lesivo Contra Colegas ou Chefes (Alínea “j”)

Qualquer agressão física contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho pode resultar em justa causa.

Exemplo: Dois funcionários brigam fisicamente dentro da empresa.

  1. Prática de Jogos de Azar (Alínea “l”)

Se um funcionário aposta dinheiro de forma irresponsável dentro do ambiente de trabalho, pode ser dispensado por justa causa.

Exemplo: Um trabalhador organiza jogos de azar dentro da empresa, atrapalhando a produtividade.

Motivos de Justa Causa: Entenda Quando Pode Ser Aplicada e Como Contestar

A Empresa Decide pela Justa Causa, Não o Funcionário

O empregado pode achar a demissão injusta, mas a decisão de aplicar ou não a justa causa cabe exclusivamente à empresa. No entanto, essa decisão pode ser questionada depois na Justiça.

Reversão da Justa Causa: Benefícios para o Trabalhador

Se a justa causa for revertida na Justiça, o funcionário pode recuperar diversos direitos, como:

  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego
  • 13º salário proporcional
  • Férias + 1/3

Formalidades para Aplicação da Justa Causa

A empresa deve seguir regras para que a justa causa seja válida:

  • Imediatidade: A demissão deve ocorrer logo após a falta grave.
  • Proporcionalidade: A punição deve ser compatível com a conduta.
  • Registro formal: A empresa precisa documentar a justa causa.

Se esses critérios não forem respeitados, a demissão pode ser revertida judicialmente.

Perdão Tácito e Medidas Disciplinares

Se a empresa descobre uma falta grave, mas mantém o funcionário por um tempo antes de demiti-lo, isso pode ser considerado perdão tácito, invalidando a justa causa.

Antes da demissão, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertências e suspensões.

Como Contestar a Justa Causa?

O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista, mas precisa apresentar provas, como:

  • Testemunhas
  • E-mails ou mensagens
  • Câmeras de segurança
  • Registros de advertências

Um advogado é essencial para garantir que a ação seja bem fundamentada.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. Quais são os principais motivos de justa causa?

Estão previstos no artigo 482 da CLT e incluem improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

  1. A empresa pode demitir por justa causa sem provas?

Não. A justa causa precisa ser comprovada.

  1. O que acontece se a justa causa for revertida?

O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

  1. Posso reverter a justa causa sozinho?

Não. Apenas um advogado pode contestar a decisão na Justiça.

  1. A empresa pode esperar semanas para aplicar a justa causa?

Não. Se houver demora, pode ser caracterizado perdão tácito.


Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, procure um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso e buscar a reversão da penalidade.